sábado, 19 de outubro de 2024

Fernanda Giannasi alerta sobre o perigo da aprovação por mais cinco anos do cancerígeno amianto para exportação

 


“O Supremo Tribunal Federal (STF) começou ontem (18/10), em plenário virtual, o julgamento da indecente, abjeta, porque não dizer imoral, e certamente inconstitucional Lei 20.514/2019 do estado de Goiás, que permite a extração do mineral cancerígeno AMIANTO para fins exclusivos de exportação por mais cinco anos; lei esta que nos constrange perante o mundo pela prática de racismo ambiental ou dupla moral, isto é - faz mal e é proibido no Brasil mas pode poluir o restante do planeta, pois não estamos nem aí: quatro dos nove ministros que estão desimpedidos para votar já depositaram sus votos a favor da inconstitucionalidade da Lei 20.514 de 2019. 

O problema está no tempo para a lei entrar em vigor, pois temos, até agora, dois ministros que votaram para que não haja mais prazo; um, que dá mais um ano de clemência e um outro, muito conhecido dos brasileiros por suas decisões, concedendo mais cinco anos de licença para matar. Acompanharemos, com nossos advogados, diligentemente a votação que se encerrará em 25/10/2024 às 23:59 e que esperamos crave finalmente o último prego neste caixão e nos livre da mortal catástrofe sanitária do século XX”. 

Fernanda Giannasi – Fiscal do Trabalho, fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA), vencedora do prêmio “Faz a Diferença” de O Globo, de 2017, entre outros, internacionais. 

Leia no BLOG outras notícias sobre os males provocados pelo amianto: em 16/4/2018, “Livro dá voz às vítimas e a luta pelo banimento do amianto no Brasil”; em 01/03/2019, “Fernanda Giannasi e a sua luta para banir o amianto. Ela também já sofreu preconceito”; 02/7/2019, “Banimento do amianto é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados”; 19/07/2019, “Associação dos procuradores do Trabalho quer anular Lei Caiado a favor do amianto”; 14/02/2020, “Eternit passa por cima de decisão do STF e anuncia retomada da exploração do amianto, produto cancerígeno”; 16/08/2021, “Cancerígeno amianto: Justiça decide por suspensão imediata das atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação, a pedido do Ministério Público Federal”.  

FOTO: ACERVO PESSOAL E ABREA – 

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