sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Contaminação por chumbo nas décadas de 60 e 90 condena empresas na Bahia, informa Giannasi

 


A Auditora fiscal e engenheira civil, Fernanda Giannasi, uma das fundadoras da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (ABREA), torna público um resumo de sentença judicial “memorável com importante condenação por racismo ambiental do escandaloso caso de contaminação por chumbo”, em Santo Amaro da Purificação, na Bahia, entre as décadas de 1960 e 1990. “O episódio é qualificado, na decisão, como um caso paradigmático de racismo ambiental, ressaltando que o passivo tóxico e os efeitos à saúde recaíram desproporcionalmente sobre populações negras e pobres, historicamente marginalizadas e desassistidas pelo Estado”. 

Giannasi alerta também: “Temos de dar a maior publicidade possível para que este caso paradigmático não seja reformado em instâncias superiores”. Segundo ela, a sentença reconhece a responsabilidade civil e ambiental das empresas Plumbum Comércio e Representações Ltda., Trevisa Investimentos S.A. e Yara Brasil Fertilizantes S.A. (sucessoras da COBRAC – Companhia Brasileira de Chumbo) pelos danos socioambientais causados no município de Santo Amaro (BA),  em razão da contaminação por metais pesados – sobretudo chumbo e cádmio – lançados no ar, no solo e nas águas do Rio Subaé, naquele período. 

A decisão afirma que houve contaminação ambiental e humana em larga escala, atingindo trabalhadores e moradores do entorno da fábrica, pescadores e marisqueiras, além de comunidades periféricas e vulneráveis de Santo Amaro. negras e pobres, historicamente marginalizadas e desassistidas pelo Estado. O racismo ambiental foi reconhecido como dimensão agravante da injustiça socioambiental, reforçando o dever de reparação integral e a necessidade de medidas de justiça ambiental. A juíza prolatora da decisão também critica a chamada “irresponsabilidade organizada”, ou seja, o uso de sucessivas alterações societárias e fusões para escapar da responsabilização ambiental. 

"As empresas foram consideradas solidariamente responsáveis, com base na doutrina do poluidor-pagador e no entendimento do STJ sobre a natureza das obrigações ambientais (Tema 1204/STJ e Súmula 623). Ginnasi informa ainda que a sentença condenou as rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais às vítimas da contaminação, majorada no caso de crianças e pessoas negras. Além disso, determinou a reparação ambiental das áreas afetadas e a criação de um fundo para promoção de medidas de educação e qualificação profissional para as comunidades afetadas."

(FOTO – ARQUIVO PESSOAL) 

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