sexta-feira, 3 de setembro de 2021

Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória criando a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); agora, é com o Senado

 


A responsabilidade pelo licenciamento e a fiscalização da pesquisa, lavra, posse, produção, utilização, processamento, enriquecimento, armazenamento, transporte, transferência, comércio, importação e exportação de minérios, minerais e materiais nucelares ficarão a cargo da nova Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) a Medida Provisória (MP-1049) criando a ANSN, autarquia federal com autonomia administrativa, técnica e financeira, originada da cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), cuja vinculação deverá ser estabelecida por meio de ato do Poder Executivo. 

Caberá a ANSN a responsabilidade por instalações nucelares, radioativas e minero-industriais que contenham materiais radioativos, assim como depósitos e gestão de rejeitos radioativos, resíduos sólidos radioativos e planos de emergência nuclear e radiológica. O texto da MP-1049 seguirá para o Senado. 

A CNEN foi fundada pelo presidente da República Juscelino Kubitschek, no dia 10 de outubro de 1956. Teve em seu comando o físico nuclear Rex Nazareth, um dos principais protagonistas do programa nuclear paralelo (militar) brasileiro, de 1982 a 1990. A atividade de fiscalização da CNEN sempre foi combatida por especialistas do setor, principalmente quando o Brasil se viu às voltas com o drama provocado pelo acidente com uma cápsula de césio-137, em Goiânia, em 1987. O acidente provocou a morte de quatro pessoas e um número nunca devidamente conhecido de contaminados; além de gerar toneladas de lixo radiativo armazenados em depósito na região. 

PODER DE POLÍCIA -

 São diversas as atribuições que saem do guarda-chuva da CNEN para da nova autarquia. A MP-1049 transfere da CNEN para a ANSN o exercício do poder de polícia sobre atividades de sua competência, que, por sua vez, constitui fato gerador da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e matéria nucleares e suas instalações. 

A ANSN deverá ainda criar e manter cadastro nacional do histórico de doses de radiação dos indivíduos expostos nas atividades reguladas. 

COMPETÊNCIA DA MARINHA - Por outro lado, não será da ANSN e sim do Comando da Marinha, a competência privativa para regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares, embarcações, quanto a segurança nuclear; proteção radiológica; segurança física; e o transporte do combustível nuclear. Quando o Brasil tiver o seu submarino nuclear, a fiscalização, portanto, será do Comando da Marinha. 

INFRAÇÕES - 

A MP-1049 estabelece que as infrações administrativas às normas de segurança nuclear, proteção radiológica e de segurança física serão classificadas como infrações leves, graves ou gravíssimas, conforme o risco de dano aos indivíduos, propriedades e ao meio ambiente. Os valores das multas serão fixados pela Diretoria Colegiada da ANSN, entre o mínimo de R$ 5.000,00 e o máximo de R$ 100.000.000,00. 

Caberá a CNEN e à Indústrias Nucleares do Brasil (INB) a comercialização exclusiva de materiais nucleares, compreendidos no âmbito do monopólio da União. 

PAÍS ESTÁ ATRASADO - 

A proposta aprovada pelos deputados prevê sabatina do Senado Federal para a nomeação do diretor-presidente e dos dois diretores da diretoria colegiada da ANSN. Os membros da diretoria exercerão mandatos de cinco anos não coincidentes, sendo vedada a recondução. 

Para o relator, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), o país está atrasado nas atividades de regulação e fiscalização do setor nuclear e a separação das demais atividades do setor nuclear já é adotada em países desenvolvidos. 

"No caso dos Estados Unidos, país que detém o maior número de reatores nucleares para geração de energia elétrica no mundo, a regulação do uso civil de materiais nucleares é exercida pela Comissão de Regulação Nuclear – NRC (Nuclear Regulatory Commission), agência independente do governo federal americano, instituída pela Lei de Reorganização do Setor de Energia de 1974, que iniciou suas atividades em 1975. Da mesma forma, as atividades de regulação e fiscalização do setor nuclear são exercidas por entidades independentes na França, Reino Unido, Canadá e, atualmente, no Japão", afirmou o relator. 

Pela MP-1049, a nova autarquia terá patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira. Sua sede e foro serão na cidade do Rio de Janeiro e sua atuação será em todo o território nacional. A ANSN não exercerá atividades de regulação econômica, comercial e industrial, nem desenvolverá pesquisas ou levantamentos para esse fim. 

O Blog tem divulgado artigos e matérias sobre o tema.  Leia “Governo estuda separar funções da Comissão Nacional de Energia Nuclear” (09/08/2019); artigos do engenheiro/servidor da CNEN, Sidney Rabello (24/5/2021) e (26/5/2021); e nota oficial da Marinha (25/5/2021). 

FOTO – Unidade de Produção de Hexafluoreto (urânio em forma de gás) em Aramar - Marinha – SP).

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