Trabalhadores da estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB), lotados na área de serviços gerais das instalações de Caldas (MG), que opera com material radioativo, atravessam uma verdadeira “via crucis” enquanto não recebem seus salários, os menores, sempre em atraso. É um grupo de cerca de 30 pessoas – homens e mulheres -, terceirizados da INB pela empresa Solve Consultoria e Projetos. Alguns estão em desespero, diante do descaso: “Não temos como pagar o aluguel e podemos entrar 2026 despejados”. Revoltados, pararam as atividades na segunda-feira. Como a instalação opera com material radioativo, há normas para evirar riscos biológicos e químicos.
Vários espaços da INB estão sem
limpeza “em estado deplorável”, segundo relatos. A INB não se manifestou sobre
o caso, embora desde ontem o blog esteja tentando contato. A empresa Solve
Consultoria de Projetos, com a qual a INB tem contrato, informou que a estatal
está com vários pagamentos em aberto, que precisam ser quitados. O débito da INB desde outubro, segundo gráfico
da Solve, chega a R$ 358.399,06. “Precisamos de uma solução”, comentou o
gerente Vinicius.
A instalação da INB em Caldas é “o
patinho feito” da empresa, comentou um funcionário. Lá, há décadas, as atividades de mineração de
urânio foram interrompidas e existe um lastro de contaminação e problemas em
barragens e demais áreas, sem solução em futuro próximo. Mas a empresa mantém
funcionários contratados e terceirizados.
RISCOS BIOLÓGICOS QUÍMICOS
Sem pagar o grupo em questão, a
IBN deixou de cumprira “a norma que trata da *higiene ocupacional* é a *NR‑32*
– Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. “A norma estabelece
requisitos para prevenir riscos biológicos, químicos e físicos, garantindo um
ambiente de trabalho saudável para os colaboradores”.
Se a empresa não cumprir a NR‑32, a empresa pode enfrentar: Multas e autos de infração – a fiscalização pode aplicar valores que variam de R$ 2 mil a R$ 200 mil, dependendo da gravidade e da reincidência. Interdição do estabelecimento – em casos de risco grave à saúde, o órgão competente pode suspender temporariamente as atividades até que a situação seja regularizada. Responsabilidade civil – se houver dano à saúde dos trabalhadores (doenças ocupacionais, intoxicações etc.), a empresa pode ser acionada judicialmente para indenizar os afetados. E ainda “Prejuízo de imagem* – auditorias externas, certificações ou contratos podem ser perdidos, além de gerar desmotivação e rotatividade de colaboradores. “Portanto, manter a conformidade com a NR‑32 evita custos financeiros, sanções legais e protege a saúde da equipe”, informou um especialista.
(FOTO – INB ) –
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