A pandemia de
coronavírus (COVID-19) pesou na decisão judicial determinando a concessão de
plano de saúde para aproximadamente 200 trabalhadores afastados, da extinta Nuclemon em
São Paulo, sucedida pela estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB). No passado, eles foram expostos à radiação e
agentes químicos, sofrendo até hoje de doenças como câncer e severos problemas
pulmonares.
A decisão que acaba de ser divulgada é do juiz titular da 20ª Vara
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo, Eduardo Marques
Vieira Araújo, atendendo ao pedido da Associação Nacional dos Trabalhadores da
Produção de Energia Nuclear (ANTPEN), presidida por José Venâncio. O magistrado
levou em conta que a maior parte dos trabalhadores têm mais de 50 anos e está
vulnerável, “devido à fragilidade do sistema imunológico, tornando o caso ainda
mais delicado”.
Para tomar a decisão a favor da preservação da vida dos
trabalhadores doentes, o juiz buscou informações sobre os males provocados pelo
COVID-19, junto ao sítio eletrônico do Ministério da Saúde: “Trata-se de uma doença viral, de alta
transmissibilidade, a qual provoca uma síndrome respiratória aguda,
agravando-se, em alguns casos para insuficiência respiratória”, destacou na
decisão.
Segundo a advogada Érica Coutinho, que defende à ANTPEN, até agora
apenas 60 associados, que integram uma outra ação, movida pelo advogado Luis Carlos
Moro, são assistidos pelo plano de saúde. Mas a decisão do magistrado Eduardo
Marques Vieira Araújo, abrange a todos os associados à ANTPEN.
“O juiz verificou a urgência da situação, diante da COVID-19, porque
o plano de saúde estanca a sangria do problema”, comentou a advogada. Segundo
ela, o juiz analisou o perigo da demora do atendimento aos enfermos, diante da
pandemia que se alastra no país. O magistrado analisou também a verdade dos
fatos, de acordo com os documentos que estão no processo.
MUITOS JÁ MORRERAM
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A INB tem cinco dias para se
pronunciar e poderá recorrer da decisão, informou a advogada. “Mas esperamos que a Justiça seja cumprida,
porque os trabalhadores estão morrendo ao longo de todo esse processo, que
ainda terá uma sentença final, na qual requeremos outros benefícios como
tratamento de quimioterapia, radioterapia, psicológico, entre outros”, informou
a advogada.
A Nuclemon (sucessora da Usina de Santo Amaro/USAM) funcionou no
bairro paulistano do Brooklin, entre as décadas de 40 e 90, período em que
chegou a ter entre 500 a 700 empregados na planta, manuseando material radioativo,
extraído de terras raras, como urânio e tório, sem as mínimas condições de
segurança. A empresa fechou no início da década de 90, após denúncia de
contaminação divulgada pela imprensa, deixando como herança um número
incontável de doentes.
O extinto Ministério do Trabalho, através da auditora fiscal
do Trabalho, Fernanda Giannasi; a direção do Sindicato dos Químicos de São Paulo;
o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Santo Amaro e o
Ministério Público Estadual realizaram várias inspeções e comprovaram contaminação
nos estabelecimentos de beneficiamento das terras raras do Brooklin (USAM/Nuclemon)
e de Interlagos (USIN), para onde o material radioativo era também transportado.
As inspeções identificaram mais de 150 trabalhadores doentes.
A identificação
dos funcionários contaminados ocorreu também graças a participação da médica Maria
Vera Cruz de Oliveira Castellano, do CEREST. Ela começou a observar um
grande número de trabalhadores da empresa que procurava o local com problemas
graves de saúde. A ANTPEN foi fundada em 2006, e desde então luta na Justiça em
defesa das vítimas. Muitas já faleceram.
Só espero que a decisão do juiz seja cumprida logo. É um absurdo o que se faz com as pessoas.
ResponderExcluirObrigada por participar do BLOG. Seu comentário é muito importante. Contamos sempre com a sua opinião. abraços
ExcluirTrabalhei lá em 1981, fui transferido da sede da Nuclemon na rua Mena Barreto em Botafogo, para a Usina (USAM) na Av. Santo Amaro, no Brooklin - São Paulo. Depois fui transferido de volta para o RJ para ser Auditor na Holding Nuclebras, pergunta: Tenho direitoa está desicao judicial ao Plano de Saúde, pois estou com 66 anos e em dez/2020 perco o direito ao Plano médico da Eletronuclear (atualmente administrado pela FRG Fundação Real Grandeza), qual o procedimento que devo tomar em relação a está desicao judicial
ResponderExcluirCarlos Augusto Monteiro Fontes, matrícula na Nuclemon 0159, e matrícula na Eletronuclear 500.1920-2 obrigado.
Prezado Carlos Augusto, obrigada por participar do BLOG. Sugiro que entre em contato com a ANTPEN, que luta na Justiça pelos trabalhadores. Eles têm um site. Att.
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