terça-feira, 1 de junho de 2021

Usina nuclear Angra 2 será desligada domingo (6/6) para a troca de combustível (urânio enriquecido)

 


A usina nuclear Angra 2 será desligada no próximo domingo (6/6) para a troca de combustível (urânio enriquecido). A potência da unidade começa a ser reduzida nesta quarta-feira (2/6). Na sexta-feira (28/5) chegou à central nuclear, via terrestre,  o último comboio, de um total de três, com os elementos combustíveis (pastilhas de urânio), produzidos pela Fábrica de Combustível Nuclear das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), em Resende (RJ), depois de passar pela Urenco (consórcio de empresas da Inglaterra, Holanda e Alemanha).

Enquanto Angra 2 permanecer desligada várias atividades serão realizadas, como a revisão de parafusos da tampa do vaso de pressão do reator, o coração da usina. Para executar dezenas de tarefas, a Eletronuclear contratou 393 profissionais, todos treinados quando as medidas de prevenção ao coronavirus (Covid-19).  Não foi informado o tempo em que a usina ficará desligada.

ANGRA 1 -

Quando foi desligada no dia 17 de abril passado, Angra 1 ficou 35 dias fora do Sistema Interligado Nacional (SIN). No total, 2.904 tarefas foram programadas para o período. Para executá-las, foram contratadas firmas nacionais e internacionais, que disponibilizaram cerca de 600 profissionais, sendo 30 estrangeiros, para atuar em conjunto com os técnicos da Eletronuclear. Parte deles atuará agora em Angra 2.

As paradas de reabastecimento ocorrem, aproximadamente, a cada 14 meses e são programadas com pelo menos um ano de antecedência, levando-se em consideração a duração do combustível nuclear e as necessidades do SIN. 

FOTO: Angra 2 - Acervo Eletronuclear.

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Marinha contribui no debate sobre a Medida Provisória (MP-1049). Por Sidney Rabello

 


O processo democrático requer que as atividades em qualquer área sejam desenvolvidas e regulamentadas dentro de um arcabouço legal. Atualmente o processo de licenciamento de instalações nucleares e o uso de material nuclear e radioativo é de responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) por lei. A Portaria da Marinha não tem preponderância sob a Lei da CNEN, isto é, nos marcos legais de hoje, a CNEN mantém a responsabilidade pelo licenciamento de submarinos. A Portaria da Marinha que cria uma organização interna pode ser considerado como auxiliar no desenvolvimento de um projeto seguro e para servir de apoio nos contatos com a CNEN nas questões de licenciamento. Portanto, para legalizar a atual situação foi necessária a inserção do artigo sétimo da MP que dá poderes à Marinha do Brasil de licenciar as instalações embarcadas (submarinos nucleares). Em outras palavras, o artigo sétimo da MP cria a Autoridade de Segurança Nuclear da Marinha do Brasil exclusivamente para os submarinos nuclear. 

As especificidades dos submarinos nucleares foram a justificativa para a emissão da Portaria da Marinha do Brasil. No entanto, cabe enfatizar que todas as instalações nucleares têm suas especificidades, seja de usinas nucleares, de repositórios como a (Unidade de Armazenamento a Seco (UAS), de instalações do ciclo do combustível, ou seja das instalações radioativas dos mais variados tipos de grande e de pequeno porte. Portanto, o licenciamento de um submarino nuclear pela CNEN ou pela Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) será apenas mais um exercício, não cabendo uma organização própria devido à especificidade de um submarino nuclear. 

O artigo “Medida Provisória da Autoridade de Segurança Nuclear afronta à Lei Brasileira do setor” procurou alertar para a necessidade de seguirmos o exemplo de países desenvolvidos em energia nuclear e democraticamente organizados, utilizando o sistema de pesos e contrapesos. Para garantir a segurança nuclear sempre é necessário existir uma organização de estado com independência com relação aos projetistas e aos operadores e isto inclui as instalações militares em terra ou embarcadas. 

A organização do Estado dos EUA para as aplicações militares da energia nuclear, particularmente no que diz respeito às instalações da Marinha, seja em terra como embarcadas pode ser vista em detalhes no organograma do Departamento de Energia (DoE) que conta atualmente com a “National Nuclear Security Administration” (NNSA), criada pelo Congresso em 2000 e comandada pela Engenheira Mecânica Jill Hruby, ex-Sandia, recém-nomeada. A NNSA é o órgão do DoE dedicado às instalações militares, inclusive de submarinos nucleares. Subordinado à NNSA está o “Naval Reactors”. Portanto, existe nos EUA um órgão civil, NNSA/DoE, dirigido por uma engenheira, ex-Sandia, responsável pela segurança nuclear das instalações militares, inclusive dos submarinos. Estas informações podem ser vistas no site do DoE. 

