segunda-feira, 22 de dezembro de 2025

Justiça condena a INB em Ação Civil Pública com denúncias de contaminação radioativa de alto risco

 


A Juíza do Trabalho substituta, Nara Duarte Barroso Chaves, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região da Vara do Trabalho de Guanambi, na Bahia, acolheu na quinta-feira (18/12) a Ação Civil Púbica (ACP) nº 0010140-28.2015.5.05.0641, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e pelo Sindicato dos Mineradores de Brumado e Microrregião, (SINDIMINE), contra a Indústrias Nucleares do Brasil (INB). No processo que está completando 10 anos, a empresa é acusada de diversas irregularidades praticadas contra trabalhadores e o meio ambiente da unidade de Concentração de Urânio (URA), em Caetité (BA). 


A ACP foi proposta em decorrência de um processo investigativo complexo e prolongado, instaurado a partir de diversas denúncias formuladas por trabalhadores, sindicatos e organizações sociais sobre as condições precárias de saúde e segurança do trabalho na unidade de Caetité. A INB é vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCTI), responsável por toda a cadeia produtiva do urânio no país, desde a extração do minério até a fabricação do combustível nuclear utilizado em usinas brasileiras. A unidade integra a etapa intermediária dessa cadeia, dedicada ao beneficiamento do urânio para obtenção do concentrado denominado yellowcake (urânio em pasta ou pó amarelo). 

Para o advogado do SINDIMINE, João Gabriel Pimentel Lopes, “o resultado da ação é extraordinário” porque a Justiça reconheceu a “negligência da INB”. Ele enfatizou que é a reafirmação do compromisso do Sindicato e do Ministério Público com os direitos dos trabalhadores. “É importante destacar também a relevância de uma decisão que reconhece o dano pela exposição radioativa a milhares de pessoas que conviverão o resto de suas vidas com o medo da contaminação”, comentou o advogado. Para a auditora fiscal e engenheira do trabalho aposentada, Fernanda Giannasi, assistente no processo naquela época, a investigação revela parte de uma grande “caixa preta” fruto dos tempos da “ditadura militar, quando ninguém podia divulgar nada”. 

A INB pode recorrer. O Blog aguardou retorno da empresa até o fechamento desta matéria às 18h30h. Ás 19h37 a INB  enviou nota ao Blog afirmando que "o andamento mais recente do processo, de 2015, ainda não foi publicado. Declarou que "sempre atuou em estrita observância à legislação trabalhista e que, ao longo de toda a sua trajetória, manteve como prioridade a segurança e integridade de seus trabalhadores, cumprindo rigorosamente todas as determinações dos órgãos de fiscalização e controle".  E acrescentou: "Convicta de que não houve qualquer descumprimento normativo, a empresa informa que, assim que for formalmente notificada, adotará todas as medidas processuais cabíveis para o pleno esclarecimento dos fatos e reafirma sua confiança na atuação justa e imparcial do Poder Judiciário para o julgamento do processo".  

 ALTISSIMO RISCO - 

A ação inicial destaca que a URA começou as suas atividades no ano de 2000, extraindo (na mina) e beneficiando em média 400 toneladas anuais de yellowcake, processo que envolve diversas etapas produtivas (lavra, britagem, lixiviação, separação, precipitação, secagem e entamboramento) todas permeadas por riscos ocupacionais severos. Afirma que, em todas essas fases, os trabalhadores estavam sujeitos a partículas alfa e gama, bem como a substâncias químicas utilizadas no beneficiamento do minério, fatores reconhecidamente capazes de provocar neoplasias malignas, leucemias, síndromes mielodisplásicas, infertilidade, hipoplasia medular, entre outras doenças graves. 

Ressalta, ainda, que não existem níveis seguros de exposição contínua à radiação ionizante, sendo presumido o nexo causal entre essa condição de trabalho e diversas enfermidades listadas pelo próprio Regulamento da Previdência Social. Segundo a narrativa, diversos órgãos públicos (a exemplo da SUVISA, CESAT, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) constataram sucessivas irregularidades na unidade, tais como: acesso irrestrito a áreas controladas, ausência de higienização adequada de uniformes contaminados, níveis elevados de poeiras radioativas e sílica cristalina, inexistência de programas de proteção respiratória e uso de equipamentos de proteção individual insuficientes. 

