Antes de perguntar quanto o território pode
produzir, precisamos saber quanto ele pode suportar. E, antes de perguntar
quanto de água está disponível para um novo ciclo econômico, precisamos
assegurar quanta água é necessária para sustentar a vida, a saúde, os
ecossistemas e as comunidades que dependem desse território. (José Edilberto da Silva Resende, advogado e ambientalista)
O Planalto de
Poços de Caldas atravessa uma nova etapa de sua história mineral. Durante
décadas, a região esteve associada à exploração de urânio e à construção de uma
estrutura industrial vinculada ao programa nuclear brasileiro. Hoje, enquanto a
Unidade de Descomissionamento de Caldas (UDC), ainda administra passivos
ambientais e radiológicos decorrentes desse ciclo, uma nova fronteira mineral
avança sobre o mesmo território, impulsionada por negócios, pesquisa, prospecção e
desenvolvimento de projetos relacionados aos elementos de terras raras.
Não se
trata, entretanto, de dois ciclos independentes nem de empreendimentos
isolados. Existem diferentes iniciativas de pesquisa e prospecção mineral no
Planalto, enquanto dois projetos de grande porte encontram-se em estágio mais
avançado de licenciamento ambiental. Esse movimento precisa ser compreendido
como parte de uma transformação territorial mais ampla, que poderá ganhar
escala à medida que novos recursos minerais sejam identificados e novos
projetos avancem.
A questão, portanto, não pode ser analisada apenas a partir
de cada empreendimento individualmente considerado. O que está em curso é uma
mudança de escala da pressão sobre o território, na qual o legado da mineração
de urânio passa a coexistir com novos projetos minerários, novas demandas por
água, alterações hidrogeológicas, supressão vegetal, circulação de materiais,
processos de beneficiamento químico e novas infraestruturas.
A Informação
Técnica nº 2/2026 do Ibama é particularmente relevante nesse contexto ao
reconhecer a elevada complexidade socioambiental do Planalto, caracterizada
pela coexistência da UDC, novos empreendimentos minerários, áreas
ambientalmente sensíveis e sistemas hídricos compartilhados. A abordagem
proposta pelo documento desloca a análise da escala isolada dos empreendimentos
para a compreensão das interações físicas, bióticas e socioeconômicas e de seus
possíveis efeitos cumulativos e sinérgicos.
Essa mudança de escala também exige
uma mudança na forma de compreender a água. Em um território marcado por uma
geologia singular, sistemas hidrogeológicos complexos, áreas de recarga,
nascentes, usos urbanos, atividades econômicas e passivos ambientais, a água
não pode ser considerada apenas como mais um insumo dos processos produtivos.
Ela constitui condição essencial para a vida, para a saúde, para a segurança
das populações e para a própria sustentabilidade territorial.
É nesse sentido
que a discussão sobre a nova fronteira mineral precisa dialogar com o
reconhecimento internacional da água como direito humano. A literatura sobre o
direito internacional da água demonstra que, embora historicamente centrado nas
relações entre Estados, esse regime incorporou progressivamente uma dimensão de
proteção das necessidades humanas vitais. A Convenção das Nações Unidas de 1997
sobre os usos dos cursos de água internacionais, por exemplo, estabelece que,
na resolução de conflitos entre diferentes usos, deve ser dada atenção especial
às necessidades humanas vitais, compreendidas como aquelas indispensáveis à
sobrevivência humana, incluindo água para beber e para a produção de alimentos
(CASTRO; HELLER; MORAIS, 2015).
Essa perspectiva é especialmente relevante para
o Planalto de Poços de Caldas. Quando novos usos da água são planejados em um
território que já administra passivos ambientais e abriga sistemas hídricos
fundamentais para diferentes comunidades e atividades, a discussão não pode se
limitar à disponibilidade física ou à autorização administrativa de determinado
volume. É necessário perguntar quais usos são essenciais, quais riscos podem
comprometer sua segurança e quais limites devem ser respeitados para que a água
permaneça disponível às gerações presentes e futuras.
A água, nesse contexto,
deve ser compreendida como patrimônio territorial inegociável em sua função
essencial à vida. Essa condição não significa impedir usos econômicos dos
recursos hídricos, mas estabelecer que nenhum ciclo de exploração mineral, por
mais estratégico que seja, pode ser planejado desconsiderando a função vital da
água e a capacidade de suporte dos sistemas que a produzem, armazenam e
distribuem.
