segunda-feira, 17 de junho de 2024

Angra 3: Eletronuclear rescinde contrato com Consórcio vencedor de edital em 2022; obras iniciadas há 40 anos mantém ritmo de atraso

 


A usina nuclear Angra 3, em construção desde 1984, estaria fadada ao fracasso, questionavam alguns técnicos do setor nesta segunda-feira (17/6), quando a  Eletronuclear informou que rescindiu o contrato DAN.A-4500052810 com o Consórcio Ferreira Guedes - Matricial - Adtranz, firmado no dia 9 de fevereiro de 2022 com objetivo de reiniciar a construção da central atômica e realizar as obras civis no âmbito do Plano de Aceleração da Linha Crítica da unidade. O consórcio, segundo a companhia, descumpriu cláusulas importantes do negócio. Estariam em desacordo valores de R$ 262 milhões, além de multas ao consorcio, entre outros problemas. 


Na sexta-feira passada o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acolheu recurso da Eletronuclear para a continuidade obras, derrubando embargo da Prefeitura de Angra. Durou pouco a alegria da decisão  

Hoje, a companhia divulgou informações nada animadoras sobre a rescisão: 

“O distrato unilateral ocorre conforme a cláusula 23 do contrato e artigo 95 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletronuclear, com a devida aplicação de sanções, conforme art. 96 do Regulamento, art. 82 da Lei 13.303/2016 e cláusula 24 do vínculo em questão. 

O Consórcio descumpriu, reiteradamente, as cláusulas 5 e 6, que abordam a ordem de execução e o cronograma, além da 22ª”, informou a Eletronuclear em nota. E mais: “Não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos intermediários e finais; cometimento reiterado de faltas na execução do contrato, devidamente anotadas em registro próprio conforme subitem 10.2.4 e lentidão do cumprimento do contrato, levando a Eletronuclear a comprovar a impossibilidade da sua conclusão no prazo estipulado." 

Segundo a companhia, além da rescisão, será aplicada uma multa correspondente a 10% do valor do contrato, conforme item 33.2 da cláusula 33 - o valor deste contrato é igual ao seu custo final, considerando eventuais reajustes - e suspensão de seis meses de licitar, com inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). A decisão, portanto, afirma a companhia, é consequência de um extenso processo administrativo, que provou a inexecução do projeto contratado e a incapacidade do Consórcio em atingir os níveis de qualidade e exigência para uma obra nuclear.

 “O escopo originalmente alocado ao Consórcio foi incluído como opcionalidade na minuta do contrato do EPC principal, a ser selecionado em futura licitação e que passou recentemente por uma Consulta Pública, encerrada no dia 17 de maio”. 

A Eletronuclear informou que aguarda a finalização de estudos independentes que estão sendo conduzidos pelo BNDES, para avaliar as condições técnica, econômica e jurídica do projeto. “Após esta etapa, a empresa espera que as obras civis deslanchem”, garantiu a companhia. Tais estudos serão analisados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que ficarão responsáveis por definir a outorga e aprovar a tarifa de comercialização da energia gerada por Angra 3.

 (FONTE – ELETRONUCLEAR - ANGRA 3 - PRESIDENTE DA COMPANHIA VISITA PREFEITO DE ANGRA) - LEIA A MATERIA PUBLICADA SEXTA-FEIRA - 13/06) 

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