A
luta pelo banimento do amianto (mineral cancerígeno) no Brasil dá mais um passo.
Acaba de ser protocolado o Projeto de Lei (PL) 3684/2023, que propõe revogar os
resquícios de legislações que deram sustentação, até recentemente, à tese do
uso seguro ou controlado do mineral cancerígeno. A iniciativa, do mandato do deputado
federal, Nilto Tatto, (PT-SP), “extirpará definitivamente estas excrescências
do arcabouço jurídico nacional”, afirmou a auditora fiscal Fernanda Giannasi, fundadora
da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA), que defende a saúde e
vida dos trabalhadores desde a década de 80 e por isso recebeu o Prêmio “Faz a
Diferença” de O Globo, em 2017. "Falta pouco para fecharmos a tampa do caixão do amianto", reiterou.
Segundo Giannasi, os resquícios de legislações são
a Lei 90955/95 e Decreto 2350/97, ambos sancionados em tempo recorde no governo
de Fernando Henrique Cardoso para dar perenidade à exploração do mineral
cancerígeno e à indústria do fibrocimento (telhas, principalmente) no país. “Ambas,
em meados da década de 1990, já estavam ameaçadas por leis que pipocavam em todo
o mundo e mesmo aqui em nosso país de banimento do nefasto amianto”. Giannasi informou
que outro dispositivo legal que o PL 3684/2023 pretende revogar definitivamente
é a “absurda Lei Jair Meneghelli (9976/2000) que, contrariando a proposta
inicial, por nós da ABREA defendida, que proibiria o uso de amianto e mercúrio
na indústria do cloro-soda, por pressão do poderoso lobby do setor petroquímico”.
O lobby, acrescentou, “capitaneado pela Abiclor (Associação Brasileira da
Indústria de Álcalis, Cloro e Derivados),que se transformou numa lei que
permitia que as plantas industriais em funcionamento poderiam continuar a
utilizar estes tóxicos sem data para substituição e que somente novas
indústrias seriam impedidas de usá-los”.
LEIS IMORAIS -
“Muitos de vocês
nos perguntarão se, com a decisão do STF que baniu o amianto em nosso país, haveria
necessidade de se gastar tanta energia para leis que, na prática, perderam o
sentido ou objeto. A questão que se coloca é que, embora banido, o amianto está
em toda parte. Existe um enorme passivo a ser removido e destinado de forma
sustentável e haverá a necessidade do descomissionamento de instalações
contaminadas, em especial a mina de Cana Brava em Minaçu, Goiás, para o qual
existe um vácuo jurídico, uma anomia, que o PL 3684/2003 pretende preencher.
Esperamos que a mesma celeridade, com que se aprovou aquelas leis imorais e que
afrontam nossa Constituição por ameaçarem a integridade física dos expostos e
prejudicarem seriamente a saúde da população em geral, seja aplicada pelos
nossos parlamentares ao PL 3684/2023”, completou Giannasi.
MEMORIAL EM OSASCO -
A luta da ABREA tem o apoio da Prefeitura de Osasco, em
São Paulo, por meio da Secretaria de Emprego, Trabalho e Renda (SETRE), que em
dezembro entregou um memorial em homenagem às vítimas do cancerígeno amianto. Composto
pela obra do artista brasilense W. Hermusch, o memorial tem uma escultura
chamada “Árvore-Pulmão”, que materializa metaforicamente a luta pela vida de
milhares de vítimas, que no final da vida não conseguem mais respirar em
virtude das doenças provocadas pela fibra mortal.
Além da Árvore-Pulmão, com
sete metros de altura, o Memorial tem um painel com o nome de mais de 600
pessoas que morreram em virtude da exposição ao amianto. “Nesta tragédia do
amianto, os obreiros entregavam inocentemente o seu cotidiano ao trabalho, que
acreditavam estar garantindo o seu sustento e de suas famílias e, por
conseguinte, a vida. A cada dia, entretanto, estavam sendo lentamente
envenenados. Esta contradição cruel é o que a Árvore-Pulmão expressa”, lembrou
Hermusch.
O Memorial está instalado na Praça Expedicionário Mario Buratti, nas
proximidades de onde se situava a Eternit, a maior das unidades da
multinacional suíça nas Américas, conhecida produtora de telhas, tubulações,
caixas d'água e outros artefatos de cimento-amianto, e que permaneceu na cidade
por 56 anos, entre 1937 a 1993, deixando para trás um enorme passivo
socioambiental, um legado de contaminação e morte, como fez em vários países,
principalmente Itália e Bélgica.