Também é atribuição da NNSA/DoE, a partir de 2000, o Programa de Propulsão Nuclear da Marinha Estadunidense (Naval Nuclear Propulsion Program (NNPP)) de coordenação do projeto, operação e gerenciamento sob responsabilidade de civis e militares, utilizando inclusive documentação e regulamentação de segurança da USNRC, agência estadunidense para licenciamento de instalações comerciais.  Esta estrutura de forma nenhuma prejudica a atuação das FFAA estadunidenses, mas fortalece as instalações nucleares militares nos aspectos de segurança nuclear. Isto faz parte dos pesos e contrapesos para o bom funcionamento de uma sociedade democrática, no caso em não permitir que a raposa tome conta do galinheiro. Inclusive, quando as instalações pertencem ao DoE, a USNRC tem participação ativa para garantir que haja independência nos aspectos relativos à segurança nuclear. É bem interessante este aspecto da legislação estadunidense, pois sempre se procura garantir a independência na avaliação de segurança e seus desdobramentos. 

Portanto, a forma mais simples de garantir a segurança nuclear das Instalações militares em terra e embarcadas é a adotada pelos EUA, através do DoE/NNSA. No entanto, a realidade brasileira de um pessoal qualificado em segurança nuclear em pequeno número nos indica que a melhor solução é manter aglutinado em um só órgão o licenciamento de instalações civis e militares, tanto em terra como embarcadas (submarinos), desde que lhe seja garantida a independência política. 

Mesmo que o Brasil venha a reproduzir o modelo estadunidense, é necessária a elaboração de uma lei específica com todo o detalhamento para a formalização de uma nova organização, isto é, não se pode resumir apenas a um artigo inserido na lei da ANSN, conforme está na MP. 

Uma lei específica dará mais transparência e segurança jurídica para a Marinha do Brasil e uma garantia de proteção para os servidores civis e militares da Marinha do Brasil, para a população brasileira e o meio ambiente contra os efeitos danosos das aplicações da energia nuclear. Em conclusão, cabe enfatizar a inestimável contribuição da Marinha do Brasil no debate sobre a segurança nuclear, no que diz respeito à Medida Provisória (MP-1049) para a criação da Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), pouco comum atualmente na comunidade nuclear civil. 

Autor: Sidney Luiz Rabello é formado em Engenharia Elétrica pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), especializado em Segurança Nuclear, pós graduado em Engenharia Nuclear. Foi diretor da Associação Brasileira de Energia Nuclear (ABEN), Associação dos Empregados (ASSEC-CNEN), do Sindicato dos Servidores Públicos (Sintrasef) e conselheiro do CREA-RJ.

terça-feira, 25 de maio de 2021

Aquilino Senra: Autoridade Nacional de Segurança Nuclear "é bem vinda", mas contém "lacunas, incoerência e fragilidades que exigirão aperfeiçoamento".

 


Doutor em Ciências da Engenharia Nuclear e professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), lotado desde 1977 no Programa de Pós Graduação em Engenharia Nuclear da COPPE, Aquilino Senra, tem na bagagem farta experiência para opinar sobre o setor no Brasil. Para ele, a criação da autarquia Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), que altera a atuação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) é “bem vinda”, mas contém “lacunas, incoerência e fragilidade que exigirão aperfeiçoamento”. 

Ex-presidente da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), o professor Aquilino apoia a conclusão da usina nuclear Angra 3 e a prorrogação de vida útil de Angra 1, por exemplo. Contudo, faz um alerta sobre a falta de mercado de trabalho para jovens com excelente capacitação técnica, egressos de cursos de engenharia nuclear, que acabam sendo contratados em outros setores da economia, inclusive pelo mercado financeiro. “Um verdadeiro desperdício. Ele também acha que a comunicação do setor nuclear com a sociedade precisa melhorar muito e avisa, lembrando o Chacrinha: “Quem não se comunica, se trumbica!”. Eis a entrevista exclusiva:  

BLOG: O Governo acaba de publicar no Diário Oficial da União (DOU) a Medida Provisória (MP-1049) instituindo a autarquia Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), que altera a atuação da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). O que acha? 

