segunda-feira, 3 de julho de 2023

Relatório informa produção de rejeitos radioativos nas usinas nucleares de Angra. Em setembro, houve água radioativa empoçada no teto de um edifício, "sem riscos"

 


0 total de rejeitos radioativos de baixa e média atividade produzidos pelas usinas nucleares Angra 1 e Angra 2, em 2022, foi de 55,25 metros cúbicos. A meta estabelecida pela Eletronuclear era de não superar o total de 107 metros cúbicos. Provavelmente o valor não foi ultrapassado porque as duas usinas foram desligadas algumas vezes no decorrer do ano por problemas diversos. As informações sobre os rejeitos constam no Relatório Anual de 2022 da Eletronuclear, divulgado nesta segunda-feira (03/07).  Comprada da norte-americana Westinghouse em 1970, Angra 1 entrou em operação comercial em 1985. Já Angra 2, parte do pacote nuclear Brasil-Alemanha, assinado em 1975, em 2001. Desde então, exceto nos vários períodos de paralisação, são essas quantidades estimadas de rejeitos produzidos pelas usinas, valores não informados pela companhia. Em setembro do ano passado, a partir de denúncia do Globo, a companhia admitiu no Relatório Anual, que por conta de falha em uma válvula houve água radioativa “empoçada no teto de um edifício”. 

A Eletronuclear informou no documento que realiza a coleta de amostras da fauna e flora, das águas e do solo, da água de chuva e de partículas do ar recolhidas por filtros, além de medições da temperatura da água do mar. As amostras passam, no laboratório, pela contagem das partículas radioativas contidas nessas amostras. Todos os anos, segundo a companhia, os resultados dessa verificação são comparados com as análises do período que antecedeu a operação das usinas.

 “As conclusões são reportadas aos órgãos reguladores. O trabalho inclui uma atenção especial para a água do mar utilizada no sistema de refrigeração do núcleo do reator. O cuidado maior é com a temperatura da água que é descartada no mar, com o objetivo de evitar impactos ambientais. A água é utilizada em um sistema de resfriamento externo, e, portanto, não está sob risco de contaminação radiológica”. afirma. Mas não parece que foi assim no dia 16 de setembro do ano passado.

ÁGUA RADIOATIVA EMPOÇADA – 

"No dia 16 de setembro durante a parada da usina de Angra 1 para reabastecimento, com o reator desligado, houve a liberação não programada de aproximadamente 90 litros de água com baixo teor de radioatividade (quantidade equivalente a dois tanques de combustível de um carro popular). A água era proveniente do sistema de purificação para retirada de partículas radioativas e seguia para um tanque de reciclagem. A falha em uma válvula permitiu que essa água ficasse empoçada no teto de um edifício de segurança e, com as chuvas nos dias seguintes, chegasse ao sistema de águas pluviais e fosse, inadvertidamente, lançada no mar. Assim que o vazamento foi detectado, a Eletronuclear intensificou a monitoração radiológica no local de despejo das águas pluviais. 

O Laboratório de Monitoração Ambiental (LMA) da empresa realizou coletas conjuntas com o Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), e analisou amostras de água do mar e sedimentos marinhos coletados próximos às saídas de água de Angra 1. Também foram imediatamente isolados e reparados todos os componentes envolvidos na falha e revisados os procedimentos de manutenção e operação pertinentes, impedindo que um evento similar volte a ocorrer no futuro.

 A monitoração não encontrou a presença de partículas radioativas artificiais (oriundas das atividades da usina) na água do mar. Somente em duas das oito amostras coletadas de sedimentos marinhos foram encontrados radionuclídeos artificiais (⁵⁴Mn, ⁵⁸Co, ⁶⁰Co e ⁹⁵Nb), porém em quantidade muito baixa. Face à pequena atividade radiológica encontrada nas amostras, pode-se concluir que nenhum impacto será observado ao homem ou ao meio ambiente. Vale esclarecer que o trabalho de monitoração radiológica no entorno das usinas nucleares é realizado desde antes do início de seu funcionamento, o que permite confrontar os resultados obtidos agora com os que existiam naturalmente na região.

