sexta-feira, 22 de maio de 2020

Justiça indefere liminar requerida pela INB para não pagar plano de saúde a vítimas de radiação


O desembargador federal do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, Marcos César Amador Alves, acaba de indeferir o pedido de liminar ajuizado pela estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB), tentando se eximir do pagamento do plano de saúde vitalício para cerca de 200 ex-empregados de sua unidade industrial, a extinta Nuclemon. No passado, eles foram expostos à radiação e a diversos agentes químicos, sofrendo até hoje de doenças relacionadas ao trabalho, como o câncer e severos problemas pulmonares. 

A INB, sucessora da Nuclemon, recorreu da decisão do juiz titular da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Marques Vieira Araújo, na ação civil pública ajuizada pela Associação Nacional dos Trabalhadores da Produção de Energia Nuclear (ANTPEN), presidida pelo ex-empregado José Venâncio Alves. A entidade foi criada em 2006 para lutar pelos direitos das vítimas da empresa. 

A Nuclemon, em sua antiga usina industrial de Santo Amaro (USAM), beneficiava areias monazíticas, contendo os minerais radioativos urânio e tório. A empresa fechou no início da década de 90, após denúncias de contaminação divulgadas pela imprensa, deixando como herança um número incontável de doentes.  Muitos já morreram sem receber qualquer assistência ou indenização.

COVID-19 - 

A pandemia pelo coronavírus (COVID-19) pesou na decisão de Vieira Araújo, determinando a concessão do plano de saúde para as vítimas. O magistrado levou em conta que a maior parte dos trabalhadores têm mais de 50 anos e é extremamente vulnerável, “devido à fragilidade do sistema imunológico, tornando o caso ainda mais delicado”. 

Além de lutar pela sobrevivência, as vítimas vêm enfrentando interrupções no tratamento por conta de paralisações do atendimento, em decorrência da falta de pagamento pela INB. A decisão do TRT ratifica a determinação do juiz Vieira Araújo, divulgada em abril. 

ALTAS DOSES DE RADIAÇÃO - 

A falta de transparência da Nuclemon, ao longo de décadas, ficou provada para a Justiça em documentos mostrando que os efeitos da radiação “podem eclodir tardiamente”, como ocorreu com diversos trabalhadores da empresa. 

Entre a documentação comprobatória, a ANTPEN anexou relatório da própria Nuclemon, reconhecendo que, em 1987, um grupo de 59 trabalhadores recebeu doses de radiação superiores ao limite permitido à população em geral. Além disso, nos registros da própria empresa, entre 1973 e 1989, aparecem casos de trabalhadores que receberam doses anuais muito acima do limite ocupacional permitido pelas normas legais.

 A Justiça se respaldou em relatórios sobre as consequências orgânicas provenientes da manipulação de elementos químicos como urânio e tório, elaborados pelo Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). 

DESCASO - 

“Não se trata de um fato isolado de descaso e exposição da população e o meio ambiente a riscos de contaminação radioativa”, frisou o juiz. A própria Nuclemon, desde 1990, já vinha sendo objeto de acompanhamento por parte da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, a partir de denúncia de seus próprios empregados e de entidades como o Sindicato dos Trabalhadores na Industrias Químicas, sobre os riscos de contaminação radioativa. 

A advogada Érica Coutinho, que representa a ANTPEN, lembrou que antes da decisão do juiz Vieira Araújo, apenas 60 associados, que integram uma outra ação, movida pelo advogado Luis Carlos Moro, estavam assistidos pelo plano de saúde. Mas a decisão do magistrado, agora ratificada pelo TRT, abrange todo o grupo. 

MORTES AO LONGO DO PROCESSO -  

A advogada lembrou que muitas vítimas da Nuclemon, atual INB, morreram ao longo do processo, que ainda depende de uma sentença final, sobre a indenização pelos danos causados durante os anos trabalhados. 

A Nuclemon funcionou no bairro paulistano do Brooklin, entre as décadas de 40 e 90. Chegou a ter entre 500 a 700 empregados na planta, manuseando o material radioativo sem as mínimas condições de segurança. Importante lembrar que a maioria, praticamente analfabeta, era recrutada nas roças, sem nunca ter sido informada sobre os dados causados pela radiação. 

O trabalhado de alguns órgãos foi fundamental para que o caso chegasse à opinião pública, como o extinto Ministério do Trabalho, através da auditora fiscal do Trabalho, Fernanda Giannasi; a direção do Sindicato dos Químicos de São Paulo; o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Santo Amaro e o Ministério Público Estadual. 

Eles realizaram várias inspeções e comprovaram contaminação na Usina de Santo Amaro (USAM) e na de Interlagos (USIN), para onde o material radioativo era também transportado e armazenado. As inspeções identificaram mais de 150 trabalhadores doentes. A médica Maria Vera Cruz de Oliveira Castellano, diretora do CEREST, atuou na identificação dos trabalhadores contaminados e permanece realizando o acompanhamento das vítimas até hoje.

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