AQUILINO SENRA: A separação entre as funções do órgão regulatório da energia nuclear no país e aquelas relativas à promoção ou utilização dessa fonte de energia para qualquer fim é uma reivindicação antiga da comunidade científica. Além disso a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), através da Convenção sobre Segurança Nuclear recomenda fortemente essa separação. Portanto, a criação da ANSN é bem-vinda. Contudo contém algumas lacunas, incoerência e fragilidade que certamente exigirão aperfeiçoamentos no Congresso Nacional. Como disse, a MP 1049 está baseada no pilar da independência entre a política de governo, de fomento e execução de projetos do uso da energia nuclear, das atividades de fiscalização e controle. 

BLOG: Outras lacunas? 

AQUILINO: A MP não explicita a qual Ministério Supervisor estará a ANSN hierarquicamente vinculada. Essa lacuna necessita ser preenchida porque a independência na gestão é condição fundamental para o exercício pleno das atividades regulatórias e de fiscalização da ANSN. Outra lacuna é a característica dos cargos dos dirigentes no tocante a independência funcional, isto é, esses dirigentes deveriam ter mandato fixado na MP. Melhor ainda seria seguir exemplos de outros países e constituir uma comissão deliberativa na ANSN, com membros com mandato, para analisar e aprovar ou não os pedidos de licenças. Também senti falta da atribuição de responsabilidade pelo controle de material nuclear, ou seja, as salvaguardas nucleares. Segurança e salvaguarda nuclear são conceitos distintos. 

BLOG: Pressões internacionais? 

AQUILINO: A excepcionalidade dada na MP 1049 para usinas nucleares embarcadas não atende ao objetivo da separação de atividades do órgão regulador e não deixa clara a independência nas atividades reguladoras. Essa excepcionalidade poderá ser um argumento para pressões internacionais de países centrais que são, e serão no futuro, contrários ao importantíssimo desenvolvimento autônomo no país da tecnologia nuclear para a propulsão naval. Como sempre é de se esperar pressões internacionais para impedir que o Brasil se torne um player no mercado internacional da tecnologia nuclear. Foi assim com a tecnologia do enriquecimento isotópico do urânio. 

BLOG:  Está de acordo com a finalização das obras de Angra 3? 

AQUILINO: Estou plenamente de acordo. A usina nuclear Angra-3 já está com mais de 60% do projeto executado. A descontinuidade do projeto seria um desperdício porque entre o desmonte da estrutura já existente, a quitação de empréstimos realizados, multas contratuais e a desativação completa do canteiro de obras seria necessário arcar com um prejuízo de mais de 15 bilhões de reais. Ou seja, abandonar o projeto seria jogar dinheiro fora. Além do que a energia gerada por essa usina será necessária no curto prazo, caso ocorra a desejável recuperação da economia brasileira. 

BLOG: Angra 1 está sendo preparada para ter vida útil prorrogada por mais 20 anos. Qual a sua opinião: 

AQUILINO: Os projetos originais da maioria das usinas nucleares ao redor do mundo foram feitos estimando-se uma vida útil de 40 anos. Contudo ao longo dos anos de operação dessas usinas foi verificado, através de testes específicos, que essa estimativa foi muito conservadora, sendo possível estender à vida útil pelo menos por mais 20 anos. BLOG: Como é no mundo? AQUILINO: Das 440 usinas nucleares em operação, mais de 100 já receberam autorização para a extensão do tempo de vida dada pelos órgãos reguladores nacionais do uso da energia da energia nuclear. A autorização foi dada após um longo processo de análise que comprovou as condições de operação segura das usinas nucleares após a extensão de vida. As extensões de vida útil das usinas nucleares foram possíveis devido ao avanço tecnológico que resultou em novos materiais e técnicas que permitem a operação segura dessas usinas por um prazo maior que o previsto originalmente. 

BLOG: A construção da Unidade de Armazenamento a Seco (UAS) para armazenar os elementos combustíveis usados das usinas nucleares Angra 1 e Angra 2 tem gerado descontentamentos, inclusive ações na Justiça. Como avalia a questão? 

AQUILINO: O armazenamento a seco do combustível irradiado das usinas nucleares está consagrado pelo uso. Boa parte das usinas nucleares em operação no mundo já ficaram sem esse espaço, porque as piscinas de armazenamento temporário dentro destas usinas não foram projetadas com este objetivo em longo prazo e espaço suficiente precisa ser reservado para emergencias, quando for necessário descarregar todo o combustível do reator nuclear. Na ausência de uma solução de longo prazo como o depósito geológico do combustível irradiado, a indústria nuclear passou a usar o chamado armazenamento a seco em cascos de concreto. Os cascos são colocados em fileiras ao ar livre em uma base de concreto para estabilidade. Geralmente, eles são colocados dentro da área controlada da usina nuclear para que fiquem protegidos pela segurança física da usina. Para se ter ideia, em todo o mundo, cerca de 100.000 elementos combustíveis irradiados já estão armazenados inseridos em cerca de 3.400 desses cascos. 

