segunda-feira, 24 de maio de 2021

Marinha divulga nota esclarecendo artigo do engenheiro Sidney Luiz Rabello sobre a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear

 

Em relação ao artigo do engenheiro Sidney Luiz Rabello, publicado pelo BLOG, no dia 19/5/2021, a Marinha do Brasil, por meio da Diretoria-Geral de Desenvolvimento Nuclear e Tecnológico da Marinha (DGDNTM), esclarece o seguinte: 

O art. 7º da referida MP, mencionado pelo Sr. Sidney Rabello, atribui competência ao Comando da Marinha para regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas quanto às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação, bem como quanto ao transporte do combustível nuclear de tais meios. O referido artigo, portanto, não “cria” a “Autoridade de Segurança Nuclear da Marinha”, denominação inexistente. O ente regulador ao qual possivelmente o Autor deseja se referir é a Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (ANSNQ), criada em 16 de novembro de 2020 por meio da Portaria nº 332/MB do Comandante da Marinha, posta em vigor após a sanção da Lei nº 13.976/2020. Tal Norma regulamentou a aludida competência legal, delegada à MB, para licenciar e fiscalizar os meios navais, suas plantas nucleares embarcadas, bem como o transporte de seu combustível nuclear. 

Nesse contexto, dentre as atribuições da ANSNQ estabelecidas pela Portaria supraindicada, releva destacar que não consta a atividade de licenciamento e a fiscalização das instalações nucleares, mas tão somente dos meios navais com plantas nucleares embarcadas. As atividades correlatas nas citadas instalações em terra da MB são de competência da autoridade reguladora nacional (Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN)), criada pela MP em discussão pelo Autor, incluindo-se o Laboratório de Geração de Energia Nucleoelétrica (LABGENE), edificação em terra que abriga o protótipo da planta de propulsão nuclear do submarino. 

É oportuno salientar que, desde o início do então chamado “Projeto Nuclear da Marinha” (PNM), na década de 1970, assim como em relação ao Programa de Submarinos (PROSUB), a MB atribui prioridade máxima aos requisitos de segurança, em especial ao setor nuclear, assim como em relação ao projeto e à construção do seu submarino convencional com propulsão nuclear (SCPN). Isso pode ser constatado pelo cumprimento ratificado, por parte do licenciado, dos requisitos estabelecidos pelo órgão licenciador nacional (CNEN/ANSN) e pela Autoridade Naval de Segurança Nuclear e Qualidade (ANSNQ), premissas compulsórias para o prosseguimento dos programas estratégicos da área nuclear (PNM / PROSUB). 

Também importa sublinhar que a concepção para o modelo de licenciamento foi inspirada naqueles arquétipos adotados por países que constroem e operam submarinos com propulsão nuclear há décadas, com particular ênfase o dos EUA, da França e do Reino Unido. No que se refere ao primeiro, referenciado pelo Autor, destacam-se três órgãos reguladores nucleares: a Nuclear Regulatory Commission (NRC), para o licenciamento de centrais nucleoelétricas e instalações do ciclo do combustível nuclear para aplicações civis; o Department of Energy (DoE), destinado a instalações nucleares militares em terra; e o Naval Reactors/US Navy (NR), dirigido por um Almirante e vinculado à Marinha Norte-americana, a quem incumbe regular e licenciar os meios navais com propulsão nuclear, tanto submarinos quanto navios de superfície. Dessarte, observa-se que o modelo regulatório adotado pelo Brasil em muito se assemelha ao do modelo daquele país, permitindo concluir que a assertiva da matéria em análise é equivocada, assim como a reiterada afirmação de que o art. 7º da MP representa um “grande risco” para o Brasil não encontra fulcro legal, metodológico ou normativo, parecendo indicar, uma vez mais, um arbítrio do articulista. 

