terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Material radioativo paulista pode ir para a mineira Caldas, segundo técnicos da INB

 


O material radioativo (Torta II) produzido pela Nuclemon, no Brooklin paulista durante décadas, ainda estocado em duas unidades paulistas, as (UDSP) de Botuxim e Interlagos,  poderá ser transferido para a Unidade de Descomissionamento de Caldas (UDC), em Minas Gerais, se depender de aprovação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Documento datado de 25 de janeiro deste ano, da Indústria Nucleares do Brasil (INB) apresenta a “Reforma do galpão existente no AA-170” com a “Proposta Conceitual para Estocagem de Materiais Nucleares da UDSP na UDC”.

O relatório apresenta proposta técnica conceitual para a reforma e layout da estocagem de materiais “oriundos da Unidade de São Paulo, contemplando edificação, embalagens e arranjos de empilhamento, assim como demais procedimentos de proteção radiológica e segurança nuclear”, consta no documento. Nele, técnicos da INB afirmam que a unidade de Caldas deve ser considerada como “o local mais adequado para receber os materiais transferidos de São Paulo “seja por estocar quantidade significativamente maior do mesmo material  e também por possuir estrutura de proteção radiológica e segurança nuclear adequada ao controle desse tipo de material, bem como efetivamente ser bem melhor do que o atual galpão de estocagem na Unidade de São Paulo. 

Com o objetivo de estocagem na Unidade de Caldas, a INB seguirá com as providências para levar o projeto adiante, visando a execução de obras civis, manuseio e transporte de materiais, projetos de engenharia, entre outros. A INB, segundo o documento, seguirá em busca das providências entre as partes interessadas, envolvendo, inclusive um plano de comunicação para o público externo. Ou seja, para tentar convencer a população de Caldas a aceitar o material radioativo de São Paulo. O que tem sido motivo de manifestações de ambientalistas e parlamentares como o vereador Daniel Tygel, do PT, que tem demonstrado indignação contra a intenção da prefeitura da cidade de não se opor à INB. 

O chefe da Assistência Corporativa de Licenciamento Nuclear e Ambiental, Salvaguardas, Segurança e Qualidade, da Unidade, da INB, Edmundo de Aquino Ribeiro Filho, que assina o documento, conclui defendendo a transferência do material de São Paulo para Caldas, da seguinte forma. Segundo ele, o fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado inconstitucional o decreto mineiro nº 40969, de 23 de março de 2000, o qual proibia o ingresso de rejeitos radioativos no Estado de Minas Gerais, derruba o “entrave de transportar material nuclear no território mineiro”. Isto, afirmou, com a decisão do STF, “não existe mais”. 

FOTO: TAMBORES - CALDAS - 

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