Se depender da vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, o governo federal está com o caminho aberto para construir a primeira usina nuclear do Nordeste, em Itacuruba, Pernambuco. Na semana passada, a ministra julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inteiro teor do artigo 216 da Constituição do Estado de Pernambuco, proibindo a instalação de plantas nucleares na região. Outros estados estão em situação semelhante.
“É sinal verde para a construção de usinas nucleares em Pernambuco e outros estados”, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Energia Nuclear (ABEN), Carlos Mariz. No caso específico de Pernambuco, onde a usina seria construída às margens do Rio São Francisco, podendo haver contaminação radioativa nas águas, ele afirma que esse risco não existe: “Isso é só pra alarmar. Mais de 60% das usinas nucleares do mundo situam-se em rios. Só na França são 44. E rios como o Rio Sena, Rio Loire, apenas para citar alguns”.
Mas a Articulação Antinuclear, organização que reúne cerca de 30 entidades civis no País, enviou carta aos ministros do STF contestando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI - 6897) proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras. Para a Articulação Antinuclear, a ADI é uma “investida contra a autonomia dos Estados e ocorre no momento em que o lobby nuclear coloca a questão como “a rota de energia do futuro”.
“Ainda que o debate internacional sobre a transição energética oriente substituir a energia nuclear por fontes renováveis, face aos desafios climáticos e socioambientais, o governo brasileiro vem escalonando a cadeia produtiva do setor, ampliando negócios privados, como na exploração do urânio”, afirma a entidade em carta.
Perguntado sobre a importância de maiores investimentos em energias alternativas, como a solar e a eólica, ele disse que são importantes, mas a “intermitência gera insegurança”. E comentou: “uma boa matriz precisa estar bem equilibrada na base dos três pilares fundamentais: segurança energética; segurança econômica; segurança ambiental. Precisamos de uma matriz de energia elétrica, bem balanceada, que comporte hidrelétricas, nucleares, solar, eólica, predominantemente”.
A Articulação Nuclear contesta e reforça os perigos de acidentes com o uso de energia nuclear. “Os rejeitos radioativos que se acumulam no combustível usado dos reatores nucleares processam ficar isolados durante centenas de anos, expondo a sociedade a riscos de desastres com materiais de alta radioatividade”. Mas o STF mantém a sua posição pelo poder da União sobre os Estados.
MESMA PROIBIÇÃO -
Por unanimidade de votos, recentemente, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Constituição da Paraíba, que veda o depósito de lixo atômico não produzido no estado e a instalação de usinas nucleares em território paraibano.
Segundo o STF, “a norma estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre atividades nucleares”. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada no dia 14 de setembro, nos termos do voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. A relatora lembrou que, em caso análogo, o STF julgou inconstitucional norma da Constituição de Sergipe com a mesma proibição. Aras questionou normas semelhantes de mais de 18 estados.
O procurador-geral citou a Lei 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei 6.189/1974, que regula as normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear; e a Lei 10.308/2001, que trata de aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos e à seleção dos locais de armazenamento. Segundo Aras, “não há espaço normativo para que estados editem normas paralelas sobre a matéria”.
AÇÕES PROCEDENTES: AMAPÁ, PARANÁ E PARÁ -
O STF declarou como procedentes três ações de controle constitucional da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionam legislações estaduais sobre atividades nucleares e materiais radioativos. Nas ações diretas de inconstitucionalidade o órgão ministerial defende que os dispositivos do Amapá, do Paraná e do Pará “invadem a competência privativa” da União para editar leis sobre a implantação e localização de usinas nucleares, além do armazenamento e processamento de material radioativo.
A questão não é nova na jurisprudência da Corte, tendo o Tribunal decidido em diversas oportunidades pela incompetência dos Estados-membros para legislar sobre o assunto. O julgamento dessas e outras ações ocorreu por meio do Plenário Virtual, entre 8 e 18 de outubro.
FOTO: Projeto da usina de Itacuruba (PE).
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