A Barragem D4 da Unidade de Descomissionamento de Caldas (UDC), da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), contaminada pela por urânio, é protagonista de duas licitações para a contratação de empresa visando à regressão de seu estado de nível de emergência, que apresentam valores bem diferentes de 27 de março de 2025 a 29 de abril deste ano. O Blog perguntou a INB as razões de duas licitações para a mesma Barragem com preços que variam bastante, mas ainda não recebeu a resposta. Em 2025, a licitação apresentava valor de R4 3.718.759,62; e recentemente, passou para R$ 8.189.850,00. Uma diferença de cerca de R$ 4,5 milhões.
A Barragem D4 sempre esteve na lista de problemas da Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que fiscaliza a UDC há anos, relacionando condicionantes em algumas áreas da instalação. A UDC faz parte do processo de extração de urânio na Mina da Cava, a primeira do Brasil, iniciada na década de 70, que provocou um rasto de contaminação radioativa na região.
Nesta quinta-feira (02/7) uma equipe do Ibama finalizou, nesta quinta-feira (02/07), uma vistoria técnica na UDC, iniciada há uma semana (30/6). “A atividade integra o acompanhamento da execução das condicionantes ambientais estabelecidas na Licença de Operação concedida pelo órgão”, informou a INB.
Essa foi a terceira inspeção do Ibama desde que a UDC obteve a Licença de Operação, em janeiro de 2025, embora funcione há décadas, armazenando material radioativo em suas instalações. O grupo de trabalho do Ibama foi composto por 11 profissionais da Diretoria de Licenciamento Ambiental, envolvendo as áreas de Qualidade e Licenciamento Ambiental e equipes multidisciplinares do Ibama de Minas Gerais, São Paulo e Brasília, que percorreram diferentes pontos da unidade para verificar in loco as ações da empresa.
NOTA DO IBAMA -
Nesta semana, uma equipe do Ibama está realizando vistoria técnica na Unidade em Descomissionamento de Caldas, da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), no sul de Minas Gerais, com a finalidade de acompanhar as ações executadas pela empresa em atendimento às condicionantes ambientais estabelecidas na Licença de Operação nº 1709/2025. Após a conclusão da vistoria, será elaborado o respectivo relatório.
(FOTO – BLOG – INB) –
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