quarta-feira, 13 de setembro de 2023

Os riscos das barragens de rejeitos radioativos no Planalto de Poços de Caldas, por José Edilberto

 


As resoluções da Agência Nacional de Mineração (ANM) Nº 95/2022 e 130/2023 representam avanços significativos na busca pela proteção e segurança da população em áreas de mineração no Brasil. No entanto, também delineiam importantes desafios e riscos que devem ser cuidadosamente gerenciados. Uma das principais preocupações dessas resoluções é a prevenção de desastres ambientais, como rompimentos de barragens de rejeitos no Planalto de Poços de Caldas. 

As novas diretrizes impõem rigorosos padrões de segurança para as estruturas de contenção de rejeitos, visando reduzir ao máximo o risco de vazamentos ou rupturas que possam causar impactos devastadores nas comunidades vizinhas e no meio ambiente. 

Além disso, as resoluções enfatizam a importância da gestão adequada de resíduos e da reabilitação de áreas degradadas pela mineração, buscando minimizar os impactos a longo prazo sobre o solo, a água e a biodiversidade local. Isso inclui a implementação de medidas de controle de poluição e a restauração de ecossistemas afetados. 

Outro aspecto crítico abordado por essas resoluções é a segurança dos trabalhadores nas minas. Elas estabelecem normas rígidas para garantir condições de trabalho seguras e saudáveis, bem como a capacitação adequada dos funcionários. Isso visa evitar acidentes e doenças ocupacionais que possam afetar a força de trabalho da indústria de mineração.

Contudo, apesar dos esforços para proteger a população e o meio ambiente, os riscos persistem. Eventos climáticos extremos, desafios operacionais e o próprio dinamismo da atividade mineradora podem representar ameaças imprevisíveis. Portanto, a aplicação eficaz dessas resoluções, juntamente com a fiscalização rigorosa, é fundamental para mitigar os riscos e garantir que a mineração seja realizada de forma responsável e segura, em benefício de toda a sociedade. 

Certamente, é fundamental abordar a situação crítica que pode surgir da ausência de mecanismos de prevenção e desaparelhamento da defesa civil em caso de rompimento de uma barragem que contenha resíduos radioativos. 

Imagine o potencial catastrófico de tal cenário: uma barragem de resíduos radioativos é por natureza uma estrutura que concentra uma enorme quantidade de energia, não apenas pela quantidade de material tóxico armazenado, mas também pela possibilidade de contaminação radiológica. Se essa barragem se rompesse, o impacto seria avassalador.

 Primeiramente, a disseminação de resíduos radioativos em larga escala representaria uma ameaça imediata à saúde humana e ao meio ambiente. A contaminação radiológica se espalharia rapidamente, exigindo evacuações em massa e ações de descontaminação urgentes. A falta de mecanismos de prevenção e resposta adequados poderia resultar em um número significativo de vítimas, com graves consequências para as gerações futuras devido à exposição à radiação.

 Além disso, o poder destrutivo de uma inundação causada pelo rompimento de uma barragem com resíduos radioativos seria amplificado. A água contaminada arrastaria consigo materiais tóxicos, espalhando a contaminação por cursos d'água e áreas habitadas, tornando a recuperação das áreas afetadas ainda mais difícil e demorada.

 A ausência de ações concretas e de investimentos na preparação da defesa civil para enfrentar tal desastre seria negligência grave. A falta de planos de evacuação, equipamentos de descontaminação, treinamento para pessoal de emergência e comunicação eficiente poderia levar a perdas humanas e ambientais incalculáveis. 

Portanto, é de suma importância que as resoluções da ANM, mencionadas anteriormente, incluam medidas específicas para barragens de resíduos radioativos e que haja um compromisso sério com a implementação efetiva dessas medidas. Isso não é apenas uma questão de conformidade regulatória, mas também uma questão de segurança pública e preservação do meio ambiente, garantindo que os riscos associados a tais instalações críticas sejam minimizados e que a população esteja adequadamente protegida em todos os aspectos. 

JOSÉ EDILBERTO DA SILVA RESENDE - Advogado, membro da Comissão de Meio Ambiente e Construção da OAB-MG/Subseção Poços de Caldas, Coordenador Adjunto do CBH do Rio Grande na Câmara Técnica de Integração e Legalidade (CTIL), Conselheiro no CBH do Rio Mogi/Pardo e Auditor da Norma ISO 14.000 com ênfase na Certificação em Sistema de Gestão Ambiental, membro da Associação Poços Sustentável e do Observatório Social Poços Sustentável e titular da Comissão das Águas da Câmara de Vereadores de Poços de Caldas pela OAB-MG-PCS. 

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