terça-feira, 11 de fevereiro de 2020

Sociedade pode ser consultada sobre cancelamento ou retomada das obras da usina nuclear e Angra 3

A retomada ou o cancelamento das obras da usina nuclear Angra 3 pode depender de consulta à sociedade e a agentes do setor, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SEPPI). A mais recente paralisação da usina ocorreu em 2015, após denúncias de corrupção pela Operação Lava Jato. Angra 3 já consumiu cerca de R$ 7 bilhões e depende de mais R$ 15 bilhões para ser concluída. 

“Estudos específicos sobre as duas opções propiciarão a devida transparência ao processo decisório”, declarou o relator do TCU, ministro Walton Alencar Rodrigues, no dia 6/2, em sessão plenária.

Segundo o ministro, várias questões ainda precisam ser elucidadas, como a precificação da eletricidade a ser gerada pela usina. Antes disso, a SEPPI deve realizar avaliação independente das obras, se possível, com base em dados primários. “Especialmente quanto aos montantes de investimentos realizados, de investimentos previstos e dos custos de operação e de manutenção previstos para o empreendimento, expurgando eventuais ineficiências verificadas”, orientou o ministro. 

Ao Ministério de Minas e Energia o TCU determinou que, antes de formalizar a retomada das obras, ou eventual parceria com agente privado, emita ato de outorga específico para a usina Angra 3.  Segundo o ministro, a possibilidade de cisão da Eletronuclear (gestora das usinas), da Eletrobras, deve ser incluída na matriz do risco quanto a um eventual contrato com o parceiro privado.  “Tal ato deverá ser compatível com a vida útil do empreendimento, que defina marcos temporais sobre a sua operação, para possibilitar a fixação de multas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), quanto a eventuais atrasos na implantação da usina”, afirmou. 

O Ministério das Minas e Energia (MME) terá 90 dias para examinar aditamentos contratuais relacionados ao prazo e reequilíbrio econômico e financeiro da obra, por exemplo.  Com previsão de conclusão em 2026, tudo indica que o prazo de inauguração da usina será mais uma vez adiado. Até porque o governo não tem caixa e busca parceria privada, o que ainda não ocorreu. 

FORMAÇÃO DE CARTEL - 

“Em suma, a implementação do empreendimento de Angra 3 padeceu de graves problemas éticos e administrativas ao longo de toda a execução das obras, com o aumento recorrente de custos e atrasos”, declarou o ministro. Portanto, pocessos administrativos, ou judiciais relacionados a atos de corrupção investigados pela Ministério Público Federal e Polícia Federal, também devem ser levados em consideração. 

Segundo dados oficiais, Angra 3 foi projetada para gerar 1.405 MW, potência correspondente a 0,9% da capacidade instalada no Sistema Interligado Nacional (SIN). Quando em operação, sua produção será disponibilizada diretamente no subsistema Sudeste/Centro-Oeste, que possui a maior carga do SIN. Angra 3 foi comprada pelo acordo nuclear Brasil-Alemanha, firmado em 1975, no governo do general Ernesto Geisel. 

As obras da usina foram iniciadas no início da década de 1980 e paralisadas em 1984. Em 2007, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou que a Eletrobras e a Eletronuclear conduzissem a retomada da construção da unidade, após tentativa frustrada em 2002, ano em que o TCU iniciou o acompanhamento da implantação da usina nuclear. 

Em 2009 as obras foram retomadas, com a celebração de contratos relacionados a montagem eletromecânica, engenharia do proprietário e atualizações nos projetos. Entre 2008 e 2015 foram realizadas diversas fiscalizações pelo TCU, tratando de diferentes aspectos da retomada das obras. “Em agosto de 2015, foram deflagradas operações policiais, no contexto da Operação Lava Jato, que identificaram práticas de efetiva corrupção nos contratos referentes à usina”, relembrou o ministro. 

“Houve formação de cartel e conluio entre os licitantes, o que foi claramente evidenciado, com base em confissão pública, por meio de acordo de leniência de uma das empresas integrantes do consórcio responsável pela execução”, explicou o relator do processo no TCU.

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