Por derradeiro, é cabível destacar que a justificação determinante de ter sido atribuída competência ao Comando da Marinha para regulação e licenciamento de meios navais com plantas nucleares embarcadas não foi a falta de confiança no quadro de pessoal civil do órgão regulador nacional, mas sim a elevada especificidade requerida para licenciamento de um SCPN, que conceitualmente congrega a integração de conhecimentos intrínsecos a uma planta nuclear em movimento com aqueles atinentes à segurança de operação de submarinos no mar. Julga-se oportuno apensar que a Autoridade Nuclear Brasileira (CNEN) inspeciona rotineiramente o PNM e, consoante o exposto, a ela incumbe o licenciamento do protótipo do reator nuclear do submarino em terra, a ser instalado no LABGENE. Tal coordenação de esforços e o acúmulo de experiências permitiu concluir que o modelo mais viável e seguro a ser adotado indicava a criação de uma autoridade naval responsável pelo licenciamento integrado (da planta nuclear com o da plataforma como um todo) de um meio naval complexo como o submarino, ficando a responsabilidade pelo processo das plantas em terra retida com o Órgão regulador nacional.  Assim é a matriz em vigor nos países supratranscritos, que inspirou o modelo a ser implementado, priorizando a cooperação entre a MB/ANSNQ e a CNEN/ANSN. Portanto, não procede a afirmação de que o contingente será “dividido”, sequer a apreciação de que tal medida “somente enfraquecerá a segurança das instalações”. 

Departamento de Imprensa - Centro de Comunicação Social da Marinha.


sexta-feira, 21 de maio de 2021

Governo debate ameaças às instituições nucleares brasileiras e operações de transporte de material nuclear em território nacional

 


A Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR) promovem, em parceria, seminário e reunião técnica, em formato virtual, para discutir a implantação da ferramenta Ameaça-Base de Projeto (ABP) no Programa Nuclear Brasileiro (PNB), conforme informação divulgada no site da instituição. 

A CNEN estará representada por sua Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear (DRS). O GSI/PR, por meio da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e do Departamento de Coordenação do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (DC/Sipron). 

O evento ocorre nos dias 24, 25 e 26 de maio e reunirá representantes de diversos órgãos, entre operadores nucleares, comunidade de inteligência, defesa e segurança pública. 

Segundo a CNEN, a atividades têm o propósito de facilitar a difusão e o intercâmbio seguro de conhecimentos, boas práticas, experiências e desafios relativos ao planejamento, desenvolvimento e implantação de uma sistemática de avaliação das ameaças às instalações nucleares brasileiras e operações de transporte de material nuclear realizadas em território nacional. 

Para isso, serão apresentadas ferramentas que representam o estado da arte no atendimento às recomendações internacionais (enfatizando-se a ABP), a forma de implantação em países com programas nucleares relevantes e as ações em curso pela autoridade reguladora, operadores nucleares e agências de inteligência a respeito do tema. 

O produto final da reunião será a consolidação de um Plano de Ação Conjunta que formalize e inicie o processo de avaliação de ameaças às instalações do PNB, conforme o tipo e o risco da instalação a proteger. 

A CNEN não informa se há ameaças às instalações nucleares em Angra dos Reis; em Resende (RJ), em São Paulo e outras localidades. Segundo especialistas, o debate é mais do que necessário. 

Informações reproduzidas do site da CNEN – 

FOTO: Central Nuclear de Angra dos Reis - Eletronuclear 


quarta-feira, 19 de maio de 2021

Medida Provisória da Autoridade de Segurança Nuclear afronta à Lei Brasileira do setor. É também a MP dos três jabotis. Por Sidney Rabello

 


A Lei Brasileira da Convenção de Segurança Nuclear, na forma de Decreto nº 2.648, de 1º de julho de 1998, estabelece como deve ser criado um órgão regulatório de segurança nuclear que na MP se denomina Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). No entanto, a MP parece ignorar a Lei Brasileira da Convenção por completo ao introduzir tudo o que é vedado na Convenção de Segurança Nuclear, principalmente nos aspectos de independência de atuação, seja pela indefinição do posicionamento da ANSN no organograma governamental que evite pressões políticas, seja pelo comprometimento orçamentário pela dependência de dotações de empresas privadas licenciadas pela ANSN, ou seja por não definir de forma completa as atribuições conforme estabelecidos na própria Convenção. 

A MP não soube transpor e regulamentar cada artigo da Lei Brasileira da Convenção para criação da ANSN, ignorando-a completamente, inclusive nem a citando em nenhum ponto da MP. 