É a partir dessa perspectiva que este artigo propõe uma análise de
conjuntura do Planalto: um território no qual legado nuclear, nova fronteira
mineral, recursos estratégicos, transição energética, tecnologia, água e
segurança ambiental passam a se encontrar no mesmo espaço físico. A água,
portanto, não pode ser tratada como variável residual do planejamento mineral.
Ela deve estar no centro da decisão territorial. Por isso, aqui, a expressão água como patrimônio inegociável é utilizada como uma síntese de um princípio
maior: a água destinada à sustentação da vida, à saúde e às necessidades
humanas essenciais não pode ser relativizada diante de ciclos econômicos,
demandas de mercado ou interesses estratégicos. A transição energética e a
busca por minerais críticos podem ser estratégicas para o país. A segurança
hídrica também é. E, diante de um território em transformação, a segunda não
pode ser sacrificada em nome da primeira.
A ÁGUA COMO PATRIMÔNIO: DO RECURSO ESTRATÉGICO AO DIREITO HUMANO -
A discussão sobre a água no Planalto
de Poços de Caldas precisa ultrapassar a perspectiva estritamente
administrativa de disponibilidade, outorga e uso consuntivo. Esses instrumentos
são indispensáveis à gestão dos recursos hídricos, mas não esgotam o significado
da água para o território e para a sociedade.
No campo do direito internacional
da água, a proteção dos recursos hídricos foi historicamente estruturada a
partir das relações entre Estados e da definição de direitos e deveres sobre
cursos de água compartilhados. No Planalto de Poços de Caldas, essa questão
assume uma dimensão ainda maior porque os recursos hídricos estão inseridos em
um território marcado por elevada complexidade geológica e hidrogeológica, por
diferentes formas de uso do solo e pela existência de passivos associados ao
ciclo anterior de exploração mineral. A água é, ao mesmo tempo, elemento de
conexão entre diferentes áreas do território e meio potencial de propagação de
alterações ambientais. Por isso, qualquer mudança significativa na dinâmica de
recarga, armazenamento, circulação ou descarga das águas subterrâneas pode
ultrapassar o espaço diretamente ocupado por determinado empreendimento. É
nesse ponto que a discussão sobre o direito humano à água se encontra com a
análise dos impactos cumulativos e sinérgicos.
A proteção da água não pode
depender apenas da avaliação individual de cada nova atividade, porque a
segurança hídrica de uma população resulta do funcionamento integrado do
sistema. O princípio que emerge dessa perspectiva é simples: nenhum uso
econômico da água deve comprometer as condições necessárias à sua função
essencial à vida. Isso não significa negar usos produtivos ou estabelecer uma
impossibilidade abstrata de coexistência entre mineração e recursos hídricos.
Significa reconhecer uma hierarquia de proteção. Quando diferentes usos entram
em tensão, as necessidades humanas vitais devem constituir referência
fundamental para a decisão, juntamente com a manutenção da integridade dos
sistemas que garantem a disponibilidade e a qualidade da água.
No caso do
Planalto, essa compreensão é particularmente importante diante da possibilidade
de expansão de uma nova fronteira mineral. A questão não é apenas quanto de
água cada empreendimento utilizará, mas qual será o efeito conjunto das novas
atividades sobre os sistemas que sustentam nascentes, cursos d’água, aquíferos,
usos urbanos, atividades econômicas e ecossistemas. Um território que não
começa do zero a UDC não representa simplesmente uma atividade minerária
encerrada.
O encerramento da lavra de urânio não encerrou as responsabilidades
ambientais. O território permanece submetido a processos de descomissionamento,
remediação, tratamento de drenagem ácida, monitoramento ambiental e controle de
estruturas associadas ao antigo empreendimento. Esse dado muda a natureza da
discussão. Os novos empreendimentos não chegam a uma área ambientalmente
neutra. Eles se inserem em um território onde existem passivos históricos,
estruturas de contenção, fluxos subterrâneos, nascentes, aquíferos e obrigações
ambientais que permanecerão por décadas.