 Em razão das conclusões obtidas por meio das avaliações realizadas, o evento foi considerado em nível de incidente operacional, isto é, não houve a liberação de efluentes líquidos radioativos que pudessem expor o público a níveis de radiação acima dos limites estabelecidos, de acordo com a Norma CNEN-NN-3.01. Sendo assim, todas as análises e contabilizações radiológicas foram incorporadas ao relatório semestral de efluentes e rejeitos da proteção radiológica, de acordo com a Norma CNEN-NN 1.14. Mesmo assim, a empresa está revisando seus normativos para ser mais conservadora em seus critérios de notificação e transparente em sua comunicação com o público.

 A Eletronuclear reitera que o incidente foi encerrado e suas causas estão sanadas, não existindo áreas impróprias ao acesso nem risco de agravamento da situação. O evento não ocasionou nenhum tipo de prejuízo às pessoas ou ao meio ambiente, conclusão referendada pelos próprios órgãos licenciadores — Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e CNEN.

 A empresa foi autuada pelo Ibama e processada pela Justiça Federal de Angra dos Reis, mas mantém sua posição de não ter infringido nenhuma das normas estabelecidas e se defenderá em todas as instâncias cabíveis”, informoua companhia em seu Relatório Anual, destacando o caso. 

A denúncia sobre a água radioativa jogada no mar foi divulgada pelo O Globo e, na sequência, amplamente noticiada pela imprensa. A principal denúncia era de que a companhia demorou a informar, escondendo o fato dos órgãos competentes. 

FOTO: ELETRONUCLEAR – 

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Angra 3: captações internacionais para a conclusão das obras. Reunião cancelada em novembro: Lula já havia sido eleito presidente

 


Para viabilizar projeto de construção da usina nuclear Angra 3 a Eletronuclear calcula que serão necessárias operações de captação internacionais de recursos, envolvendo a emissão de bonds (títulos de renda fixa negociados no exterior, tanto públicos como privado ) e de debêntures (título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor). 

(Uma importante reunião havia sido agendada para novembro, mas acabou cancelada. O blog destaca que, em novembro, Luiz Inácio Lula da Silva, já havia sido eleito presidente da República).

As informações fazem parte do Relatório Anual de 2022 da Eletronuclear, que acaba de ser divulgado. Não será tão fácil, portanto, a concussão das obras da usina, paradas desde 19 de abril, por determinação da Prefeitura de Angra. A outra parte dos recursos a serem captados nessas futuras emissões serão utilizados para uma reestruturação das dívidas tomadas pela Eletronuclear junto à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também para a execução do projeto de construção de Angra 3. Há cerca de dois anos, conforme o BLOG anunciou, esta dívida era de cerca de R$ 6,4 bilhões. 

Comprada no pacote do Acordo Nuclear Brasil-Alemanha, assinado em 1975, pelo general Ernesto Geisel, presidente da República, Angra 3 começou a ser erguida em 1984, já consumiu cerca de R$ 8 bilhões e precisaria de pelo menos R$ 18 bilhões para ser inaugurada em 2028. Hoje, tem 65% das obras civis concluídas. 

BUSCA DE RECURSOS

Em 2022, a empresa passou por um complexo processo de troca de controlador, saindo da Eletrobras, privatizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, e ingressando na então recém-criada Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar), a holding, que também congrega Itaipu Binacional e, agora, as Indústrias Nucleares do Brasil (INB). 

“A mudança de governança da Eletronuclear impôs alguns desafios em relação aos planos de utilizar o mercado como fontes de recursos para projetos da empresa”, consta no documento. “A criação da Diretoria Financeira – até então as atribuições desta área ficavam a cargo de uma Diretoria Administrativa e Financeira - permitiu um melhor posicionamento e alinhamento com a estratégia definida para a Eletronuclear após a mudança societária, que envolve a busca de recursos no mercado financeiro para a viabilização de importantes projetos de debêntures”, de acordo com o presidente da empresa Eduardo Grand Court. 