A MP é um completo desprezo pela ordem jurídica brasileira ao ignorar a Lei Brasileira da Convenção, é um desrespeito ao Acordo Internacional celebrado junto à Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), órgão da ONU, e, mais importante, é um desrespeito à segurança da população brasileira quanto ao uso da energia nuclear. 

A AIEA desenvolveu, em apoio aos governos signatários da Convenção, três normas para a constituição e criação da ANSN, que são ignoradas completamente pela MP, apesar de reconhecidas como normas aplicáveis ao Brasil pela Lei Brasileira da Convenção. Cabe destacar que tanto a Convenção como as normas da AIEA estabelecem as “cláusulas pétreas” para a criação e constituição da ANSN, isto é, não são detalhes a serem incluídos em um Regimento Interno de fácil modificação por ato ministerial, argumento muito utilizado para iludir os leigos. 

A MP prevê um órgão colegiado com a responsabilidade de aprovar os documentos de avaliação de segurança e de fiscalização produzidos pelas Diretorias de Execução para fins de concessão de licenças. No entanto, a MP incorre em uma contradição, pois o órgão colegiado é constituído dos Diretores de Execução. Isto é, quem aprova os documentos é quem elabora. Isto torna o Colegiado um órgão sem uma função efetiva, torna um órgão sem sentido de sua existência. O Colegiado da MP é apenas um órgão que utiliza um CARIMBO BEM GRANDE para formalizar a aprovação pelos Diretores de Execução o que eles mesmos elaboraram com seu corpo técnico. 

Nos países desenvolvidos como os EUA, o equivalente à ANSN é constituído por um órgão colegiado, denominado de comissão ou conselho, composto de cinco membros em dedicação exclusiva, com a função de aprovar os documentos pelas diretorias executivas e é vedada a participação dos diretores executivos do órgão colegiado. Em outras palavras, a deliberação deve ser completamente separada da execução. Apesar da simpatia pelos EUA, a MP foi elaborada ignorando o órgão congênere estadunidense, a United States Nuclear Regulatory Commission (USNRC). 

A ANSN foi criada principalmente para resolver a grande contradição de as atividades regulatórias de segurança nuclear conviverem com as atividades de promoção como pesquisa, produção e prestação de serviços. Isto é, atualmente as atividades regulatórias convivem na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) com instituições de pesquisa do IPEN, CDTN, IEN, IRD e Institutos de Poços de Caldas e Recife. A MP criou a ANSN para não haver mais o convívio de atividades regulatórias com promoção. No entanto, isto não é real. A MP prevê a manutenção de atividades de promoção no seu interior como de pesquisa e de prestação de serviços. 

A ANSN não deve ter participação em nenhuma atividade de desenvolvimento de energia nuclear ou do Programa Nuclear Brasileiro (PNB), que são atividades de promoção. A Autoridade não deve estar incluída no desenvolvimento do PNB, de forma a avaliar e fiscalizar com independência a segurança das instalações e o uso da energia nuclear. Portanto, as atividades de monopólio da energia nuclear, relacionadas ao PNB, não podem estar elencadas dentre as atribuições da ANSN como está na MP e devem ser mantidas na CNEN. Este é o primeiro jaboti que a MP contempla. 

O segundo jaboti é de mesma natureza de atividades de promoção e foi formulado de forma muito sutil. Ele se manifesta de forma enganosa na constituição do quadro de pessoal. Primeiro, a MP mantém o mesmo Plano De Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia. É denunciador de que a MP propõe que manterá atividades de pesquisa e de prestação de serviços, convivendo com atividades regulatórias. Uma coisa é manter a mesma estrutura salarial para não alterar gastos, outra coisa é não prever uma Carreira de Segurança Nuclear. A suspeita da manutenção das atividades de promoção se confirma na constituição do quantitativo dos quadros técnicos: 104 pesquisadores, 375 tecnologistas e 159 técnicos. Atualmente, os profissionais dedicados às atividades regulatórias de segurança nuclear totalizam um número inferior a 200. Pelo contingente expressivamente superior (638), conclui-se pela incorporação de um ou dois institutos de pesquisa e prestação de serviços, claramente de atividades de promoção. Os números sugerem a incorporação do IRD e do Instituto de Poços de Caldas.  Desta forma, fica bem caracterizada a sutileza do segundo jaboti. 