A NOVA FRONTEIRA MINERAL -
A nova
fronteira dos elementos de terras raras já deixou de ser apenas uma
possibilidade de pesquisa geológica. Existem atualmente dois projetos de grande
porte em estágio mais avançado de licenciamento ambiental, além de outras áreas
objeto de pesquisa, prospecção e avaliação de potencial mineral no Planalto.
Os
projetos mais avançados apresentam características semelhantes em aspectos
relevantes: lavra de argilas iônicas, cavas com profundidade média da ordem de
dezenas de metros, beneficiamento químico, utilização de sulfato de amônio em
etapas de lixiviação, recuperação e recirculação de água e disposição do
material processado por meio de backfill (preenchimento ou reaterro da cava com
o material processado). A escala também merece atenção.
Os estudos dos projetos
em licenciamento indicam movimentação de milhões de toneladas de material por
ano, além de estruturas associadas ao beneficiamento, circulação, disposição e
recuperação das áreas mineradas. O empreendimento deixa, portanto, de ser
apenas uma atividade localizada na cava. Ele passa a envolver água, solo,
energia, transporte, infraestrutura, paisagem, biodiversidade e território.
Um
dos projetos, Meteoric, está concentrado na zona rural de Caldas, enquanto o
outro (Viridis) possui sua principal área de lavra em Poços de Caldas. Suas
áreas de influência e estudo, entretanto, ultrapassam os limites das áreas
diretamente afetadas, alcançando municípios vizinhos em razão das dinâmicas
ambientais, hídricas, econômicas e logísticas. Essa característica é importante
porque demonstra que a mineração não pode ser analisada exclusivamente pelo
município onde está localizado o polígono da lavra.
UMA FRONTEIRA QUE PODE
CONTINUAR AVANÇANDO -
É importante também evitar uma interpretação limitada da
conjuntura atual. Os dois projetos que estão mais avançados no licenciamento
não representam necessariamente a totalidade da expansão mineral que poderá
ocorrer no Planalto. A região possui histórico de pesquisa e prospecção mineral
e apresenta características geológicas que despertam interesse para novas
investigações. Portanto, a questão estratégica não é apenas analisar os
projetos atualmente conhecidos.
É necessário compreender qual será o cenário
territorial caso outras áreas de pesquisa evoluam para novos projetos de lavra
e beneficiamento. Essa perspectiva muda significativamente a escala da
avaliação. O que hoje pode parecer uma soma de dois empreendimentos pode se
transformar, no futuro, em uma nova província mineral em exploração. É
justamente por isso que o planejamento territorial precisa se antecipar à expansão.
DA DEMANDA GLOBAL À PRESSÃO LOCAL -
A expansão das terras raras também precisa
ser compreendida dentro de uma conjuntura internacional mais ampla. A demanda
por minerais considerados críticos vem crescendo associada à transição
energética, à eletrificação, às tecnologias digitais, à inteligência
artificial, à indústria de alta tecnologia e à busca dos Estados por maior
segurança das cadeias de suprimentos.
A dimensão geopolítica acrescenta outra
camada. Minerais estratégicos passaram a ser tratados como componentes da
autonomia tecnológica e industrial dos países. A competição por cadeias de
suprimento mais seguras também se relaciona à indústria de defesa e às
necessidades estratégicas dos Estados.
Assim, uma nova frente mineral pode
responder simultaneamente a diferentes agendas: transição energética, eletrificação, digitalização, inteligência artificia, autonomia tecnológica, segurança estratégica e defesa, que resulta no aumento da importância geopolítica
dos minerais críticos. Isso ajuda a explicar por que territórios com ocorrência
de determinados minerais passam a receber atenção crescente. Mas também torna
necessária uma pergunta: quem absorve os custos ambientais dessa transição?
A MATERIALIDADE DA ECONOMIA
DIGITAL -
Essa discussão aparece de maneira particularmente clara na expansão dos data centers e da infraestrutura
associada à inteligência artificial. A economia digital pode
parecer imaterial, mas depende de uma infraestrutura física de grande escala,
envolvendo energia, água, equipamentos, redes de transmissão, semicondutores,
minerais e território.