As atividades da instalação, pela sua própria natureza, envolvem altíssimo grau de risco à saúde humana e ao meio ambiente, tendo em vista a manipulação de radiações ionizantes, radionuclídeos de elevada toxicidade, solventes químicos agressivos, ácidos concentrados e resíduos radioativos de longa duração. “Por esse motivo, sustenta-se que a INB está legal e constitucionalmente obrigada a adotar padrões máximos de segurança industrial, gestão ambiental, controle médico e prevenção de acidentes. No entanto, de acordo com a ação inicial, essa obrigação não tem sido cumprida. Ao contrário, o MPT sustenta que a operação da unidade de Caetité caracteriza um quadro institucionalizado de negligência e descumprimento”, destacou a magistrada.  

VAZAMENTO DE MATERIAL RADIOATIVO - 

No processo, o MPT relata que as primeiras denúncias acerca das condições de trabalho na INB chegaram ao órgão ministerial no início dos anos 2000. “Trabalhadores relataram a ocorrência de vazamentos de material radioativo, ausência de equipamentos de proteção individual adequados, falta de controle médico periódico, exposição a substâncias tóxicas e inexistência de barreiras de contenção”, consta no processo. 

Diante da gravidade dos relatos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou procedimentos administrativos e passou a atuar em conjunto com outros órgãos públicos e entidades técnicas, incluindo o Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (CESAT), a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (SESAB), a Universidade Federal da Bahia (UFBA), o Ministério Público Federal (MPF) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE). 

CENÁRIO ALARMANTE - 

“A partir desse esforço conjunto, foram programadas vistorias técnicas periódicas nas instalações da unidade de Caetité, com coleta de amostras ambientais, inspeções físicas nas áreas de risco, entrevistas com trabalhadores e análise de documentos internos da empresa. Os resultados das primeiras inspeções revelaram um cenário alarmante e generalizado de irregularidades. Em praticamente todos os setores produtivos, foram detectadas condições ambientais e organizacionais incompatíveis com as exigências legais e técnicas aplicáveis às atividades com risco radiológico e químico”, de acordo com a ACP. 

Segundo a ação inicial, uma das primeiras irregularidades constatadas foi a presença de material radioativo acumulado em superfícies internas das instalações industriais, incluindo pisos, paredes e equipamentos, além de depósitos de poeira radioativa sobre luminárias e sistemas de exaustão. “Esse achado foi interpretado pelos técnicos como indício inequívoco de que os sistemas de ventilação e filtragem do ar eram ineficientes para remover partículas contaminantes em suspensão. 

Ainda nas inspeções iniciais, foram identificadas aberturas estruturais e falhas de vedação em paredes e dutos, por onde partículas de urânio escapavam para áreas externas e comuns. Tais constatações, segundo o MPT, evidenciavam a inexistência de um sistema de contenção eficaz e a consequente dispersão do material radioativo para além dos limites das áreas controladas. “Com a continuidade das inspeções, passou-se a identificar irregularidades ainda mais graves”. 

O processo menciona diversas irregularidades. “Uma delas diz respeito às tubulações de ácido sulfúrico utilizadas no processo de beneficiamento. Segundo os relatórios técnicos citados na inicial, essas tubulações apresentavam níveis avançados de corrosão e múltiplos pontos de vazamento, permitindo que o ácido escorresse diretamente para o solo”. 

QUEIMADURAS QUIMICAS - 

O MPT sustenta que tais vazamentos não apenas representam grave risco à saúde dos trabalhadores, expostos a queimaduras químicas e inalação de vapores tóxicos, como também ameaçam o meio ambiente local, com potencial de contaminação do lençol freático e dos cursos d’água subterrâneos. O MP ressalta que, além do risco de contaminação direta dos trabalhadores, a ausência de contenção adequada poderia gerar vazamentos radioativos para o ambiente externo. 

O MPT afirma, também, que a área de britagem, onde ocorre a fragmentação do minério, não possui sistema de impermeabilização do solo. “Dessa forma, partículas contaminadas liberadas durante o processo penetram no solo e, em períodos de chuva, são arrastadas para o lençol freático, ampliando o risco ambiental e comprometendo a saúde pública”. E mais: “Com o avanço das investigações e a divulgação dos relatórios preliminares, novos trabalhadores passaram a relatar ao MPT situações preocupantes de exposição e omissão. Muitos denunciavam que não recebiam treinamento adequado sobre os riscos das substâncias manipuladas, que os equipamentos de proteção fornecidos eram inadequados ao tipo de agente perigoso presente e que uniformes contaminados eram levados para casa para lavagem doméstica, expondo familiares, inclusive crianças, a materiais radioativos”. 

Diante da crescente gravidade dos fatos, informa o MP, “ampliou-se o escopo das investigações, passando a analisar não apenas as condições ambientais, mas, também, a gestão médica ocupacional, a organização do trabalho, os programas de segurança coletiva e as práticas de vigilância pós-ocupacional”. O resultado dessa ampliação, informou, “foi a constatação de que as irregularidades não eram pontuais ou acidentais, mas, sim, estruturais e permanentes, fazendo parte do próprio modo de operação da empresa. Com o aprofundamento das investigações e a análise dos documentos apresentados pela ré, passou-se a sustentar que as irregularidades identificadas não se limitavam ao ambiente físico da planta industrial, mas alcançavam, também, a gestão médica ocupacional e os programas obrigatórios de saúde e prevenção”. 

De acordo com a ação inicial, a ré não implementa um Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) compatível com os riscos existentes na atividade de beneficiamento de urânio. O MPT afirma que o programa vigente é superficial, insuficiente e dissociado da realidade operacional da empresa, não contemplando protocolos específicos para trabalhadores expostos a radiações ionizantes, metais pesados, solventes tóxicos e agentes carcinogênicos. O MP alega que os empregados não são submetidos aos exames complementares obrigatórios previstos nas normas nacionais e internacionais. Em especial, não são realizados exames de bioanálise in vivo (como a contagem de corpo inteiro) e in vitro (análises radioquímicas de urina e fezes), tampouco dosimetria citogenética, todos essenciais para a detecção precoce de contaminações internas e para a adoção de medidas terapêuticas imediatas. 

O MPT sustenta que a situação se agrava diante da constatação de que, mesmo em casos de exposição acidental, planejada ou emergencial, a empresa não realiza os exames imediatos exigidos pela Convenção nº 115 da OIT e pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). “Essa omissão impediria, por consequência, a correta identificação do grau de contaminação dos trabalhadores e comprometeria a sua recuperação clínica. O órgão ministerial também aponta falhas graves na periodicidade e abrangência dos exames clínicos regulares, afirmando que não há acompanhamento médico longitudinal ao longo da carreira dos trabalhadores, nem programas estruturados de vigilância pós-ocupacional. Ressalta que muitas das doenças associadas à exposição a urânio e radionuclídeos possuem longo período de latência, exigindo acompanhamento contínuo mesmo após o desligamento do trabalhador, o que não ocorre no caso da ré. 

CONTAMINAÇÃO EM FAMÍLIA -

 Ao longo das investigações, o MPT sustenta que foi possível identificar uma dimensão ainda mais preocupante das irregularidades: a exposição indireta de familiares e da comunidade ao redor das instalações da INB. Segundo a inicial, a ré permite que uniformes potencialmente contaminados sejam lavados fora do ambiente industrial, geralmente nas residências dos trabalhadores, expondo familiares a partículas radioativas. Essa prática, segundo o MPT, configura grave violação ao direito fundamental à saúde e ao meio ambiente equilibrado, uma vez que amplia o alcance dos riscos para além dos limites do ambiente laboral. 

O MPT afirma que também há risco de dispersão ambiental de radionuclídeos devido às falhas estruturais e à ausência de barreiras de contenção. “O acúmulo de material radioativo em pisos e estruturas internas, somado à inexistência de sistemas adequados de ventilação e exaustão, possibilita que partículas sejam transportadas pelo ar para áreas externas e se depositem em regiões próximas, potencialmente afetando a população vizinha. Além disso, a falta de impermeabilização em áreas de britagem e a corrosão em tubulações de ácido sulfúrico aumentariam o risco de contaminação do lençol freático, com efeitos que podem se estender a comunidades próximas e ao meio ambiente local”. 

Para o MPT, essa dimensão coletiva do risco reforça a necessidade de atuação judicial urgente e abrangente. Outro ponto importante da causa de pedir, segundo o MPT, diz respeito à exposição ocupacional a agentes físicos nocivos, especialmente o ruído. A inicial relata que a empresa não realiza medições representativas e contínuas dos níveis de ruído nos setores produtivos. Em vez disso, as medições são pontuais e esporádicas, não refletindo as reais condições de exposição dos trabalhadores. Mesmo assim, as medições realizadas indicam níveis alarmantes de pressão sonora, com vários registros. Registros na carpintaria e na sala de máquinas, valores que ultrapassam, em muito, os limites de tolerância previstos na legislação trabalhista e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. 