BLOG:  Como avalia a questão do armazenamento dos rejeitos produzidos no Brasil? 

AQUILINO: Segue o padrão adotado internacionalmente até o momento. Armazenamento temporário em piscinas de combustível, localizadas no interior das usinas de Angra dos Reis. Posterior armazenamento a seco em cascos que estão sendo instalados dentro do limite físico da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto, enquanto se aguarda o projeto e a construção de um depósito final para o armazenamento dos combustíveis nucleares irradiados. 

BLOG:  O governo pretende construir seis ou oito usinas no Nordeste. O que acha? 

AQUILINO: É fato que o novo Plano Nacional de Energia (PNE) prevê para 2050 a construção de novas usinas nucleares com uma potência total entre 8GW e 10GW. Dependendo da potência de cada uma das novas usinas o número total pode ser superior a oito e serão localizadas em diferentes regiões do país. Contudo, esse é apenas um planejamento e não necessariamente será executado em sua totalidade. Em planejamentos anteriores já foram feitas previsões de construções de um número significativo de usinas nucleares e nenhuma unidade foi construída. Espero que desta vez seja diferente. 

BLOG: O governo está retomando a extração de urânio em Caetité, na Baia; e na jazida de Itataia, no Ceará. O que acha? 

AQUILINO: Considero a retomada da extração de urânio em Caetité pela empresa Indústrias Nucleares do Brasil (INB) uma importantíssima realização, comprovando a capacidade técnica dos profissionais da empresa que luta com restrições orçamentárias severas, não obstante o elevado volume de recursos próprios. É uma retomada de produção do concentrado de urânio, importante para a empresa e para o país que economizará divisas. No caso da jazida de Itataia o urânio é um produto secundário da produção do fosfato, essencial para produção de fertilizantes no país. Portanto, o projeto atende a dupla finalidade, ambas importantes para o país e com grandes oportunidades para o desenvolvimento socioeconômico da região. 

BLOG: Como avalia a questão nuclear no Brasil nos próximos anos? 

AQUILINO: Há inúmeras ações importantes que estão previstas e que devem ser priorizadas, entre elas: retomada da construção da usina nuclear Angra-3, conclusão dos projetos nacionais dos reatores nucleares para produção de radiofármacos e para propulsão naval, aplicações de radioisótopos na medicina, indústria, agricultura, entre outras. Também deve ser priorizada a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico nas universidades e nos institutos de pesquisa do setor nuclear. Por último e não menos importante deve ser priorizada a formação e contratação de recursos humanos no setor nuclear. 

BLOG: O que acha da comunicação do setor nuclear com a sociedade? 

AQUILINO: Necessita de aperfeiçoamentos, através do uso massivo das mídias sociais para a divulgação de informações técnicas e científicas sobre o uso das inúmeras formas do uso da energia nuclear. A informação correta, transparente e atualizada é melhor forma de mostrar para a sociedade os enormes benefícios dessa fonte de energia. Como dizia o Chacrinha: “quem não se comunica se trumbica!”.

BLOG: Como está o mercado de trabalho para o setor especializado da área nuclear? O Brasil investe em profissionais dessa área? 

AQUILINO: Essa é uma excelente pergunta. O setor nuclear caso se concretizem as previsões do PNE 2050, necessitará com urgência de forte investimento na formação e contratação de recursos humanos para construir, licenciar, operar e fazer a manutenção das novas usinas nucleares. Em 2010 foi criado na Escola Politécnica da UFRJ o primeiro e único curso de graduação em Engenharia Nuclear no país e não há um planejamento do Governo Federal para contratação dos egressos desse curso. Esses egressos são jovens com excelente capacitação técnica que não encontram colocação nas empresas e instituições do setor nuclear e acabam sendo contratadas em outros setores da economia, inclusive no setor financeiro. Um verdadeiro desperdício! Atribuo a responsabilidade ao Governo Federal, porque a quase totalidade das empresas do setor nuclear são estatais, dado que as atividades nucleares são monopólio da União segundo nossa Constituição Federal.

PERFIL:

Aquilino Sena é doutor em Ciências da Engenharia Nuclear e professor titular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), lotado desde 1977 no Programa de Engenharia Nuclear da COPPE/UFRJ. É Pesquisador Nível 1A do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). 

