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quarta-feira, 9 de setembro de 2026

Terras raras: níveis de radioatividade nos projetos das empresas australianas estão na balança do MPF

 


O Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no município de Divinópolis (MG), esclareceu ter defendido a suspensão dos processos de licenciamento ambiental número 634/2024, das empresas australianas Viridis e Meteoric, visando a exploração e o beneficiamento de terras raras, enquanto a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) - autarquia federal, em Botafogo (RJ), vinculada ao Ministério de Minas e Energia - conclua a fiscalização e ateste se os níveis de radioatividade estão dentro dos limites de segurança. A decisão final caberá à Justiça. A conclusão sobre os níveis de radioatividade, portanto, estão na balança do caso. A Ação envolve os municípios de Caldas, Poços de Caldas e Andradas (MG).  “A ANSN realizou fiscalização completa no centro de pesquisa e processamento de terras raras (CPTR) da Viridis, com levantamento radiométrico, medição das taxas de exposição à radiação gama e coleta de amostras em seis pontos do processo produtivo. O parecer conclusivo foi que a instalação é isenta de controle regulatório radiológico”, defende a empresa australiana. Na ação civil pública, os requerentes sustentam que “não foi feita a necessária consulta prévia, livre e informada, aos povos e comunidades tradicionais que vivem nas regiões afetadas; há violações da competência federal em razão do risco radioativo do empreendimento, do vício de competência hidrográfica e da existência de impactos interestaduais. (Registramos pedido de desculpas no final)

Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2026 - 


O MPF reitera que defende a suspensão temporária dos processos de licenciamento ambiental dos projetos Colossus e Caldeira, das empresas australianas Viridis e Meteoric, respectivamente, até que a ANSN conclua a fiscalização atestando se os níveis de radioatividade estão dentro dos limites de segurança. Esclarece que não mantém unidade em Poços de Caldas e informa: “A atuação perante a Subseção Judiciária de Poços de Caldas cabe à Procuradoria da República no Município de Divinópolis, referente à ação movida pelo Instituto Guaicuy, Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais (N'Golo), Aliança em Prol da APA Pedra Branca, Associação Poços Sustentável (APS), Planeta Solidário, Associação Anjos de Focinho de Vargem Grande do Sul e Bikers Mogiana”. 

Manifestaram interesse na Ação Civil Pública o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e a Fundação Cultural Palmares (FCP). 


Ainda sobre a competência territorial e papel do MPF, esclareceu que “o processo ocorre na condição de custos iuris (fiscal da ordem jurídica), nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 7.347/1985”. Esclareceu também que algumas informações públicas na matéria do blog anteontem (7/9), foram feitas pelas entidades autoras da ação e não pelo MFP, tais como: “fique comprovada a inexistência de risco de danos irreparáveis às comunidades indígenas, ao Quilombo de Barreirinhos, às famílias ciganas do Povo Calon, residentes no município de Poços de Caldas. E que 'ordene-se a paralisação dos licenciamentos por vício de competência, dada a atribuição exclusiva do IBAMA/União para o licenciamento ambiental de empreendimentos que manipulam materiais radioativos, bem como em decorrência de impactos hídricos e sinergéticos de caráter interestadual'. 

PARECER NÃO MERAMENTE RELIMINAR - 

Em seu parecer, o MPF manifestou-se, no momento: “[...] pela CONCESSÃO PARCIAL DA TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada na Inicial, opinando pela imediata suspensão dos processos de licenciamento ambiental, inclusive obstando a deliberação de Licenças de Instalação de ambos os projetos, até que a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) exare parecer técnico conclusivo e definitivo (e não meramente preliminar) sobre a atividade radiológica total dos resíduos (ROM) e efluentes de ambos os projetos, balizando com segurança jurídica a fixação da competência, nos termos da LC nº 140/2011.
Quanto ao mérito, manifesta-se pela PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS formulados na petição inicial, caso as avaliações técnicas definitivas confirmem os vícios de competência e/ou a inviabilidade socioambiental decorrente dos riscos radiológicos e hídricos levantados.” 

Conforme destacado no parecer emitido no Mandado de Segurança Coletivo nº 6003300-50.2025.4.06.3826, o MPF defende que, para definir se a competência do licenciamento é estadual ou federal (IBAMA), é indispensável um posicionamento técnico conclusivo e definitivo da ANSN sobre a atividade radiológica dos resíduos dos projetos Colossus (Viridis) e Caldeira (Meteoric). 

O MPF “não afirmou que o licenciamento deva ser conduzido obrigatoriamente pelo IBAMA, nem apontou falhas definitivas no processo conduzido pelo órgão estadual”. E mais: “com base no princípio da precaução, o órgão defendeu apenas a suspensão temporária do procedimento até que a ANSN conclua a fiscalização e ateste se os níveis de radioatividade estão dentro dos limites de segurança”. 

O MPF acrescentou: “Conclui o parecer, pela análise das teses, e com base no exposto no item anterior, verifica-se que é necessário um provimento técnico conclusivo, definitivo e devidamente motivado, acerca do enquadramento radiológico do material estocado e processado, para que se possa definir a questão meritória central que é a competência para o licenciamento dos projetos." 

VIRIDIS DEFENDE FISCALIZAÇAO 

A mineradora australiana Viridis, operando em Caldas, admitiu em nota que o MPF “emitiu opinião recomendando a suspensão” das licenças ambientais, já que a competência para decidir pela suspensão é do poder judiciário. Mas negou que falte a conclusão da fiscalização pela ANSN. 

“A Autoridade Nacional de Segurança Nuclear realizou fiscalização completa no centro de pesquisa e processamento de terras raras (CPTR) da Viridis, com levantamento radiométrico, medição das taxas de exposição à radiação gama e coleta de amostras em seis pontos do processo produtivo. O parecer conclusivo foi que a instalação é isenta de controle regulatório radiológico. A empresa vai se manifestar formalmente nos autos do processo, respondendo aos questionamentos levantados”, informou a empresa. 

A mineradora australiana Meteoric, em Poços de Caldas, e a ANSN não responderam às solicitações de informações feitas pelo Blog. 

PEDIDO DE DESCULPAS - O Blog errou ao publicar a primeira versão da matéria, no dia 7/9, anunciando que o MPF suspendeu as licenças ambientais das empresas, pois esta decisão cabe somente à Justiça. O correto é que o MPF se manifestou a favor da suspensão. A reparação da matéria ocorreu logo em seguida. 

(FOTOS – VIRIDIS E METEORIC) – 

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