Segundo ele, o fato de a ENBPar ser uma holding nova e em formação, “suscitou questionamentos dos agentes financeiros sobre ativos e garantias.” E acrescentou: “O fato de a União ser o maior acionista da Eletronuclear agrada aos agentes financeiros, mas a obtenção de garantias, nesse caso, ocorre em ritmo mais lento do que acontece normalmente com empresas privadas. Diante disso, a Eletronuclear estudava a possibilidade de recorrer, possivelmente ainda em 2023, a empréstimos- -ponte para realizar os aportes necessários previstos para o projeto de construção de Angra 3 enquanto não obtém os financiamentos definitivos. Uma das etapas importantes da construção de Angra 3, levada adiante após a mudança societária na Eletronuclear, é a definição da modelagem do empreendimento, iniciativa que abrange decisões importantes para o futuro da usina, como a fixação da tarifa a ser cobrada pela energia a ser gerada”. 

LULA ELEITO - REUNIÃO CANCELADA

A aprovação da modelagem – destacou – “é essencial para sinalizar a viabilidade econômica e financeira do projeto aos investidores que se interessem em participar das futuras operações de captação de recursos vinculadas ao empreendimento. A expectativa era que a modelagem fosse aprecia da em reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) prevista para novembro de 2022. A reunião, contudo, foi cancelada, provocando o adiamento de algumas decisões”, na época de Jair Bolsonaro. Novembro, vale destacar, Luiz Inácio Lula da Silva já havia sido eleito presidente da República.

 A Eletronuclear gerou, em 2022, 14.559 gigawatts-hora (GWh), o que correspondente a 2,5% da energia gerada no Sistema Interligado Nacional (SIN). Com o início das operações comerciais de Angra 3, previsto para o segundo semestre de 2028, a Eletronuclear espera ampliar a sua capacidade de geração em 1.405 MW quando Angra 3 for concluída. As informações contidas no relatório cobrem as atividades e resultados referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022 e seguem as Normas GRI (Global Reporting Initiative) em sua versão atualizada. 

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quinta-feira, 29 de junho de 2023

Carlos Minc anuncia audiência pública pelo fim do cancerígeno amianto no Estado, propondo programa pioneiro no país

 


Medidas visando o banimento do cancerígeno amianto serão debatidas em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), anunciou nesta quinta-feira (29/6), o deputado Carlos Minc. O parlamentar acaba de criar o inédito Programa Estadual de Desamiantagem, para a substituição gradual do amianto nas instalações públicas e privadas de uso público, bem como para orientar a sua destinação final adequada, no âmbito do Estado. Hoje, Minc se reuniu na ALERJ com ativistas que se dedicam há décadas à luta pelo fim do amianto no Brasil e no mundo, como a auditora fiscal e uma das fundadoras da Associação Brasileira pelos Expostos ao Amianto (ABREA), Fernanda Giannasi; representes do Ministério Público, Fiocruz, entre outros. A data da audiência pública será divulgada brevemente.

Segundo o deputado, são princípios do Programa Estadual de Desamiantagem, consolidados no ordenamento jurídico vigente: a proteção à saúde da população; prevenção e precaução ambiental; desenvolvimento sustentável; como também a gestão ambiental descentralizada, democrática e eficiente; por exemplo. 

CONHEÇA O PROGRAMA - 

São instrumentos do presente Programa: a identificação e o mapeamento dos locais onde haja a utilização de amianto, suas edificações, dependências e instalações; a elaboração de manual de procedimentos para remoção do amianto, utilizando a literatura técnica mundial, tais como, Portugal , EUA e Itália;  de um plano estratégico que estabeleça o cronograma de substituição gradual dos materiais que contenham amianto / asbesto, bem como os seus sucedâneos possíveis; a celebração de convênios e/ou termos de cooperação técnica, voltados ao pleno cumprimento do que prevê a presente lei; como também a qualificação dos profissionais/técnicos para esse fim e levantamento de todos os equipamentos necessários. 

Os órgãos da administração direta ou indireta do estado do Rio de Janeiro, promoverão a substituição total dos materiais que contenham amianto ou asbesto em suas edificações, dependências e instalações.  Será realizado pelas Secretarias estaduais inventário sobre a existência de edificações escolares e de educação em geral com produtos à base de amianto, tais como coberturas, caixas d’água, canalizações, portas corta fogo, forros, pisos, divisórias e outros, nos estabelecimentos públicos ou privados de uso público, com a finalidade de orientar a substituição gradual destas substâncias. 