O terceiro jaboti é o da raposa cuidando do galinheiro. Na MP da ANSN é incluído o artigo sétimo que cria o órgão regulatório ou Autoridade de Segurança Nuclear da Marinha para conceder licenças e autorizações para suas instalações. Na verdade, sem ser explicitado no caput da MP, são criadas duas Autoridades: uma exercida pela Marinha para as suas instalações e a ANSN para as demais instalações do país. A Autoridade de Segurança da Marinha para licenciar suas instalações representa um grande risco para segurança de suas instalações e para a população brasileira. É uma afronta ao conceito de segurança nuclear. Nos países desenvolvidos, como os EUA, há um órgão civil dedicado ao licenciamento das instalações militares e, por serem instalações inéditas, como protótipos, os requisitos normativos são mais exigentes e abrangentes. Portanto, o Brasil não merece correr o grande risco que representa o artigo sétimo da MP, um grande jaboti. 

Cabe destacar que os servidores atuais da CNEN, que atuam em segurança nuclear e que futuramente constituirão o quadro de pessoal da ANSN, são tão brasileiros quanto qualquer militar e saberão licenciar as instalações militares no sigilo requerido e dentro da lei, não sendo necessária a criação da Autoridade da Marinha. Os profissionais com treinamento adequado e experiência em segurança nuclear são em número muito pequeno no Brasil e a divisão deste contingente em duas instituições somente enfraquecerá a segurança das instalações. 

A MP é bastante deficiente em instrumentalizar a ANSN com recursos que garantam a proteção dos trabalhadores em energia nuclear, da população e do meio ambiente dos aspectos danosos da energia nuclear, bastante conhecidos pelo acidente de Goiânia com uma fonte radioativa e com os acidentes de fusão do núcleo do reator de Three Mile Island, em 1979, nos EUA; de Chernobyl, na URSS, em 1986; e de Fukushima em 2011.  Portanto, sugiro que esta MP seja rejeitada na íntegra e sugiro também que seja tomado conhecimento de um projeto de lei alternativo ao oficial, que foi consolidado em debate em fórum aberto a todos associados da Associação dos Fiscais de Energia Nuclear (AFEN) e pela incorporação das contribuições em consulta aos profissionais de segurança nuclear da CNEN. O projeto de lei alternativo tem como base de elaboração a Lei Brasileira da Convenção de Segurança Nuclear e as normas da AIEA dedicadas à criação de um órgão regulatório de segurança nuclear, assim como a legislação de órgãos de países desenvolvidos, como os EUA. 

Autor: Sidney Luiz Rabello é formado em Engenharia Elétrica pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (USP), especializado em Segurança Nuclear, pós graduado em Engenharia Nuclear. 

E-mail: sidney.rabello@gmail.com


 

terça-feira, 18 de maio de 2021

Angra 1 volta a operar depois da troca de combustível (urânio enriquecido) e mudanças de projeto para durar mais 20 anos


Desligada no dia 16 de abril para a troca de combustível (urânio enriquecido), a usina nuclear Angra 1 foi reconectada ao Sistema Interligado Nacional (SIN) nesta terça-feira (18/5), à 1h55. A volta à operação acontece com três dias de antecedência em relação ao que foi acordado com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), informou a Eletronuclear. 

Angra 1 entrou e operação em 1985 e segundo especialistas, já deveria estar em processo de desligamento há alguns anos. Mas a unidade está passando por inspeções para que possa ter vida útil prorrogada por mais 20 anos. 

Enquanto esteve deligada, cerca de três 3 mil tarefas foram executadas na primeira usina nuclear, comprada dos Estados Unidos, no final dos anos 60. “Nos últimos dias, Angra 1 passou por revisão de vários transformadores; substituição do rotor da excitatriz do gerador elétrico principal; e do motor e a revisão dos selos de uma bomba de refrigeração do reator; inspeção visual de soldas do sistema primário; e remota das soldas externas do fundo do vaso do reator”, informou a Eletronuclear. 

Como a parada foi feita durante a pandemia, a Eletronuclear tomou medida de distanciamento social: os trabalhadores, próprios e contratados, passaram por treinamento de prevenção ao coronavírus; e houve um grande esforço de comunicação das medidas preventivas, incluindo a preparação de uma cartilha. 