Foi membro dos Comitês Assessores do CNPQ (1988-1990 e 1993-1996) e da CAPES (1989-1993), Editor da Revista Brasileira de Engenharia Nuclear (1986-1994), presidente do Conselho de Administração da Fundação COPPETEC (2002-2004), do Conselho Deliberativo da COPPE/UFRJ (2002-2005); membro do Conselho Superior da FAPERJ (2006-1012), vice-diretor da COPPE/UFRJ (2007-2012). 

Atuou também na Academic Representative of the Executive Board of The China–Brazil Center for Climate Change and Energy Technology Innovation (2009–2013 e 2016-2019), coordenou o Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia de Reatores Nucleares Inovadores (2009-2011), foi membro do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia da Presidência da República (2010–2014) e presidente das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), de (2013-2016). 

Entre outros, recebeu os seguintes prêmios: Ordem Nacional do Mérito Científico, Prêmio Lobo Carneiro de Mérito Acadêmico, Medalha Almirante Tamandaré e LAS/ANS Personalidade do Ano. 

FOTO: AQUILINO SENRA - Assessoria de Imprensa da COPPE/RJ. 


segunda-feira, 24 de maio de 2021

Marinha divulga nota esclarecendo artigo do engenheiro Sidney Luiz Rabello sobre a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

 

Em relação ao artigo do engenheiro Sidney Luiz Rabello, publicado pelo BLOG, no dia 19/5/2021, a Marinha do Brasil, por meio da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM), esclarece o seguinte: 

O art. 7º da referida MP, mencionado pelo Sr. Sidney Rabello, atribui competência ao Comando da Marinha para regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas quanto às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação, bem como quanto ao transporte do combustível nuclear de tais meios. O referido artigo, portanto, não “cria” a “Autoridade de Segurança Nuclear da Marinha”, denominação inexistente. O ente regulador ao qual possivelmente o Autor deseja se referir é a Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (ANSNQ), criada em 16 de novembro de 2020 por meio da Portaria nº 332/MB do Comandante da Marinha, posta em vigor após a sanção da Lei nº 13.976/2020. Tal Norma regulamentou a aludida competência legal, delegada à MB, para licenciar e fiscalizar os meios navais, suas plantas nucleares embarcadas, bem como o transporte de seu combustível nuclear. 

Nesse contexto, dentre as atribuições da ANSNQ estabelecidas pela Portaria supraindicada, releva destacar que não consta a atividade de licenciamento e a fiscalização das instalações nucleares, mas tão somente dos meios navais com plantas nucleares embarcadas. As atividades correlatas nas citadas instalações em terra da MB são de competência da autoridade reguladora nacional (Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)), criada pela MP em discussão pelo Autor, incluindo-se o Laboratório de Geração de Energia Nucleoelétrica (LABGENE), edificação em terra que abriga o protótipo da planta de propulsão nuclear do submarino. 

É oportuno salientar que, desde o início do então chamado “Projeto Nuclear da Marinha” (PNM), na década de 1970, assim como em relação ao Programa de Submarinos (PROSUB), a MB atribui prioridade máxima aos requisitos de segurança, em especial ao setor nuclear, assim como em relação ao projeto e à construção do seu submarino convencional com propulsão nuclear (SCPN). Isso pode ser constatado pelo cumprimento ratificado, por parte do licenciado, dos requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador nacional (CNEN/ANSN) e pela Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (ANSNQ), premissas compulsórias para o prosseguimento dos programas estratégicos da área nuclear (PNM / PROSUB). 

Também importa sublinhar que a concepção para o modelo de licenciamento foi inspirada naqueles arquétipos adotados por países que constroem e operam submarinos com propulsão nuclear há décadas, com particular ênfase o dos EUA, da França e do Reino Unido. No que se refere ao primeiro, referenciado pelo Autor, destacam-se três órgãos reguladores nucleares: a Nuclear Regulatory Commission (NRC), para o licenciamento de centrais nucleoelétricas e instalações do ciclo do combustível nuclear para aplicações civis; o Department of Energy (DoE), destinado a instalações nucleares militares em terra; e o Naval Reactors/US Navy (NR), dirigido por um Almirante e vinculado à Marinha Norte-americana, a quem incumbe regular e licenciar os meios navais com propulsão nuclear, tanto submarinos quanto navios de superfície. Dessarte, observa-se que o modelo regulatório adotado pelo Brasil em muito se assemelha ao do modelo daquele país, permitindo concluir que a assertiva da matéria em análise é equivocada, assim como a reiterada afirmação de que o art. 7º da MP representa um “grande risco” para o Brasil não encontra fulcro legal, metodológico ou normativo, parecendo indicar, uma vez mais, um arbítrio do articulista. 