O crescimento dessa infraestrutura já produz conflitos
locais em diferentes partes do mundo, envolvendo consumo de energia e água, uso
do território e impactos ambientais. Essa discussão é importante para o
Planalto de Poços de Caldas não porque exista uma relação direta entre os
projetos locais e os data centers, mas porque ambos integram uma transformação
maior: a crescente materialização das novas economias energética e tecnológica
sobre territórios concretos. A transição energética não elimina a mineração.
A
digitalização não elimina o consumo de recursos naturais. A inteligência
artificial não elimina a necessidade de infraestrutura. E a busca por segurança
estratégica não elimina os limites físicos dos territórios. Ao contrário, essas
transformações podem aumentar a pressão sobre determinados minerais, água,
energia e território.
O PROBLEMA QUANDO OS PROJETOS SE JUNTAM -
Considerados
individualmente, os projetos em licenciamento apresentam sistemas de controle,
recuperação de água, tratamento de efluentes e mecanismos de disposição e
recuperação das áreas mineradas.
Mas o território não funciona como uma soma de
processos administrativos independentes. É justamente essa preocupação que
aparece na Informação Técnica do Ibama: a proximidade entre a UDC e os novos
empreendimentos exige avaliação integrada das interações hidrogeológicas,
geoquímicas, ecológicas e socioeconômicas.
A pergunta passa a ser: O que
acontece quando consideramos a totalidade das pressões sobre o sistema? Água subterrânea: o principal elo da conjuntura: A água talvez seja o elemento que melhor
evidencia a necessidade de uma abordagem integrada. Cavas profundas podem
alterar o equilíbrio hidráulico local. Captações modificam a disponibilidade.
Processos industriais demandam água. Efluentes tratados dependem da capacidade de assimilação dos corpos receptores.
Ao
mesmo tempo, o passivo da UDC possui uma história própria de drenagem ácida e
contaminação. A questão mais sensível é compreender como os novos rebaixamentos
do nível freático poderão interagir com as condições hidrogeológicas
existentes.
Não basta perguntar: quanto
cada projeto vai captar? É necessário perguntar: como a
atividade modificará o sistema hidrogeológico regional? E, principalmente: como essa alteração poderá interagir com passivos preexistentes? Essa é uma questão de impacto cumulativo e sinérgico.
A DIMENSÃO GEOQUÍMICA -
A mesma lógica vale para o beneficiamento. Os projetos
utilizam processos químicos para recuperar as terras raras. A questão
ambiental, portanto, não termina na retirada da argila. É necessário avaliar a
mobilização de elementos presentes naturalmente na matriz geológica, o
comportamento dos materiais após o processamento e a estabilidade do backfill
ao longo do tempo.
Isso não significa afirmar que ocorrerá necessariamente
contaminação. Significa reconhecer que o risco precisa ser tecnicamente
demonstrado, monitorado e acompanhado durante todo o ciclo de vida do
empreendimento.
BIODIVERSIDADE E TERRITÓRIO -
A dimensão ecológica também
ultrapassa o limite da área diretamente afetada. Supressão vegetal,
fragmentação, ruído, vibração e circulação de máquinas podem alterar padrões de
deslocamento da fauna. A Informação Técnica do Ibama chama atenção para uma possível
interação particularmente sensível: a fauna deslocada pelas novas atividades
pode buscar áreas próximas, inclusive espaços associados ao passivo da UDC.
Esse
é um exemplo de impacto sinérgico. O novo empreendimento não precisa ocupar
fisicamente uma área contaminada para modificar sua função ecológica. Basta
alterar a dinâmica territorial da fauna.
A FRAGMENTAÇÃO INSTITUCIONAL -
Existe
ainda uma segunda fragmentação: a institucional. O território é integrado, mas
as competências são distribuídas. Ibama, ANSN, ANA e ANM possuem competências
federais distintas. Em Minas Gerais, SEMAD, FEAM e IGAM exercem atribuições
específicas relacionadas ao meio ambiente e aos recursos hídricos. A INB
administra o processo de descomissionamento da UDC.
Os municípios possuem
competências relacionadas ao ordenamento territorial e às questões locais. Os
Comitês de Bacia constituem espaços fundamentais para a gestão participativa
das águas. Ministério Público, universidades e sociedade civil exercem funções
próprias de controle, produção de conhecimento e participação. Nenhum desses
atores, isoladamente, possui a totalidade do problema. A competência é
fragmentada. O impacto, não.