O presidente da Eletronuclear, Leonam dos Santos Guimarães, disse porque a volta à operação de Angra 1 é importante agora: “O país está enfrentando uma crise hidrológica grave. Estamos entrando no período seco, que vai até novembro. Isso significa que a tendência é contarmos ainda menos com as hidrelétricas no futuro próximo. Nesse contexto, a geração de Angra 1 será fundamental para garantir segurança de abastecimento ao SIN”. 

FOTO: Angra 1 - Acervo Eletronuclear.

  

segunda-feira, 17 de maio de 2021

Governo cria órgão fiscalizador nuclear federal; exceto para programa da Marinha visando enriquecimento de urânio e submarino atômico

 


O presidente Jair Bolsonaro acaba de criar a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), órgão para monitorar, regular e fiscalizar as atividades que usam tecnologia nuclear no Brasil, decisão que vinha sendo anunciada desde agosto de 2019. A Medida Provisória (MP- 1.049) foi publicada na edição de hoje (17/05) do Diário Oficial da União. A Autarquia não está vinculada a nenhum ministério. A fiscalização de embarcações nucleares, como submarinos e navios, está fora da MP-1049: ficará a cargo do Comando da Marinha, que desenvolve o projeto do submarino atômico desenvolvido pelo Centro Experimental de Aramar, em São Paulo, onde o Brasil dominou o ciclo do combustível, enriquecendo urânio a 20%, em 1987. Bolsonaro visitou Aramar em outubro de 2020.

As atribuições da nova Autoridade Nacional de Segurança Nuclear eram, até então, de responsabilidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), o que durante décadas foi bastante contestado por ambientalistas e cientistas da área. A ANSN é autarquia federal, com patrimônio próprio, autonomia operacional e sede no do Rio de Janeiro, onde também funciona a CNEN, ligada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI). 

Segundo a MP-1049, entre as atribuições da nova empresa estão estabelecer normas sobre segurança nuclear e proteção radiológica, conceder autorizações para a transferência e o comércio de minerais radiativos, e controlar os estoques de material nuclear no País. Caberá também à ANSN licenciar operadores de reatores nucleares, as atividades de enriquecimento, processamento, industrialização e comércio de minerais nucleares e derivados, e até de pesquisas geológicas relacionadas a minerais nucleares. A autarquia será ainda responsável por aplicar sanções administrativas nos casos de infração às normas regulatórias. O texto da MP publicado no DOU detalhada essas sanções. 

A nova autarquia será formada a partir da cisão da CNEN, que também executa atividades de planejamento e pesquisa. De acordo com a literatura disponível sobre o assunto, a criação de um órgão regulatório específico para o setor já vem sendo discutida no governo federal desde a década de 1990, quando o Brasil assinou o Protocolo da Convenção de Segurança Nuclear, proposto pela Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA). O artigo 8º do protocolo prevê a “efetiva separação” entre as funções regulatória e as demais relacionadas ao setor nuclear. A ANSN será dirigida por uma diretoria colegiada, formada por um diretor-presidente e dois diretores, todos nomeados em ato do presidente da República. A MP prevê que a criação da ANSN não provocará aumento de despesas para o governo. 

O quadro de pessoal virá da CNEN. São 922 cargos efetivos, incluindo os que hoje estão vagos por falta de concurso público. De acordo com a MP- 1049, a receita da autarquia virá, principalmente, da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e suas instalações (conhecida como TLC), hoje cobrada pela CNEN, e das multas a serem aplicadas a quem infringir as normas regulatórias. O valor das multas foi fixado entre R$ 5 mil e R$ 100 milhões, e será aplicado com base na situação econômica do infrator, conforme a MP-1049. FOTO: Aramar - Comando em defesa.

Angra 3: adiada a data de abertura das propostas para a retomada das obras

 


Foi adiada para o dia 29 de junho a abertura das propostas para a retomada das obras civis e montagem eletromecânica da usina nuclear Angra 3, em Angra dos Reis, em sessão pública prevista inicialmente para ocorrer nesta quinta-feira (20/5). A informação sobre o adiamento é da Eletronuclear. Segundo a empresa, subsidiária da Eletrobras, a postergação atende à solicitação de diversas empresas interessadas em participar, que alegam necessitar de mais tempo para a elaboração de suas propostas. 

