quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Senado aprova a MP -1049 criando a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN). Acabou o poder de fiscalização da CNEN.

 


O Senado Federal aprovou ontem (21/09) a Medida Provisória nº 1049, criando a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal com autonomia administrativa, técnica e financeira, originada da cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). Cabe à ANSN a responsabilidade pelo licenciamento e a fiscalização da pesquisa, lavra, posse, produção, utilização, processamento, enriquecimento, armazenamento, transporte, transferência, comércio, importação e exportação de minérios, minerais e materiais nucelares. 

Caberá a ANSN a responsabilidade por instalações nucelares, radioativas e minero-industriais que contenham materiais radioativos, assim como depósitos e gestão de rejeitos radioativos, resíduos sólidos radioativos e planos de emergência nuclear e radiológica. 

A CNEN foi fundada pelo presidente da República Juscelino Kubitschek, no dia 10 de outubro de 1956. Teve em seu comando o físico nuclear Rex Nazareth, um dos principais protagonistas do programa nuclear paralelo (militar) brasileiro, de 1982 a 1990. 

A atividade de fiscalização da CNEN sempre foi combatida por especialistas do setor, principalmente quando o Brasil se viu às voltas com o drama provocado pelo acidente com uma cápsula de césio-137, em Goiânia, em 1987. O acidente provocou a morte de quatro pessoas e um número nunca devidamente conhecido de contaminados; além de gerar seis toneladas de lixo radiativo armazenados em depósito na região. 

Conforme o blog já publicou, são diversas as atribuições que saem do guarda-chuva da CNEN para da nova autarquia. A MP-1049 transfere da CNEN para a ANSN o exercício do poder de polícia sobre atividades de sua competência, que, por sua vez, constitui fato gerador da taxa de licenciamento, controle e fiscalização de instalações e matéria nucleares e suas instalações. 

A ANSN deverá ainda criar e manter cadastro nacional do histórico de doses de radiação dos indivíduos expostos nas atividades reguladas. 

COMPETÊNCIA PRIVATIVA - 

Não será da ANSN e sim do Comando da Marinha, a competência privativa para regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares, embarcações, quanto a segurança nuclear; proteção radiológica; segurança física. Transporte do combustível nuclear. Quando o Brasil tiver o seu submarino nuclear, a fiscalização, portanto, será do Comando da Marinha. 

INFRAÇÕES - A MP-1049 estabelece que as infrações administrativas às normas de segurança nuclear, proteção radiológica e de segurança física serão classificadas como infrações leves, graves ou gravíssimas, conforme o risco de dano aos indivíduos, propriedades e ao meio ambiente. Os valores das multas serão fixados pela Diretoria Colegiada da ANSN, entre o mínimo de R$ 5.000,00 e o máximo de R$ 100.000.000,00. 

Caberá a CNEN e à Indústrias Nucleares do Brasil (INB) a comercialização exclusiva de materiais nucleares, compreendidos no âmbito do monopólio da União. 

Pela MP-1049, aprovada agora, a nova autarquia terá patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira. Sua sede e foro serão na cidade do Rio de Janeiro e sua atuação será em todo o território nacional.

O Blog tem divulgado artigos e matérias sobre o tema.  Leia “Governo estuda separar funções da Comissão Nacional de Energia Nuclear” (09/08/2019); artigos do engenheiro/servidor da CNEN, Sidney Rabello (24/5/2021) e (26/5/2021); e nota oficial da Marinha (25/5/2021); Câmara dos Deputados debate a criação da ANSN (12/08); e Câmara dos Deputados aprova Medida Provisória criando a ANSN (3/9). FOTO: Usinas nucleares - Eletronuclear/Eletrobras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário