A Indústrias Nucleares do Brasil (INB) desmente decisão da Justiça reconhecendo que o então operário Adelson Barros, 74 anos, sofreu contaminação radiológica por ter trabalhado com beneficiamento urânio na Usina de Santo Amaro (Usam), da Nuclemon/Orquima, no Brooklin paulista, sucedida pela estatal. Em resposta à solicitação do Blog, a INB declarou que “não houve reconhecimento de contaminação radiológica do trabalhador por urânio”. Segundo a INB, o caso envolve discussão sobre uma “alegada” exposição ocupacional e o processo segue em tramitação, “com análise prevista pelas instâncias superiores”.
(Foto - Octaviano Inácio de Oliveira, chegou a pesar 46 quilos; outra vitima da empresa que morreu de câncer sem indenização, depois de muitos anos na Justiça).
Em rara decisão sobre as vítimas da radiação da empresa, a juíza Valéria Nicolau Sanchez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), reconheceu que a exposição ocupacional, como determinante causa para o desenvolvimento do câncer de estômago do trabalhador, informou a advogada Francine Vilhena de Souza Meira. A juíza decidiu que a vítima tenha o direto a indenização estimada em R$ 200 mil, por danos morais, pensão mensal e plano de saúde. São dezenas de operários que morreram vítimas da contaminação radioativa sem receber qualquer indenização. A advogada reiterou que a Justiça trabalhou com provas e não com alegações, como afirmou a INB
EXPLORAÇÃO INESCRUPULOSA -
“Nada paga as vidas e a saúde perdidas, mas o reconhecimento da exploração inescrupulosa desses trabalhadores é a Justiça acontecendo, ainda que tardiamente”, comentou a médica Maria Vera Castellano, que trabalhava no a Unidade de Saúde pública próxima à Usam, naquela época e descobriu uma quantidade grande de operários com doenças relacionadas à contaminação radioativa como câncer.
EXPOSIÇÃO Á RADIAÇÃO
De acorro com a advogada Francine Meira, a Justiça agiu de acordo com farta documentação sobre o caso. “A decisão judicial reconheceu a exposição ocupacional à radiação ionizante, fundamentado na prova pericial judicial, que concluiu expressamente pela existência de concausalidade entre o trabalho desempenhado e o câncer gástrico que acometeu o trabalhador, consignando que a exposição à radiação ionizante não pode ser afastada como fator concorrente para o desenvolvimento da enfermidade”.
A advogada relacionou que há alguns pontos importantes para contextualizar: “A decisão ainda não é final, pois cabe recurso aos tribunais superiores. O processo será remetido ao Tribunal Superior do Trabalho; Nós recorremos para melhorar o acórdão nos seguintes aspectos: majoração da indenização por dano moral, afastamento da exigência de perícia judicial a cada 6 meses, necessidade de plano de saúde sem coparticipação, entre outros. A empresa, por sua vez, pretende excluir a condenação ou reduzir os valores e parâmetros indenizatórios; e. Quanto à contaminação radiológica especificamente, nossa tese inicial é fundamentada nos relatórios de fiscalização da Nuclemon e na documentação médica, sobretudo no relatório da médica Maria Vera, que trata da contaminação por urânio e tório nos trabalhadores”.
Segundo a advogada, o “laudo pericial se limita a avaliar se a doença possui relação com o trabalho, ou seja, a exposição à radiação de forma ampla”. E mais: “As particularidades sobre como se deu a contaminação estão registradas na documentação acostada aos autos, não necessariamente na decisão em si”. Por fim, disse a advogada, “que havia exposição à radiação no local de trabalho é fato público e notório e é exatamente isso que a decisão reconhece”.
EMPRESA FECHADA -
Vale lembrar que a Usam, da Nuclemon/Orquima, fechada em 1991, após uma série de fiscalizações realizadas pela fiscal do Trabalho e engenheira civil, Fernanda Giannasi. Nas vistorias, Giannasi, que constatou precárias condições de trabalho de operários que manuseavam material radioativo, sem saber do que se tratava, pois foram enganados pelos contratantes.
Na opinião de Giannasi, a decisão da juíza Valéria Nicolau Sanchez, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), é muito importante, “pois rompe com a inércia de anos de nossa Justiça ao lidar com os casos das Cobaias da Radiação”. E completou: “Espero que os outros casos que estão em standby possam seguir o mesmo curso, pondo fim ao tremendo silêncio epidemiológico existente no país dos cânceres ocupacionais por radiação, pois como tão bem disse o nosso ilustre orador, Rui Barbosa, o Águia de Haia, em sua célebre declaração: A Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada e manifesta".
RISCOS DE EXPOSIÇÃO
Para a advogada Francine Meira, a decisão representa um precedente importante para o Direito à Saúde do Trabalhador, especialmente por reconhecer que a exposição ocupacional à radiação ionizante atuou como concausa para o desenvolvimento de câncer de estômago.
“O caso também reacende um debate extremamente atual sobre os riscos da exposição a radionuclídeos e a necessidade de fiscalização rigorosa das atividades envolvendo materiais radioativos, sobretudo em um momento em que o Brasil volta a discutir a exploração de terras raras e a expansão de atividades ligadas ao setor nuclear e mineral estratégico”.
Leia o livro: Cobaias da Radiação – a história não contada da marcha nuclear brasileira e de quem ela deixou para trás -Tania Malheiros –
(FOTOS: BLOG- OCTAVIANO INÁCIO DE OLIVEIRA)
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