DA FRAGMENTAÇÃO À GOVERNANÇA TERRITORIAL -
A
resposta precisa ser uma governança capaz de acompanhar a transformação do
território. Isso implica: integrar informações; integrar monitoramento; integrar modelagens; considerar
impactos cumulativos e sinérgicos; avaliar a capacidade de suporte hídrica e ecológica; proteger áreas de recarga e mananciais; garantir transparência; acompanhar os empreendimentos durante
todo o ciclo de vida; e assegurar participação social qualificada.
A proposta de uma rede integrada de
monitoramento hidrogeológico, envolvendo os diferentes empreendimentos e os
órgãos públicos responsáveis por meio ambiente, recursos hídricos e segurança
nuclear, constitui uma das respostas mais importantes para essa conjuntura.
O DESCONHECIDO
TAMBÉM FAZ PARTE DA DECISÃO -
Uma das questões mais importantes é reconhecer as
lacunas. Ainda existem perguntas sobre: comportamento dos aquíferos; interação entre cones de rebaixamento; trajetória das plumas associadas à UDC; comportamento de materiais dispostos em
backfill; capacidade de suporte dos corpos d'água; efeitos cumulativos sobre biodiversidade; impactos de longo
prazo; capacidade de suporte territorial diante de eventual expansão futura. Em um território ambientalmente sensível, a ausência de conhecimento não deve ser confundida com ausência de risco. A incerteza precisa ser incorporada à decisão.
ANTES DA EXPANSÃO, COMPREENDER O TERRITÓRIO -
Não há dúvidas de que o Planalto de Poços de Caldas está diante de uma transformação que ultrapassa os dois projetos (Viridis e Meteoric) atualmente mais avançados no
licenciamento. Há uma nova fronteira de terras raras em desenvolvimento, outras
áreas em pesquisa e prospecção, uma demanda internacional crescente por
minerais críticos e um ambiente geopolítico que valoriza cada vez mais recursos
associados à transição energética, à tecnologia e à segurança estratégica.
Mas
existe também um território específico, com aquíferos, nascentes,
biodiversidade, estâncias hidrominerais, atividades econômicas, comunidades e
um passivo nuclear que ainda exige descomissionamento, monitoramento e
responsabilidade de longo prazo. Essa simultaneidade constitui o verdadeiro
desafio. A questão não é simplesmente se
existe minério. Existe. Não é apenas se existe demanda global. Existe.
A
questão fundamental é outra: Antes de perguntar quanto o território pode
produzir, precisamos saber quanto ele pode suportar. E, antes de perguntar quanto
de água está disponível para um novo ciclo econômico, precisamos assegurar
quanta água é necessária para sustentar a vida, a saúde, os ecossistemas e as
comunidades que dependem desse território.
Essa perspectiva é particularmente
importante porque a água não deve ser tratada como uma variável residual do
planejamento mineral. Em um território hidro geologicamente complexo, onde
águas superficiais e subterrâneas estabelecem conexões que ultrapassam
propriedades, empreendimentos e limites administrativos, a proteção dos
recursos hídricos precisa ocupar posição central na tomada de decisão.
Nesse
sentido, reconhecer a água como patrimônio territorial inegociável em sua
função essencial à vida significa estabelecer um limite ético, ambiental e
institucional para qualquer novo ciclo de exploração. O desenvolvimento
econômico não pode comprometer as condições necessárias à manutenção da vida,
da saúde pública, dos ecossistemas e das próprias atividades econômicas que
dependem da água.
A resposta, portanto, não deveria ser construída
empreendimento por empreendimento. É necessário compreender o Planalto como um
sistema territorial, considerando conjuntamente águas superficiais e
subterrâneas, áreas de recarga, biodiversidade, geologia, passivos existentes,
ocupação humana, atividades econômicas e os diferentes projetos de exploração
mineral que poderão surgir. Essa mudança de escala é fundamental para que os
impactos cumulativos e sinérgicos sejam efetivamente compreendidos.
O impacto
de um novo empreendimento não ocorre sobre um território vazio, mas sobre um
território que já possui história, usos, fragilidades, infraestrutura, passivos
e processos ambientais em curso. Existe ainda uma assimetria que precisa ser
explicitada: A demanda é global, mas o risco é territorial. Os minerais podem
entrar em cadeias internacionais de tecnologia, energia, indústria e defesa.