“É uma tristeza sermos conhecidos como a
capital nacional das vítimas do amianto, e em nada este memorial repara a perda
dessas vidas, mas nossa intenção é eternizar seus nomes num espaço público para
que sirvam de exemplo e que suas famílias saibam que reconhecemos a luta. Quem
sai de casa todo dia em busca do sustento do lar, e morre em função do trabalho
que desempenha, é um verdadeiro herói, e nada mais justo que haja um memorial
em homenagem a isso”, lamentou Gelso Lima, Secretário de Emprego, Trabalho e
Renda.
NO RIO. CARLOS MINC
INICIA PROGRAMA ESTADUAL DE DESAMIANTAGEM.
Medidas visando o banimento do cancerígeno
amianto serão debatidas em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio
de Janeiro (ALERJ), já anunciou em junho o deputado Carlos Minc. O parlamentar acabou
de criar o Programa Estadual de Desamiantagem, para a substituição gradual do
amianto nas instalações públicas e privadas de uso público, bem como para
orientar a sua destinação final adequada, no âmbito do Estado. Na ocasião, Minc
se reuniu na ALERJ com ativistas pelo fim do amianto, como Giannasi.
Segundo o
deputado, são princípios do Programa Estadual de Desamiantagem, consolidados no
ordenamento jurídico vigente: a proteção à saúde da população; prevenção e
precaução ambiental; desenvolvimento sustentável; como também a gestão
ambiental descentralizada, democrática e eficiente; por exemplo.
São
instrumentos do Programa: a identificação e o mapeamento dos locais onde haja a
utilização de amianto, suas edificações, dependências e instalações; a
elaboração de manual de procedimentos para remoção do amianto, utilizando a
literatura técnica mundial, tais como, Portugal , EUA e Itália; de um plano estratégico que estabeleça o
cronograma de substituição gradual dos materiais que contenham amianto /
asbesto, bem como os seus sucedâneos possíveis; a celebração de convênios e/ou
termos de cooperação técnica, voltados ao pleno cumprimento do que prevê a
presente lei; como também a qualificação dos profissionais/técnicos para esse
fim e levantamento de todos os equipamentos necessários.
A operação de
substituição dos produtos, materiais ou artefatos, em uso ou instalados, que
contenham amianto, bem como nas atividades de demolição e remoção, não será
permitida qualquer exposição humana a concentração de poeira acima de um décimo
de fibras de amianto por centímetro cúbico ou concentração inferior previstas
em normas ou leis federais, devendo os trabalhadores envolvidos na atividade
utilizar os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e Equipamentos
de Proteção Coletiva (EPC´s), previstos na normatização técnica específica. As empresas ou instituições, públicas e privadas, responsáveis pela execução de
obras de demolição e remoção de material, que contenham amianto /asbesto,
deverão adotar todas as medidas necessárias à proteção da saúde dos
trabalhadores e trabalhadoras, nos termos da legislação específica vigente,
especialmente às Normas da ABNT, a legislação sanitária estadual e nas Normas
Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, legislação ambiental e
outras disposições legais que sejam mais restritivas no que concerne às medidas
de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.
Também terão que ser garantidas
as medidas de proteção aos trabalhadores, que de qualquer forma, se exponham à
poeira que contenha amianto, qualquer que seja o seu regime contratual de
trabalho. Para execução das obras de identificação do risco, remoção, demolição
e destinação final também serão observadas as disposições do “Guia de Boas
Práticas de Desamiantagem” da Fundacentro.
Nas obras de reformas e para remoção
do amianto serão afixadas placas indicativas onde constarão o tipo de obra a
ser realizada, o custo, bem como do nome do responsável técnico e de seu número
de registro no órgão de classe, e da seguinte mensagem: 'Nesta obra está
sendo retirado materiais contendo amianto / asbesto, por serem cancerígenos e
prejudiciais à saúde'.
A destinação final dos resíduos provenientes do Programa
de Desamiantagem deverá ocorrer em aterros sanitários adequados para o
recebimento do resíduo cancerígeno do amianto. A destinação final dos resíduos
e entulhos contendo amianto, provenientes das obras de reformas e remoção dos
materiais de construção civil, deverá obedecer ao disposto na Resolução nº 348,
de 2004 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que classifica estes
resíduos como perigosos (Classe D) e, que, portanto, serão destinados em
aterros industriais para lixos perigosos (Classe I) licenciados pelo órgão
ambiental estadual ou municipal. O descumprimento à presente Lei sujeitará o
infrator às sanções previstas na Lei 3467/2000.
Leia no BLOG diversas matérias
sobre o tema AMIANTO.
FOTO: MEMORIAL EM OSASCO-
COLABORE COM O BLOG – CINCO
ANOS DE JORNALISMO INDEPENDENTE – CONTRIBUA - PIX: 21 99601-5849 – CONTATO: malheiros.tania@gmail.com