sexta-feira, 14 de julho de 2023

Barragens da INB em Caldas são mantidas no Nível de Emergência 1: anomalias e risco em estruturas, segundo relatório da ANM

 


As barragens de minerais pesados e de rejeitos radioativos (D4), da estatal Indústrias Nucleares do Brasil (INB), no município de Caldas (MG), serão mantidas em nível de emergência 1 (NE 1), porque possuem anomalias que podem implicar em “risco à estrutura”, embora controlada e monitorada, sem a necessidade de evacuação da população. As instalações não possuem um Plano de Segurança de Barragens (PSB) e devem passar por uma série de adequações. As informações estão no relatório da Agência Nacional de Mineração (ANM) finalizado esta semana. São dezoito as exigências da ANM para a INB, que terá prazos para resolver os problemas.

O relatório foi entregue a parlamentares e a representantes dos governos local e federal que, nesta sexta-feira (13), visitam essas estruturas a pedido do deputado Rogério Correia (PT-MG), coordenador da Comissão Externa sobre Fiscalização dos Rompimentos de Barragens e Repactuação da Câmara dos Deputados. Entre os visitantes estão ainda os deputados Padre João (PT-MG), Leleco Pimentel (PT-MG), Célia Xakriabá (PT-MG) e os prefeitos Ailton Pereira Goulart, de Caldas, e Margot Pioli, de Andradas (MG). Além das barragens de rejeitos (BAR) e D4, já inseridas no Sistema Integrado de Gestão de Barragens de Mineração (SIGBM), a equipe de vistoria da ANM identificou a dique de contenção de sedimentos de pé de pilha denominada Bacia Nestor Figueiredo, que terá de ser incluída no sistema em até 30 dias após a assinatura do parecer, realizada em 10 de julho. 

Confira as exigências da ANM às barragens da INB: Barragem de Rejeitos - BAR: 1. Executar investigações (campo e laboratório) que permitam confirmar a geometria e as características físicas e geotécnicas dos materiais do maciço e da fundação. Prazo – 180 dias. 2. Elaborar o projeto As Is, documento que demostra com a estrutura foi construída, para compor o Plano de Segurança de Barragem (PSB) da estrutura. Prazo – 365 dias. 3. Elaborar plano de treinamentos para compor o PSB da estrutura. Prazo – 60 dias. 4. Incluir registros de manutenção e treinamentos no PSB. Prazo – 60 dias. 5. Elaborar a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) que atenda aos requisitos regulatórios, por equipe que não seja a mesma que fez o último Relatório de Inspeção de Segurança Regular (RISR). Prazo – 180 dias. 6. Realizar Relatório de Conformidade e Operacionalidade da Barragem (RCO) e apresentar Declaração de Conformidade e Operacionalidade (DCO) do Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM). Prazo – 360 dias (até 30/06/2024). 7. Implantar Processo de Gestão de Risco para Barragem de Mineração (PGRBM), conforme requisitos normativos. Prazo – 180 dias. 8. Investigar a espessura do enrocamento deteriorado e relatar resultados no As Is. Prazo – 365 dias. 9. Incluir a avaliação da estabilidade do talude da ombreira direita na RISR do 2° ciclo de 2023. Prazo – 90 dias (até 30/09/2023). 10. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias. 11. Esclarecer se existe comunidade na zona de autossalvamento (ZAS), conforme Art. 54 da Resolução ANM n° 95/2022, e se necessário, retificar a informação cadastrada no SIGBM. Prazo – 30 dias. 12. Protocolar mapa de inundação no SIGBM em formato .kmz discriminando, em polígonos distintos, a zona de segurança secundária (ZSS) e a ZAS. Prazo – 30 dias. 

BARRAGEM D4: 

1. Elaborar e disponibilizar o PSB da estrutura incluindo o PAEBM e toda a documentação exigida na Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 365 dias. 2. Implementar sistema de monitoramento de segurança de barragem conforme Art. 7° da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 270 dias. 3. Designar engenheiro de registro, conforme determinações da Resolução ANM n° 95/2022. Prazo – 120 dias. 4. Projetar e implantar sistema de drenagem superficial eficiente para a crista e taludes da estrutura. Prazo – 180 dias. 5. Apresentar revisão do plano de ação para retirar a barragem de NE1 com a proposição de novas medidas a serem executadas até 30/09/2023. Prazo – 30 dias. BACIA NESTOR FIGUEIREDO:  1. Cadastrar a estrutura no SIGBM. Prazo – 30 dias. 

FOTO: BARRAGEM - DOCUMENTO ORIGINAL. 

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