Os
benefícios econômicos podem circular muito além do território onde são
extraídos. Os impactos ambientais, sociais e territoriais, entretanto,
permanecem vinculados ao lugar. É por isso que a importância estratégica das
terras raras não pode ser utilizada para reduzir a exigência de proteção
ambiental. Ao contrário: Quanto maior a importância estratégica de um recurso,
maior deve ser a responsabilidade sobre o território que o fornece.
Essa
responsabilidade exige mais do que o cumprimento isolado das etapas formais de
licenciamento. Exige planejamento territorial, avaliação ambiental integrada,
conhecimento hidrogeológico adequado, monitoramento contínuo e independente,
transparência dos dados, garantias financeiras, responsabilidade pós-fechamento
e participação social qualificada. Exige também coordenação entre as diferentes
instituições públicas responsáveis pela mineração, pelos recursos hídricos,
pelo meio ambiente, pela segurança nuclear e radiológica, pelo ordenamento
territorial e pela fiscalização.
A competência institucional pode ser
fragmentada. O território, porém, não é. Os processos físicos, ecológicos e
sociais não reconhecem as fronteiras administrativas dos órgãos ou os limites
individuais de cada licença. Por isso, a governança precisa ser capaz de
integrar informações e decisões em escala territorial. Significa, sobretudo,
reconhecer que a expansão da mineração deve ser precedida pela compreensão dos
limites do território, e não o contrário.
O Planalto de Poços de Caldas oferece
ao Brasil uma oportunidade singular para discutir essa questão antes que uma
nova fronteira mineral esteja plenamente consolidada. O desafio não é escolher
simplesmente entre mineração e conservação. É estabelecer sob quais condições
uma atividade de importância econômica e estratégica pode coexistir com os
limites ecológicos, hídricos, sociais e históricos de um território que já
carrega um passivo mineral relevante. A discussão precisa considerar também a
questão de justiça territorial.
Uma transição energética, tecnológica ou
estratégica somente poderá ser considerada verdadeiramente sustentável se não
transferir para territórios específicos os custos ambientais de benefícios que
serão apropriados globalmente. A riqueza mineral pode ser estratégica para o
país e para o mundo. A água, entretanto, é condição para que esse território
continue existindo como território habitável, produtivo e socialmente vivo.
Por
isso, talvez a pergunta mais importante para o presente não seja quanto ainda
podemos extrair, mas: que conhecimento precisamos produzir antes de decidir? E,
a partir dele, quais os limites devem ser respeitados antes que uma nova
fronteira mineral seja consolidada? Essa é a inversão de perspectiva
necessária. Primeiro, compreender o território; depois, estabelecer seus
limites. Somente então discutir a escala e as condições de sua exploração.
Porque o desenvolvimento verdadeiramente sustentável não pode ser medido apenas
pela quantidade de recursos estratégicos que um território consegue fornecer,
mas também pela capacidade de preservar as condições que permitem a
continuidade da vida, da água, dos ecossistemas e das comunidades que nele
existem.
No Planalto de Poços de Caldas, essa não é apenas uma discussão sobre
terras raras. É uma discussão sobre limites, responsabilidade, justiça
territorial e futuro. E a pergunta que permanece para todos os atores
envolvidos é talvez a mais simples e, ao mesmo tempo, a mais decisiva: que
território queremos deixar quando o próximo ciclo de exploração mineral chegar
ao fim?
Autor: José Edilberto da Silva Resende - Advogado, ambientalista, presidente do Conselho de Administração da Associação Poços Sustentável (APS) e membro do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Mogi Guaçu e Pardo.
Referência bibliográfica:
CASTRO, José Esteban; HELLER, Léo; MORAIS, Maria da Piedade (orgs.). O
direito à água como política pública na América Latina: uma exploração teórica
e empírica. Brasília: Ipea, 2015. 322 p. INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA). Superintendência do IBAMA no Estado
de Minas Gerais. Informação Técnica nº 2/2026-Supes-MG. Processo nº
02001.019789/2026-35. Belo Horizonte, 2026.
(FOTO – ACERVO PESSOAL) –
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