Por derradeiro, é cabível destacar que a justificação determinante de ter sido atribuída competência ao Comando da Marinha para regulação e licenciamento de meios navais com plantas nucleares embarcadas não foi a falta de confiança no quadro de pessoal civil do órgão regulador nacional, mas sim a elevada especificidade requerida para licenciamento de um SCPN, que conceitualmente congrega a integração de conhecimentos intrínsecos a uma planta nuclear em movimento com aqueles atinentes à segurança de operação de submarinos no mar. Julga-se oportuno apensar que a Autoridade Nuclear Brasileira (CNEN) inspeciona rotineiramente o PNM e, consoante o exposto, a ela incumbe o licenciamento do protótipo do reator nuclear do submarino em terra, a ser instalado no LABGENE. Tal coordenação de esforços e o acúmulo de experiências permitiu concluir que o modelo mais viável e seguro a ser adotado indicava a criação de uma autoridade naval responsável pelo licenciamento integrado (da planta nuclear com o da plataforma como um todo) de um meio naval complexo como o submarino, ficando a responsabilidade pelo processo das plantas em terra retida com o Órgão regulador nacional.  Assim é a matriz em vigor nos países supratranscritos, que inspirou o modelo a ser implementado, priorizando a cooperação entre a MB/ANSNQ e a CNEN/ANSN. Portanto, não procede a afirmação de que o contingente será “dividido”, sequer a apreciação de que tal medida “somente enfraquecerá a segurança das instalações”. 

Departamento de Imprensa - Centro de Comunicação Social da Marinha.


sexta-feira, 21 de maio de 2021

Governo debate ameaças às instituições nucleares brasileiras e operações de transporte de material nuclear em território nacional

 


A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) promovem, em parceria, seminário e reunião técnica, em formato virtual, para discutir a implantação da ferramenta Ameaça-Base de Projeto (ABP) no Programa Nuclear Brasileiro (PNB), conforme informação divulgada no site da instituição. 

A CNEN estará representada por sua Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS). O GSI/PR, por meio da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (DC/Sipron). 

O evento ocorre nos dias 24, 25 e 26 de maio e reunirá representantes de diversos órgãos, entre operadores nucleares, comunidade de inteligência, defesa e segurança pública. 

Segundo a CNEN, a atividades têm o propósito de facilitar a difusão e o intercâmbio seguro de conhecimentos, boas práticas, experiências e desafios relativos ao planejamento, desenvolvimento e implantação de uma sistemática de avaliação das ameaças às instalações nucleares brasileiras e operações de transporte de material nuclear realizadas em território nacional. 

Para isso, serão apresentadas ferramentas que representam o estado da arte no atendimento às recomendações internacionais (enfatizando-se a ABP), a forma de implantação em países com programas nucleares relevantes e as ações em curso pela autoridade reguladora, operadores nucleares e agências de inteligência a respeito do tema. 

O produto final da reunião será a consolidação de um Plano de Ação Conjunta que formalize e inicie o processo de avaliação de ameaças às instalações do PNB, conforme o tipo e o risco da instalação a proteger. 

A CNEN não informa se há ameaças às instalações nucleares em Angra dos Reis; em Resende (RJ), em São Paulo e outras localidades. Segundo especialistas, o debate é mais do que necessário. 

Informações reproduzidas do site da CNEN – 

FOTO: Central Nuclear de Angra dos Reis - Eletronuclear 


quarta-feira, 19 de maio de 2021

Medida Provisória da Autoridade de Segurança Nuclear afronta à Lei Brasileira do setor. É também a MP dos três jabotis. Por Sidney Rabello

 


A Lei Brasileira da Convenção de Segurança Nuclear, na forma de Decreto nº 2.648, de 1º de julho de 1998, estabelece como deve ser criado um órgão regulatório de segurança nuclear que na MP se denomina Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). No entanto, a MP parece ignorar a Lei Brasileira da Convenção por completo ao introduzir tudo o que é vedado na Convenção de Segurança Nuclear, principalmente nos aspectos de independência de atuação, seja pela indefinição do posicionamento da ANSN no organograma governamental que evite pressões políticas, seja pelo comprometimento orçamentário pela dependência de dotações de empresas privadas licenciadas pela ANSN, ou seja por não definir de forma completa as atribuições conforme estabelecidos na própria Convenção. 