O prazo também permitirá que a Eletronuclear “incorpore ao edital melhorias identificadas durante o processo e faça uma reavaliação do orçamento, tendo em vista o aumento real dos preços dos insumos para a construção civil ocasionado, em parte, pela pandemia da covid-19”. A Eletrobras prevê investir R$ 2,5 bilhões no projeto este ano, dos quais R$ 850 milhões já foram aportados durante o primeiro trimestre. Angra 3 já consumiu R$ 7 bilhões e precisa de outros R$ 15 bilhões para ser concluída e inaugurada em 2026. 

O principal caminho aberto para a retomada das obras de Angra 3 começou no dia 25 de fevereiro, quando a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, publicou o edital no Diário Oficial da União, para a contratação da empresa, cujo nome deverá ser divulgado na próxima semana. O objetivo é adiantar algumas atividades de construção antes mesmo de se contratar a empreiteira que irá empreender a obra global e concluirá a construção da usina. 

A história da usina começou nas décadas de 70 e 80, época do apogeu da energia nuclear no Brasil, por conta das pressões e dos boicotes norte-americanas contra o país. Angra 3 é fruto do acordo nuclear Brasil-Alemanha, assinado pelo presidente Ernesto Geisel, em Bom, no dia 27 de junho de 1975. O mundo nuclear não era para principiantes e envolvia grandes jogadas: depois de vender Angra 1 para o Brasil, os EUA se negaram a fornecer o combustível (urânio enriquecido) para alimentar o reator fabricado pela norte-americana Westinghouse. 

Diante da crise, o Brasil fez a compra da África do Sul, enquanto o nacionalismo fervilhava. Cientistas defendiam que o Brasil deveria projetar o seu próprio reator comercial, mas foram vencidos.  O acordo estava assinado pelo general Geisel. Dados oficiais informam que as obras civis de Angra 3 tiveram início em 1984; sendo interrompidas em 1986. Nesse período, foram realizados cortes na rocha, abertura de cavas para a colocação de blocos de fundação e a preparação parcial do sítio. O governo também executou instalações parciais de infraestrutura do canteiro de obras. O material procedente da escavação foi utilizado para a construção do molhe de proteção da Baia de Itaorna, em frente à central nuclear de Angra. 

A Eletronuclear reconhece que a paralisação das obras de Angra 3 ocorreu por fatores políticos e econômicos, principalmente nas décadas de 1980 e 1990. Só depois da entrada em operação de Angra 2 – a primeira usina o acordo com a Alemanha – a construção de Angra 3 voltou à pauta. Problemas diversos foram entravando a continuidade das obras, que se arrastaram até 2015. O ano de 2015 marcou a mais recente parada das obras da usina, após denúncias de corrupção do então presidente da Eletronuclear, contra-almirante Othon Luiz Pinheiro, que acabou sendo preso. Até o ex-presidente da República, Michel Temer, e executivos da estatal, acusados de corrupção, também foram presos. Todos soltos, depois. 

PRIMEIRO CONCRETO - 

Em outubro será colocado o primeiro concreto – marco da retomada das obras de Angra 3. A contratação da empreiteira está prevista para o segundo semestre de 2022. Por fim, a entrada em operação programada para 2026. A Sociedade Angrense de Proteção Ambiental (SAPÊ) lamenta a falta de diálogo com   moradores e comunidades indígenas, originais daquelas terras. 

Angra 3 terá capacidade para gerar 1.350 Megawatts (MW), quando funcionar 100% sincronizada ao Sistema Integrado Nacional SIN), e que poderá atender ao consumo de uma cidade de 2 milhões de habitantes, como Belo Horizonte. Ambientalistas alertam sobre os perigos de acidentes radiativos, que provocaram milhares de mortes em todo o mundo. A Eletronuclear anuncia a contratação de sete mil empregos e garante a segurança da usina. 