As reformas para remoção do amianto e substituição por materiais sucedâneos isentos do mineral cancerígeno serão orientadas pelos protocolos existentes quanto ao manuseio destes minerais, objetivando a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores envolvidos e expostos.

 A operação de substituição dos produtos, materiais ou artefatos, em uso ou instalados, que contenham amianto, bem como nas atividades de demolição e remoção, não será permitida qualquer exposição humana a concentração de poeira acima de um décimo de fibras de amianto por centímetro cúbico ou concentração inferior previstas em normas ou leis federais, devendo os trabalhadores envolvidos na atividade utilizar os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC´s), previstos na normatização técnica específica. 

As empresas ou instituições, públicas e privadas, responsáveis pela execução de obras de demolição e remoção de material, que contenham amianto /asbesto, deverão adotar todas as medidas necessárias à proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, nos termos da legislação específica vigente, especialmente às Normas da ABNT, a legislação sanitária estadual e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, legislação ambiental e outras disposições legais que sejam mais restritivas no que concerne às medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública.

Também terão que ser garantidas as medidas de proteção aos trabalhadores, que de qualquer forma, se exponham à poeira que contenha amianto, qualquer que seja o seu regime contratual de trabalho. Para execução das obras de identificação do risco, remoção, demolição e destinação final também serão observadas as disposições do “Guia de Boas Práticas de Desamiantagem” da Fundacentro.

Nas obras de reformas e para remoção do amianto serão afixadas placas indicativas onde constarão o tipo de obra a ser realizada, o custo, bem como do nome do responsável técnico e de seu número de registro no órgão de classe, e da seguinte mensagem: 'Nesta obra está sendo retirado materiais contendo amianto / asbesto, por serem cancerígenos e prejudiciais à saúde'. A destinação final dos resíduos provenientes do Programa de Desamiantagem deverá ocorrer em aterros sanitários adequados para o recebimento do resíduo cancerígeno do amianto.

A destinação final dos resíduos e entulhos contendo amianto, provenientes das obras de reformas e remoção dos materiais de construção civil, deverá obedecer ao disposto na Resolução nº 348, de 2004 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que classifica estes resíduos como perigosos (Classe D) e, que, portanto, serão destinados em aterros industriais para lixos perigosos (Classe I) licenciados pelo órgão ambiental estadual ou municipal. 

O descumprimento à presente Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei 3467/2000. Em sua justificativa o deputado Carlos Minc observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou em 23/2/2023 o julgamento do conjunto dos recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila ou asbesto no país. 

Neste julgamento o Plenário confirmou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2o. previsto na Lei 9055/95, e, por conseguinte, o Decreto regulamentador 2350/97, que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila ou branco, o único ainda permitido em nosso país.

 A questão da exploração comercial do amianto foi amplamente discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, onde em agosto de 2017, o Plenário do STF julgou constitucional a lei do Estado de São Paulo, que proibia o uso do mineral e declarou, incidentalmente (sem pedido direto nas ações), a inconstitucionalidade do acima mencionado artigo 2º. da Lei federal 9.055/1995, que permitia a sua utilização. Decisões semelhantes foram tomadas em relação às leis de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Em novembro do mesmo ano, ao julgar o caso da lei de proibição do amianto do Rio de Janeiro, Lei nº 3579/2001, a Corte deu efeito vinculante e amplo (erga omnes) à decisão sobre a norma federal. E considerando a Resolução 348/2004 do CONAMA-Conselho Nacional do Meio Ambiente, que regulamenta a disposição final de resíduos contendo amianto. 

FOTO: ASCOM – CARLOS MINC - COLABORE COM O BLOG – CINCO ANOS DE JORNALISMO INDEPENDENTE – PIX: 21 99601-5849 – Contato: malheiros.tania@gmail.com

Agência que fiscaliza barragens como as de Caldas (MG), em risco, pode parar 3ª feira: são mais de 125 mil instalações nas mãos de 664 servidores

 


Servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM), responsáveis por vistorias em barragens, como em duas instalações com problemas no Planalto de Poços de Caldas (MG), podem retomar na terça-feira (4/7) a greve realizada esta semana (de 27 a 29/6), contra o sucateamento do órgão. “Com o sucateamento da ANM, a questão não é se teremos outra tragédia envolvendo rompimento de barragem, mas quando”, alerta Ricardo Peçanha, diretor da Associação dos Servidores da Agência Nacional de Mineração (ASANM). 