A MP não soube transpor e regulamentar cada artigo da Lei Brasileira da Convenção para criação da ANSN, ignorando-a completamente, inclusive nem a citando em nenhum ponto da MP. 

A MP é um completo desprezo pela ordem jurídica brasileira ao ignorar a Lei Brasileira da Convenção, é um desrespeito ao Acordo Internacional celebrado junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), órgão da ONU, e, mais importante, é um desrespeito à segurança da população brasileira quanto ao uso da energia nuclear. 

A AIEA desenvolveu, em apoio aos governos signatários da Convenção, três normas para a constituição e criação da ANSN, que são ignoradas completamente pela MP, apesar de reconhecidas como normas aplicáveis ao Brasil pela Lei Brasileira da Convenção. Cabe destacar que tanto a Convenção como as normas da AIEA estabelecem as “cláusulas pétreas” para a criação e constituição da ANSN, isto é, não são detalhes a serem incluídos em um Regimento Interno de fácil modificação por ato ministerial, argumento muito utilizado para iludir os leigos. 

A MP prevê um órgão colegiado com a responsabilidade de aprovar os documentos de avaliação de segurança e de fiscalização produzidos pelas Diretorias de Execução para fins de concessão de licenças. No entanto, a MP incorre em uma contradição, pois o órgão colegiado é constituído dos Diretores de Execução. Isto é, quem aprova os documentos é quem elabora. Isto torna o Colegiado um órgão sem uma função efetiva, torna um órgão sem sentido de sua existência. O Colegiado da MP é apenas um órgão que utiliza um CARIMBO BEM GRANDE para formalizar a aprovação pelos Diretores de Execução o que eles mesmos elaboraram com seu corpo técnico. 

Nos países desenvolvidos como os EUA, o equivalente à ANSN é constituído por um órgão colegiado, denominado de comissão ou conselho, composto de cinco membros em dedicação exclusiva, com a função de aprovar os documentos pelas diretorias executivas e é vedada a participação dos diretores executivos do órgão colegiado. Em outras palavras, a deliberação deve ser completamente separada da execução. Apesar da simpatia pelos EUA, a MP foi elaborada ignorando o órgão congênere estadunidense, a United States Nuclear Regulatory Commission (USNRC). 

A ANSN foi criada principalmente para resolver a grande contradição de as atividades regulatórias de segurança nuclear conviverem com as atividades de promoção como pesquisa, produção e prestação de serviços. Isto é, atualmente as atividades regulatórias convivem na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) com instituições de pesquisa do IPEN, CDTN, IEN, IRD e Institutos de Poços de Caldas e Recife. A MP criou a ANSN para não haver mais o convívio de atividades regulatórias com promoção. No entanto, isto não é real. A MP prevê a manutenção de atividades de promoção no seu interior como de pesquisa e de prestação de serviços. 

A ANSN não deve ter participação em nenhuma atividade de desenvolvimento de energia nuclear ou do Programa Nuclear Brasileiro (PNB), que são atividades de promoção. A Autoridade não deve estar incluída no desenvolvimento do PNB, de forma a avaliar e fiscalizar com independência a segurança das instalações e o uso da energia nuclear. Portanto, as atividades de monopólio da energia nuclear, relacionadas ao PNB, não podem estar elencadas dentre as atribuições da ANSN como está na MP e devem ser mantidas na CNEN. Este é o primeiro jaboti que a MP contempla. 

O segundo jaboti é de mesma natureza de atividades de promoção e foi formulado de forma muito sutil. Ele se manifesta de forma enganosa na constituição do quadro de pessoal. Primeiro, a MP mantém o mesmo Plano De Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia. É denunciador de que a MP propõe que manterá atividades de pesquisa e de prestação de serviços, convivendo com atividades regulatórias. Uma coisa é manter a mesma estrutura salarial para não alterar gastos, outra coisa é não prever uma Carreira de Segurança Nuclear. A suspeita da manutenção das atividades de promoção se confirma na constituição do quantitativo dos quadros técnicos: 104 pesquisadores, 375 tecnologistas e 159 técnicos. Atualmente, os profissionais dedicados às atividades regulatórias de segurança nuclear totalizam um número inferior a 200. Pelo contingente expressivamente superior (638), conclui-se pela incorporação de um ou dois institutos de pesquisa e prestação de serviços, claramente de atividades de promoção. Os números sugerem a incorporação do IRD e do Instituto de Poços de Caldas.  Desta forma, fica bem caracterizada a sutileza do segundo jaboti. 

