segunda-feira, 8 de novembro de 2021

Justiça rejeita pedido da INB para excluir plano de saúde a vítimas da radioativa Nuclemon

 


O juiz titular da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo (Zona Sul), Mauricio Marchetti, indeferiu pedido da estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB), para excluir seis ex-funcionários da antiga Usina de Santo Amaro (USAM), da extinta Nuclemon, do direito vitalício ao Plano de Saúde, utilizado para tratamentos de doenças profissionais contraídas no período em que permaneceram trabalhando na empresa, no Brooklin paulista. Além de não excluir o grupo, o magistrado incluiu mais onze ex-empregados.

A INB é a sucessora da Nuclemon, fechada no início da década de 90, após denúncias de contaminação feitas pela imprensa. Deixou um incontável número de doentes. A empresa beneficiava areias monazíticas contendo material radioativo como urânio e tório. Os empregados foram expostos à radiação e a diversos agentes químicos, sofrendo até hoje de doenças relacionadas ao trabalho, como o câncer e severos problemas pulmonares, além de outras doenças. Muitos já morreram sem receber qualquer assistência ou indenização.

Na Ação Civil Pública nº 1001511-81.2018.5.02.0720, movida pela Associação Nacional dos Trabalhadores da Produção de Energia Nuclear (ANTPEN), contra a INB, o juiz considerou que documentos comprovam o vínculo de todos esses ex-empregados da Nuclemon com a estatal através da Carteira de Trabalho e Previdência Social. Presidida por José Venâncio, a ANTPEN foi criada em 2006 para defender às vítimas da empresa.  

INB É RECORRENTE - 

Não é a primeira vez que a INB tenta excluir o Plano de Saúde às vítimas. Em maio de 2020, em plena pandemia do coronavirus (COVID-19), graças ao desembargador federal do Trabalho, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, Marcos César Amador Alves, a situação não ficou ainda mais grave. Na época, o desembargador indeferiu o pedido de liminar ajuizado pela INB tentando se eximir do pagamento do plano de saúde vitalício para cerca de 200 ex-empregados. Desse total, apenas 115 conseguiram, dos quais, 20 já morreram. A INB recorreu da decisão do juiz titular da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, Eduardo Marques Vieira Araújo, na ação civil pública inicial ajuizada pela ANTPEN. 

COVID-19 - 

A pandemia pelo coronavírus (A COVID-19) pesou na decisão de Vieira Araújo, determinando a concessão do plano de saúde para as vítimas. O magistrado levou em conta que a maior parte dos trabalhadores têm mais de 50 anos e é extremamente vulnerável, “devido à fragilidade do sistema imunológico, tornando o caso ainda mais delicado”. 

Além de lutar pela sobrevivência, as vítimas vêm enfrentando interrupções no tratamento por conta de paralisações do atendimento, em decorrência da falta de pagamento pela INB. A decisão do TRT ratifica a determinação do juiz Vieira Araújo, divulgada em abril de 2020. 

DOSES DE RADIAÇÃO - 

A falta de transparência da Nuclemon, ao longo de décadas, ficou provada para a Justiça em documentos mostrando que os efeitos da radiação “podem eclodir tardiamente”, como ocorreu com diversos trabalhadores da empresa. Entre a documentação comprobatória, a ANTPEN anexou relatório da própria Nuclemon, reconhecendo que, em 1987, um grupo de 59 trabalhadores recebeu doses de radiação superiores ao imite permitido à população em geral. Além disso, nos registros da própria empresa, entre 1973 e 1989, aparecem casos de trabalhadores que receberam doses anuais muito acima do limite ocupacional permitido pelas normas legais. 

A Justiça se respaldou em relatórios sobre as consequências orgânicas provenientes da manipulação de elementos químicos como urânio e tório, elaborados pelo Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). 