A greve poderá acontecer novamente porque não houve retorno do governo federal às reivindicações dos servidores. A paralisação total, que pede a reestruturação da ANM, a abertura de novos concursos e a equiparação salarial frente às outras agências reguladoras, terminou hoje. A partir de amanhã, apenas serviços considerados essenciais, como o de segurança de barragens, serão retomados. 

MARIANA E BRUMADINHO - 

A ANM é responsável por regular e fiscalizar todos os mais de 125 mil empreendimentos de mineração em operação no país – entre eles as barragens de rejeitos como as que romperam em Mariana (MG), em 2015, e Brumadinho (MG), em 2019, deixando centenas de mortos e causando prejuízos ambientais irreparáveis. 

MOMENTO CRÍTICO - 

De acordo com Ricardo Peçanha, a agência enfrenta atualmente um dos momentos mais críticos da sua história, operando com o menor contingente de servidores dos últimos 50 anos. “São mais de 125 mil empreendimentos para apenas 664 servidores. Com o efetivo atual da ANM, seriam necessários mais de 36 anos para fiscalizar todas as áreas de mineração no Brasil”, disse Peçanha. 

OUTRA TRAGÉDIA - 

“Nesse contexto de sucateamento e completo abandono da ANM, a questão não é se teremos outra tragédia envolvendo rompimento de barragens, por exemplo, mas quando. Esse é um alerta que estamos fazendo há muito tempo e que tem sido reiteradamente ignorado pelo governo federal”. Os servidores informaram que farão nos próximos dias atos de protesto no Congresso, na praça dos três poderes e nas unidades regionais da ANM espalhadas por todo o país. 

“Não se trata da luta de um sindicato, ou de uma categoria, o fortalecimento da Agência Nacional de Mineração vai beneficiar todos os brasileiros, porque significará um maior controle de barragens, um combate mais rigoroso e efetivo ao garimpo ilegal e a defesa do meio ambiente e dos nossos recursos minerais. Fortalecer a ANM é fortalecer o Brasil”, finalizou Ricardo Peçanha. 

FONTE/FOTO: DIVULGAÇÃO ASANM – 

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quarta-feira, 28 de junho de 2023

Deputado Carlos Minc cria programa para banir o cancerígeno amianto do Estado do Rio de Janeiro

 


O cancerígeno amianto pode estar prestes a chegar ao fim no Estado do Rio de Janeiro. O deputado Carlos Minc acaba de criar o Programa Estadual de Desamiantagem, para a substituição gradual do amianto nas instalações públicas e privadas de uso público, bem como para orientar a sua destinação final adequada, no âmbito do Estado. Nesta quinta-feira (29/7) haverá solenidade na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) com ativistas pelo banimento do amianto, como a auditora fiscal e uma das fundadoras da Associação Brasileira pelos Expostos ao Amianto (ABREA), Fernanda Giannasi.

Segundo o deputado, são princípios do Programa Estadual de Desamiantagem, consolidados no ordenamento jurídico vigente: a proteção à saúde da população; prevenção e precaução ambiental; desenvolvimento sustentável; como também a gestão ambiental descentralizada, democrática e eficiente; por exemplo.

São instrumentos do presente Programa: a identificação e o mapeamento dos locais onde haja a utilização de amianto, suas edificações, dependências e instalações; a elaboração de manual de procedimentos para remoção do amianto, utilizando a literatura técnica mundial, tais como, Portugal , EUA e Itália;  de um plano estratégico que estabeleça o cronograma de substituição gradual dos materiais que contenham amianto / asbesto, bem como os seus sucedâneos possíveis; a celebração de convênios e/ou termos de cooperação técnica, voltados ao pleno cumprimento do que prevê a presente lei; como também a qualificação dos profissionais/técnicos para esse fim e levantamento de todos os equipamentos necessários.

