segunda-feira, 17 de maio de 2021

Governo cria órgão fiscalizador nuclear federal; exceto para programa da Marinha visando enriquecimento de urânio e submarino atômico

 


O presidente Jair Bolsonaro acaba de criar a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), órgão para monitorar, regular e fiscalizar as atividades que usam tecnologia nuclear no Brasil, decisão que vinha sendo anunciada desde agosto de 2019. A Medida Provisória (MP- 1.049) foi publicada na edição de hoje (17/05) do Diário Oficial da União. A Autarquia não está vinculada a nenhum ministério. A fiscalização de embarcações nucleares, como submarinos e navios, está fora da MP-1049: ficará a cargo do Comando da Marinha, que desenvolve o projeto do submarino atômico desenvolvido pelo Centro Experimental de Aramar, em São Paulo, onde o Brasil dominou o ciclo do combustível, enriquecendo urânio a 20%, em 1987. Bolsonaro visitou Aramar em outubro de 2020.

As atribuições da nova Autoridade Nacional de Segurança Nuclear eram, até então, de responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o que durante décadas foi bastante contestado por ambientalistas e cientistas da área. A ANSN é autarquia federal, com patrimônio próprio, autonomia operacional e sede no do Rio de Janeiro, onde também funciona a CNEN, ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). 

Segundo a MP-1049, entre as atribuições da nova empresa estão estabelecer normas sobre segurança nuclear e proteção radiológica, conceder autorizações para a transferência e o comércio de minerais radiativos, e controlar os estoques de material nuclear no País. Caberá também à ANSN licenciar operadores de reatores nucleares, as atividades de enriquecimento, processamento, industrialização e comércio de minerais nucleares e derivados, e até de pesquisas geológicas relacionadas a minerais nucleares. A autarquia será ainda responsável por aplicar sanções administrativas nos casos de infração às normas regulatórias. O texto da MP publicado no DOU detalhada essas sanções. 

A nova autarquia será formada a partir da cisão da CNEN, que também executa atividades de planejamento e pesquisa. De acordo com a literatura disponível sobre o assunto, a criação de um órgão regulatório específico para o setor já vem sendo discutida no governo federal desde a década de 1990, quando o Brasil assinou o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, proposto pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). O artigo 8º do protocolo prevê a “efetiva separação” entre as funções regulatória e as demais relacionadas ao setor nuclear. A ANSN será dirigida por uma diretoria colegiada, formada por um diretor-presidente e dois diretores, todos nomeados em ato do presidente da República. A MP prevê que a criação da ANSN não provocará aumento de despesas para o governo. 

O quadro de pessoal virá da CNEN. São 922 cargos efetivos, incluindo os que hoje estão vagos por falta de concurso público. De acordo com a MP- 1049, a receita da autarquia virá, principalmente, da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e suas instalações (conhecida como TLC), hoje cobrada pela CNEN, e das multas a serem aplicadas a quem infringir as normas regulatórias. O valor das multas foi fixado entre R$ 5 mil e R$ 100 milhões, e será aplicado com base na situação econômica do infrator, conforme a MP-1049. FOTO: Aramar - Comando em defesa.

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