DESCASO - 

“Não se trata de um fato isolado de descaso e exposição da população e o meio ambiente a riscos de contaminação radioativa”, frisou o juiz. A própria Nuclemon, desde 1990, já vinha sendo objeto de acompanhamento por parte da Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo, a partir de denúncia de seus próprios empregados e de entidades como o Sindicato dos Trabalhadores na Industrias Químicas, sobre os riscos de contaminação radioativa. 

A advogada Érica Coutinho, que representa a ANTPEN, lembrou que antes da decisão do juiz Vieira Araújo, apenas 65 associados, que integram uma outra ação, movida pelo advogado Luis Carlos Moro, estavam assistidos pelo plano de saúde.  

MORTES AO LONGO DO PROCESSO - 

A advogada lembrou que muitas vítimas da Nuclemon, atual INB, morreram ao longo do processo, que ainda depende de uma sentença final, sobre a indenização pelos danos causados durante os anos trabalhados. A Nuclemon funcionou no bairro paulistano do Brooklin, entre as décadas de 40 e 90. 

O trabalho de alguns órgãos foi fundamental para que o caso chegasse à opinião pública, como o extinto Ministério do Trabalho, através da auditora fiscal Fernanda Giannasi; a direção do Sindicato dos Químicos de São Paulo; o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) de Santo Amaro e o Ministério Público Estadual. 

Eles realizaram várias inspeções e comprovaram contaminação na USAM e na Usina de Interlagos (USIN), para onde o material radioativo era também transportado e armazenado. As inspeções identificaram mais de 150 trabalhadores doentes. A médica Maria Vera Cruz de Oliveira Castellano, diretora do CEREST, atuou na identificação dos trabalhadores contaminados e permanece realizando o acompanhamento das vítimas até hoje. 

FOTO: Nuclemon - Tambores com material radioativo - 

Este blog faz JORNALISMO INDEPENDENTE. A sua colaboração é muito importante para a manutenção do trabalho iniciado em 2018. Agradecemos a contribuição. PIX: 21 99601-5849.

2 comentários:

  1. Meu pai foi vitima dessa grande industria da morte (nuclemon).com tantos produtos radioativos que a empresa tinha,ficou gravimente doente, quando adquiriu tanta doenças causadas pela a contaminação o contato com os produtos que deixou sequela não só para meu pai que foi ex trabador mas tambem com toda nossa familia,que ate hoje estamos em desespero tão grande,com sua perda . meu pai não aguentou as doenças causada brutamente agrassivas pelos os produtos causados pela nuclemon.lembro que meu pai se queixava muito de dores pelo corpo e as fortes dores de cabeça,sentia-se um calor muito forte pelo corpo,minha mãe pegava uma toalha e molhava na pia de casa para por sobre sua cabeça para aliviar os calores eo mal estar do corpo que tinha,hoje sofremos muito com sua perda e os momentos triste e sofredor que todos os trabalhadores sofreram dentro dessa empresa(nuclemon)..

    ResponderExcluir
  2. bom dia, sou Alessandro Alves, morador da grande cidade de São Paulo e com muita tristeza que digito essas linhas ,relatando o tempo que meu pai eo meu padrinho trabalhou nessa empresa, nuclemon uma empresa da morte ,pós contrairam doenças causadas pelos produtos radioativo,ja não tenho meu pai e muito memos meu padrinho entre nós ,meu pai viveu dias dificil, após uma longa e dura jornada de trabalho nessa empresa,meu pai eo meu padrinho ficaram doentes adquiriram doenças causadas pelos os produtos radioativos da empresa,nossa familia como tambem do meu padrinho todos ficamos sem estrutura e abandonado esquecido doentes pelos produtos radiativos.o plano de saúde é uma questão de urgente para todos os trabalhadores que foram expostos a todo tipo de risco, desde a perda de audição por excesso de ruído das maquinas até câncer por exposição ao material radioativo sem as míninas condições de segurança.uma industria da morte que ate hoje todas as familias dos trabalharores sofrem por danos causados a saúde..

    ResponderExcluir