O terceiro jaboti é o da raposa cuidando do galinheiro. Na MP da ANSN é incluído o artigo sétimo que cria o órgão regulatório ou Autoridade de Segurança Nuclear da Marinha para conceder licenças e autorizações para suas instalações. Na verdade, sem ser explicitado no caput da MP, são criadas duas Autoridades: uma exercida pela Marinha para as suas instalações e a ANSN para as demais instalações do país. A Autoridade de Segurança da Marinha para licenciar suas instalações representa um grande risco para segurança de suas instalações e para a população brasileira. É uma afronta ao conceito de segurança nuclear. Nos países desenvolvidos, como os EUA, há um órgão civil dedicado ao licenciamento das instalações militares e, por serem instalações inéditas, como protótipos, os requisitos normativos são mais exigentes e abrangentes. Portanto, o Brasil não merece correr o grande risco que representa o artigo sétimo da MP, um grande jaboti. 

Cabe destacar que os servidores atuais da CNEN, que atuam em segurança nuclear e que futuramente constituirão o quadro de pessoal da ANSN, são tão brasileiros quanto qualquer militar e saberão licenciar as instalações militares no sigilo requerido e dentro da lei, não sendo necessária a criação da Autoridade da Marinha. Os profissionais com treinamento adequado e experiência em segurança nuclear são em número muito pequeno no Brasil e a divisão deste contingente em duas instituições somente enfraquecerá a segurança das instalações. 

A MP é bastante deficiente em instrumentalizar a ANSN com recursos que garantam a proteção dos trabalhadores em energia nuclear, da população e do meio ambiente dos aspectos danosos da energia nuclear, bastante conhecidos pelo acidente de Goiânia com uma fonte radioativa e com os acidentes de fusão do núcleo do reator de Three Mile Island, em 1979, nos EUA; de Chernobyl, na URSS, em 1986; e de Fukushima em 2011.  Portanto, sugiro que esta MP seja rejeitada na íntegra e sugiro também que seja tomado conhecimento de um projeto de lei alternativo ao oficial, que foi consolidado em debate em fórum aberto a todos associados da Associação dos Fiscais de Energia Nuclear (AFEN) e pela incorporação das contribuições em consulta aos profissionais de segurança nuclear da CNEN. O projeto de lei alternativo tem como base de elaboração a Lei Brasileira da Convenção de Segurança Nuclear e as normas da AIEA dedicadas à criação de um órgão regulatório de segurança nuclear, assim como a legislação de órgãos de países desenvolvidos, como os EUA. 

Autor: Sidney Luiz Rabello é formado em Engenharia Elétrica pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), especializado em Segurança Nuclear, pós graduado em Engenharia Nuclear. 

E-mail: sidney.rabello@gmail.com


 

terça-feira, 18 de maio de 2021

Angra 1 volta a operar depois da troca de combustível (urânio enriquecido) e mudanças de projeto para durar mais 20 anos


Desligada no dia 16 de abril para a troca de combustível (urânio enriquecido), a usina nuclear Angra 1 foi reconectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) nesta terça-feira (18/5), à 1h55. A volta à operação acontece com três dias de antecedência em relação ao que foi acordado com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), informou a Eletronuclear. 

Angra 1 entrou e operação em 1985 e segundo especialistas, já deveria estar em processo de desligamento há alguns anos. Mas a unidade está passando por inspeções para que possa ter vida útil prorrogada por mais 20 anos. 

Enquanto esteve deligada, cerca de três 3 mil tarefas foram executadas na primeira usina nuclear, comprada dos Estados Unidos, no final dos anos 60. “Nos últimos dias, Angra 1 passou por revisão de vários transformadores; substituição do rotor da excitatriz do gerador elétrico principal; e do motor e a revisão dos selos de uma bomba de refrigeração do reator; inspeção visual de soldas do sistema primário; e remota das soldas externas do fundo do vaso do reator”, informou a Eletronuclear. 

Como a parada foi feita durante a pandemia, a Eletronuclear tomou medida de distanciamento social: os trabalhadores, próprios e contratados, passaram por treinamento de prevenção ao coronavírus; e houve um grande esforço de comunicação das medidas preventivas, incluindo a preparação de uma cartilha. 

O presidente da Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães, disse porque a volta à operação de Angra 1 é importante agora: “O país está enfrentando uma crise hidrológica grave. Estamos entrando no período seco, que vai até novembro. Isso significa que a tendência é contarmos ainda menos com as hidrelétricas no futuro próximo. Nesse contexto, a geração de Angra 1 será fundamental para garantir segurança de abastecimento ao SIN”. 

FOTO: Angra 1 - Acervo Eletronuclear.

  

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