sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

STF proíbe o cancerígeno amianto no Brasil

 


Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF)) manteve, nesta quinta-feira (23/2), os efeitos erga omnes (para todos) da declaração de inconstitucionalidade de norma que permitia a utilização do amianto crisotila. No julgamento, a Corte concluiu que não houve omissão ou contradição na decisão, de 2017, que proibiu o uso da fibra mineral no país.

O entendimento representou uma derrota para a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) e para o Instituto Brasileiro do Crisotila (IBC), que propuseram os recursos no Supremo.

As entidades argumentaram que a Corte não se limitou a negar seu pedido, para declarar inconstitucionais leis que proibiam o uso do amianto, mas foi além, atribuindo efeito vinculante e geral a uma declaração incidental de inconstitucionalidade a uma norma que permitia sua utilização.

No caso, elas acionaram o STF contra leis estaduais e municipais que restringiam a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto. Os ministros rejeitaram os pedidos, bem como declararam inconstitucional o artigo 2º da Lei federal 9055/1995, que permitia o uso da variedade crisotila. 

Os ministros já haviam apreciado a constitucionalidade do dispositivo no julgamento da ADI 4.066, mas não conseguiram formar o placar necessário para derrubar a norma. Isso só foi possível nas ações a respeito das leis estaduais e municipais. 

“Ocorre que, ao fazê-lo, se omitiu quanto a relevante questão. É que, a toda evidência, o julgamento de improcedência deve-se limitar a rejeitar o pedido do autor. Desse modo, não obterá ele o que veio a juízo pedir,” questionaram as entidades. 

“No caso, prejudicou-se enormemente a parte autora, que provocou o Judiciário sobre uma questão e saiu muito pior do que estaria, se ação nenhuma houvesse proposto. Com efeito, se nenhuma lei estadual houvesse sido impugnada em ADI, em razão de proibir o amianto, apenas a ADI 4.066, que impugnava a lei federal, teria sido julgada. Como, nessa, não se julgou procedente a ação, seria possível, nos estados em que o uso e produção do amianto não são proibidos, continuar a produção, comercialização e uso do produto.” 

O argumento foi acolhido, em parte, pela ministra Cármen Lúcia, relatora de três dos seis recursos julgados nesta quinta-feira (23/2) pelo STF. A ministra votou no sentido de suspender os efeitos vinculantes da declaração incidental de inconstitucionalidade porque o ponto não recebeu o mesmo espaço para debate. Foi a única. Ela negou a modulação de efeito, contudo. 

“Ministra Cármen, peço vênia a Vossa Excelência, mas esse tema foi exaustivamente debatido,” afirmou a ministra Rosa Weber, relatora de duas outras ações que tratam do tema. “A matéria foi amplamente debatida e entendo que ela não se subsome nas condições de embargabilidade.” 

Os ministros Gilmar MendesAndré MendonçaAlexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski acompanharam Rosa Weber, rejeitando os recursos. Os ministros Edson Fachin, relator de uma das ações, conheceu de todos os recursos e negou os pedidos. Ele foi acompanhado por Luiz Fux. O ministro Luís Roberto Barroso declarou-se impedido. O ministro Dias Toffoli, suspeito. Já o ministro Nunes Marques não estava presente na sessão. 

REPRODUÇÃO DA MATÉRIA DE ARTHUR GUIMARAES – REPÓRTER EM SÃO PAULO, QUE ATUA NA COBERTURA POLÍTICA E JURÍDICA DO SITE DO JOTA. FOTO DA MATÉRIA. 

LEIA A SEGUIR  A ENTREVISTA COM  FERNANDA GIANNASI, FUNDADORA DA ABREA.

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