Os órgãos da administração direta ou indireta do estado do Rio de Janeiro, promoverão a substituição total dos materiais que contenham amianto ou asbesto em suas edificações, dependências e instalações.  Será realizado pelas Secretarias estaduais inventário sobre a existência de edificações escolares e de educação em geral com produtos à base de amianto, tais como coberturas, caixas d’água, canalizações, portas corta fogo, forros, pisos, divisórias e outros, nos estabelecimentos públicos ou privados de uso público, com a finalidade de orientar a substituição gradual destas substâncias. 

As reformas para remoção do amianto e substituição por materiais sucedâneos isentos do mineral cancerígeno serão orientadas pelos protocolos existentes quanto ao manuseio destes minerais, objetivando a proteção da saúde e integridade dos trabalhadores envolvidos e expostos. 

A operação de substituição dos produtos, materiais ou artefatos, em uso ou instalados, que contenham amianto, bem como nas atividades de demolição e remoção, não será permitida qualquer exposição humana a concentração de poeira acima de um décimo de fibras de amianto por centímetro cúbico ou concentração inferior previstas em normas ou leis federais, devendo os trabalhadores envolvidos na atividade utilizar os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC´s), previstos na normatização técnica específica. 

As empresas ou instituições, públicas e privadas, responsáveis pela execução de obras de demolição e remoção de material, que contenham amianto /asbesto, deverão adotar todas as medidas necessárias à proteção da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras, nos termos da legislação específica vigente, especialmente às Normas da ABNT, a legislação sanitária estadual e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, legislação ambiental e outras disposições legais que sejam mais restritivas no que concerne às medidas de proteção ao meio ambiente e à saúde pública. Também terão que ser garantidas as medidas de proteção aos trabalhadores, que de qualquer forma, se exponham à poeira que contenha amianto, qualquer que seja o seu regime contratual de trabalho. Para execução das obras de identificação do risco, remoção, demolição e destinação final também serão observadas as disposições do “Guia de Boas Práticas de Desamiantagem” da Fundacentro. 

Nas obras de reformas e para remoção do amianto serão afixadas placas indicativas onde constarão o tipo de obra a ser realizada, o custo, bem como do nome do responsável técnico e de seu número de registro no órgão de classe, e da seguinte mensagem: 'Nesta obra está sendo retirado materiais contendo amianto / asbesto, por serem cancerígenos e prejudiciais à saúde'.

 A destinação final dos resíduos provenientes do Programa de Desamiantagem deverá ocorrer em aterros sanitários adequados para o recebimento do resíduo cancerígeno do amianto. A destinação final dos resíduos e entulhos contendo amianto, provenientes das obras de reformas e remoção dos materiais de construção civil, deverá obedecer ao disposto na Resolução nº 348, de 2004 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), que classifica estes resíduos como perigosos (Classe D) e, que, portanto, serão destinados em aterros industriais para lixos perigosos (Classe I) licenciados pelo órgão ambiental estadual ou municipal. O descumprimento à presente Lei sujeitará o infrator às sanções previstas na Lei 3467/2000. 

Em sua justificativa o deputado Carlos Minc observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou em 23/2/2023 o julgamento do conjunto dos recursos interpostos contra os efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila ou asbesto no país. Neste julgamento o Plenário confirmou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2o. previsto na Lei 9055/95, e, por conseguinte, o Decreto regulamentador 2350/97, que permitia a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição do amianto crisotila ou branco, o único ainda permitido em nosso país. 

A questão da exploração comercial do amianto foi amplamente discutida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3356, 3357, 3937, 3406, 3470 e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109, onde em agosto de 2017, o Plenário do STF julgou constitucional a lei do Estado de São Paulo, que proibia o uso do mineral e declarou, incidentalmente (sem pedido direto nas ações), a inconstitucionalidade do acima mencionado artigo 2º. da Lei federal 9.055/1995, que permitia a sua utilização. 

