terça-feira, 27 de outubro de 2020

Justiça proíbe transferência de combustíveis de Angra 1 e Angra 2 para UAS. Eletronuclear contesta e informa que trabalhos estão a pleno vapor

 


A Justiça decidiu nesta terça-feira (27/10) que a Eletronuclear não deve realizar a transferência dos combustíveis usados (urânio enriquecido) das usinas Angra 1 e Angra 2, para a Unidade de Armazenamento a Seco (UAS), que está sendo construída, por falta de licenciamento específico para o empreendimento. A ação civil pública foi movida recentemente pelo procurador da República, Igor Miranda. Segundo ele, o licenciamento obtido nos órgãos ambientais é simplificado, e não cumpre o que se exige para grandes obras como é o caso da UAS. 


A Eletronuclear divulgou nota nesta noite (27/10) informando que a decisão da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis “não impede a continuidade das obras da UAS, nem paralisa os processos de licenciamento nuclear e ambiental em andamento”. E garante que “ambos seguem a pleno vapor”. Afirma que segue “à risca” todas as normas de licenciamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e demais órgãos. 


A decisão liminar concedida em ação civil pública movida pelo MPF, que questiona a regularidade do licenciamento ambiental para a construção do novo depósito de resíduos. Apesar de não ter sido um pedido específico do MPF, o juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ) considerou “evidente a ausência de autorização para que a Eletronuclear promova transferência de quaisquer materiais radioativos para a UAS”. 


Na ação, o MPF, argumenta que os depósitos a seco possuem natureza jurídica de nova instalação nuclear, por isso não podem ser submetidos a um processo de licenciamento simplificado. No caso do projeto da UAS, “são necessários estudo de impacto ambiental e divulgação do pertinente relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), audiências públicas, consulta prévia e informada às populações tradicionais circundantes e prévia aprovação do Congresso Nacional”. 


A Eletronuclear ressaltou em nota que a decisão judicial “apenas proíbe, no presente momento”, a movimentação de combustíveis usados de Angra 1 e 2 até a UAS. “Quanto a isso, a empresa frisa que, ao contrário do que afirma o MPF, não há nenhuma transferência de material prevista para as próximas semanas”. Afirmou que as obras da unidade ainda estão em progresso, assim como o licenciamento. A previsão é que esse procedimento seja realizado somente em 2021, informou a estatal


FOTO: Um dos cilindros que compõe a UAS. Divulgação Eletronuclear. Leia no BLOG matérias com todas as informações sobre a UAS. 

5 comentários:

Em destaque

Bomba atômica! Pra quê? Brasil e Energia Nuclear - Editora Lacre

O livro “Bomba atômica! Pra quê? Brasil e Energia Nuclear”, da jornalista Tania Malheiros, em lançamento pela Editora Lacre, avança e apr...