Leia no Blog diversas matérias sobre Angra 3 e as usinas nucleares – 

Foto: Angra 3 – Acervo Eletronuclear.

quinta-feira, 13 de maio de 2021

Angra 3: propostas para a retomada das obras serão abertas quinta-feira (20/5)

 


As propostas para a retomada das obras civis e montagem eletromecânica da usina nuclear Angra 3, em Angra dos Reis, serão abertas em sessão pública prevista para ocorrer na próxima quinta-feira (20/5). A informação foi divulgada hoje (13/5), pelo presidente da Eletrobras, Rodrigo Limp, durante teleconferência com analistas. 

A Eletrobras prevê investir R$ 2,5 bilhões no projeto este ano, dos quais R$ 850 milhões já foram aportados durante o primeiro trimestre. Angra 3 já consumiu R$ 7 bilhões e precisa de outros R$ 15 bilhões para ser concluída e inaugurada em 2026. 

O principal caminho aberto para a retomada das obras de Angra 3 começou no dia 25 de fevereiro, quando a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, publicou o edital no Diário Oficial da União, para a contratação da empresa, cujo nome deverá ser divulgado na próxima semana. 

O objetivo é adiantar algumas atividades de construção antes mesmo de se contratar a empreiteira que irá empreender a obra global e concluirá a construção da usina. A história da usina começou nas décadas de 70 e 80, época do apogeu da energia nuclear no Brasil, por conta das pressões e dos boicotes norte-americanas contra o país. 

Angra 3 é fruto do acordo nuclear Brasil-Alemanha, assinado pelo presidente Ernesto Geisel, em Bom, no dia 27 de junho de 1975. O mundo nuclear não era para principiantes e envolvia grandes jogadas: depois de vender Angra 1 para o Brasil, os EUA se negaram a fornecer o combustível (urânio enriquecido) para alimentar o reator fabricado pela norte-americana Westinghouse. Diante da crise, o Brasil fez a compra da África do Sul, enquanto o nacionalismo fervilhava. Cientistas defendiam que o Brasil deveria projetar o seu próprio reator comercial, mas foram vencidos.  O acordo estava assinado pelo general Geisel. 

Dados oficiais informam que as obras civis de Angra 3 tiveram início em 1984; sendo interrompidas em 1986. Nesse período, foram realizados cortes na rocha, abertura de cavas para a colocação de blocos de fundação e a preparação parcial do sítio. O governo também executou instalações parciais de infraestrutura do canteiro de obras. O material procedente da escavação foi utilizado para a construção do molhe de proteção da Baia de Itaorna, em frente à central nuclear de Angra. 

A Eletronuclear reconhece que a paralisação das obras de Angra 3 ocorreu por fatores políticos e econômicos, principalmente nas décadas de 1980 e 1990. Só depois da entrada em operação de Angra 2 – a primeira usina o acordo com a Alemanha – a construção de Angra 3 voltou à pauta. Problemas diversos foram entravando a continuidade das obras, que se arrastaram até 2015. 

O ano de 2015 marcou a mais recente parada das obras da usina, após denúncias de corrupção do então presidente da Eletronuclear, contra-almirante Othon Luiz Pinheiro, que acabou sendo preso. Até o ex-presidente da República, Michel Temer, e executivos da estatal, acusados de corrupção, também foram presos. Todos soltos, depois. 

PRIMEIRO CONCRETO - 

Em outubro será colocado o primeiro concreto – marco da retomada das obras de Angra 3. A contratação da empreiteira está prevista para o segundo semestre de 2022. 

Por fim, a entrada em operação programada para 2026.

 A Sociedade Angrense de Proteção Ambiental (SAPÊ) lamenta a falta de diálogo com   moradores e comunidades indígenas, originais daquelas terras. Angra 3 terá capacidade para gerar 1.350 Megawatts (MW), quando funcionar 100% sincronizada ao Sistema Integrado Nacional SIN), e que poderá atender ao consumo de uma cidade de 2 milhões de habitantes, como Belo Horizonte. 

Ambientalistas alertam sobre os perigos de acidentes radiativos, que provocaram milhares de mortes em todo o mundo. A Eletronuclear anuncia a contratação de sete mil empregos e garante a segurança da usina. 

Leia no Blog diversas matérias sobre Angra 3 e as usinas nucleares – 

Foto: Angra 3 – Acervo Eletronuclear.

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