O MPT sustenta que, além de não realizar monitoramento adequado, a ré não adota medidas coletivas de controle, como enclausuramento de equipamentos, instalação de barreiras acústicas ou isolamento de fontes de ruído. Tal conduta, segundo a inicial, viola frontalmente a NR-9, que estabelece a prioridade das medidas de proteção coletiva sobre as individuais.  A ausência dessas medidas expõe os trabalhadores a um alto risco de perda auditiva induzida por ruído (PAIR) e outras doenças ocupacionais, configurando, segundo o MP, uma violação continuada do direito fundamental à saúde e à segurança no ambiente de trabalho. 

As investigações realizadas ao longo dos anos também permitiram, segundo o MPT, identificar graves deficiências ergonômicas e organizacionais na unidade da ré. Em vários setores produtivos, foram observadas condições precárias de conforto térmico, iluminação e ventilação, com temperaturas elevadas, ausência de isolamento térmico e circulação inadequada do ar. Tais condições impactam diretamente a saúde dos trabalhadores e reduzem a eficácia dos sistemas de proteção individual e coletiva. Além disso, a disposição dos equipamentos e a organização dos postos de trabalho obrigam os trabalhadores a permanecerem por longos períodos em posturas forçadas e a realizarem movimentos repetitivos sem pausas adequadas, aumentando o risco de lesões musculoesqueléticas e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. 

O MPT também denuncia a ausência de controle de acesso adequado a áreas classificadas como controladas ou supervisionadas. Segundo a inicial, trabalhadores e até terceiros circulam livremente por zonas onde há presença de material radioativo, sem barreiras físicas ou sinalização de risco. Essa prática aumenta exponencialmente a probabilidade de exposição acidental e viola as normas da CNEN. No tocante aos equipamentos de proteção individual, a inicial sustenta que eles são frequentemente inadequados ao tipo de risco presente. Por exemplo, máscaras com filtros apenas para partículas são fornecidas em locais onde seriam necessários filtros contra gases tóxicos. Tal prática evidencia, segundo o MPT, falta de gestão técnica dos EPIs e desrespeito às normas que regulam sua seleção e fornecimento. 

“À medida que novas fiscalizações eram realizadas e os relatórios técnicos se acumulavam, o MPT passou a sustentar que a situação na unidade de Caetité não era resultado de falhas isoladas ou pontuais, mas sim de uma cultura organizacional baseada na negligência sistemática e na desconsideração das normas de saúde e segurança”. 

Os documentos anexados à inicial demonstrariam que as irregularidades persistiam mesmo após diversas recomendações e notificações. O MPT afirma que o conjunto de fatos apurados demonstra uma violação direta e continuada aos direitos fundamentais dos trabalhadores, notadamente o direito à vida, à saúde, à integridade física e ao meio ambiente do trabalho equilibrado. 

O MPT requer, ainda, a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais). Sustenta que o valor é proporcional à gravidade e à extensão das condutas ilícitas praticadas, ao porte econômico da empresa e ao número de trabalhadores atingidos. A inicial argumenta que a reparação pleiteada possui dupla função: compensatória, pela violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores e da coletividade; e pedagógica, como instrumento de desestímulo a práticas semelhantes no futuro. 

A INB SE DEFENDE NA ACP- 

A INB apresentou contestação à Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho. Argumenta que todas questões ambientais formuladas na petição inicial “são desenvolvidas dentro dos mais elevados padrões de segurança, saúde ocupacional e respeito à legislação vigente”. “A empresa contextualiza a sua natureza jurídica e o papel que desempenha no cenário nacional, enfatizando a relevância estratégica de sua atuação e a submissão a regime jurídico especial em razão das funções que exerce no setor nuclear”. Justifica que por trata-se de atividade monopolizada pela União, desempenhada “em conformidade com o texto constitucional e com as leis que regem o setor nuclear, sujeita a intensa fiscalização de órgãos reguladores e a rígidas normas de proteção ambiental e de segurança do trabalho”. 

A empresa destaca que integra o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), coordenado diretamente pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o que evidencia a relevância estratégica e a responsabilidade institucional de suas operações. A defesa contesta a forma como a investigação foi conduzida pelo MPT e critica a ausência de diálogo institucional ou tentativa de solução extrajudicial prévia ao ajuizamento da demanda. Sustenta que sempre colaborou integralmente com os órgãos fiscalizadores, inclusive com o próprio Ministério Público do Trabalho, fornecendo todos os documentos e informações solicitados no curso do inquérito civil. 

A INB argumenta que diversas das irregularidades apontadas na inicial simplesmente não existem ou já foram integralmente sanadas há muito tempo.  

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