Decisões semelhantes foram tomadas em relação às leis de Pernambuco, do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro e do Município de São Paulo. Em novembro do mesmo ano, ao julgar o caso da lei de proibição do amianto do Rio de Janeiro, Lei nº 3579/2001, a Corte deu efeito vinculante e amplo (erga omnes) à decisão sobre a norma federal. 

O deputado acrescentou que está considerando a Resolução 348/2004 do CONAMA-Conselho Nacional do Meio Ambiente, que regulamenta a disposição final de resíduos contendo amianto ou asbesto. 

No Rio de Janeiro, ex-trabalhadores da Brasilit, de Senador Camará, expostos ao amianto, estão recebendo atendimento no INCOR, em São Paulo, onde tem sido tratados pelo médico Ubiratan de Paula Santos, via ABREA, a partir de ações de Giannasi. 

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segunda-feira, 26 de junho de 2023

Barragens com riscos no Planalto de Poços de Caldas estão longe de solução

 


A Indústrias Nucleares do Brasil (INB) vai contratar uma ou mais empresas para elaborar diagnósticos detalhados sobre a situação da Barragem de Rejeitos e Barragem D4, no Planalto de Poços de Caldas, onde a estatal mantém unidade com material radioativo.  A Agência Nacional de Mineração (ANM) passou dois dias fiscalizando as barragens na semana passada. A ANM está elaborando um relatório sobre tudo o que constatou nos locais.

 A situação das barragens com sérios problemas de estrutura, entre outros, ligou o sinal de alerta sobre os riscos de rompimento das instalações, que abrigam material radioativo, causando medo à população.  Tudo indica que as soluções estão longe de acontecer para o problema que há décadas se agrava. Nesta segunda-feira (26/6) , técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) também visitaram a Unidade de Descomissionamento de Caldas (UDC), base de uma mina de urânio desativada em 1982, onde estão armazenados milhares de tambores com material radioativo.

 DOCUMENTOS SOLICITADOS -

Dois analistas ambientais da Coordenação de Prevenção e Gestão de Riscos Ambientais do Ibama e o consultor José Bernardino Botelho, presidente do Comitê Brasileiro de Barragens (CBDB), estiveram na Barragem de Rejeitos e na Barragem D4 da unidade. O objetivo foi verificar de perto como estão as estruturas, que foram incluídas neste mês de junho pela INB no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração – SIGBM, da ANM, sendo classificadas no nível 1 de emergência, “o menor na escala de três níveis”.

 O Ibama solicitou documentos e fotos das estruturas, que foram disponibilizados pela INB. Também foram solicitados dados de monitoramento e informações sobre as ações programadas para as duas barragens. A INB garante que “não há risco iminente de rompimento dessas barragens, que são permanentemente monitoradas”.

 Os critérios para definição dos níveis de emergência são estabelecidos pela Resolução ANM n° 95/2022 e Resolução ANM nº 130/2023. A aplicação desses critérios aos dados das duas barragens da INB em Caldas resultou no enquadramento no nível 1 de emergência. “A empresa informa que vem trabalhando para promover as adequações necessárias para que as barragens saiam da classificação de emergência. Estudos e projetos estão sendo elaborados, via consultoria geotécnica contratada pela empresa”. 

 FOTO:BARRAGEM – 

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Cerca de 35 toneladas de urânio enriquecido transportadas pelas estradas, do Porto do Rio a Resende. De onde vieram?

 


Cerca de 35 toneladas de urânio enriquecido (UF6) distribuídos em oito contêineres foram transportados do Porto do Rio de janeiro até a Fábrica de Combustível Nuclear (FCN), no município de Rezende (RJ), na sexta-feira passada (23), da Indústrias Nucleares do Brasil (INB), responsável pela carga. O insumo será utilizado na produção da 20ª Recarga de Angra 2. A INB não informou a procedência do urânio, que deve ter vindo da Europa, onde passa pelo enriquecimento até retornar ao Brasil. Nem quanto pagou pelo enriquecimento. 

Segundo a INB, a operação de transporte  contou com o apoio e a participação do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron), Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ), Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar do RJ e Guarda Portuária-RJ. 

FOTO: INB - COLABORE COM O BLOG - CINCO ANOS DE JORNALISMO INDEPENDENTE - PIX: 21 99601-5849.

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