quinta-feira, 29 de abril de 2021

Ministério Público Federal acolhe recurso contra transferência de combustível usado (urânio) de Angra 1 e Angra 2 para Unidade de Armazenamento a Seco (UAS)

 


O Ministério Público Federal, através do procurador Regional da República, Newton Penna, acaba de acolher o recurso impetrado pela Sociedade Angrense de Proteção Ecológica (SAPÊ), para que a Eletronuclear não realize a transferência dos elementos combustíveis irradiados (urânio usado) das usinas Angra 1 e Angra 2, para a Unidade de Armazenamento a Seco (UAS), em Angra dos Reis, na Costa Verde do Estado. “A má gestão da política nuclear levou à situação crítica ora vivenciada “, declarou o procurador. 

Sobre os argumentos da SAPÊ de que o empreendimento foi realizado sem debate público e o conhecimento dos habitantes nativos da região, o procurador foi taxativo: “Não é justo, nem lícito, que as comunidades tradicionais paguem um preço alto pelas escolhas equivocadas da política nuclear governamental”.  Ele reconheceu a legitimidade da SAPÊ, lembrando que a entidade existe desde 1983, portanto, há 38 anos, tendo em seus objetivos estatutários a proteção do meio ambiente. 

A Eletronuclear, subsidiária da Eletrobras, gestora das usinas e da UAS, iniciou a transferência no último dia 5/4, porque conseguiu revogar a decisão inicial impeditiva. Segundo a Eletronuclear, as piscinas das usinas que armazenam o combustível usado estão quase esgotadas e a paralisação poderia obrigar a empresa a ter que desligar as unidades atômicas. 

A necessidade de transferência do material radioativo para a UAS, “não pode ser feita com atropelo ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural da cidade”, afirmou o procurador. 

Caberá ao Tribunal Regional Federal, da 2ª Região, do Rio de Janeiro, a decisão final sobre o caso, iniciado no ano passado, quando o Ministério Público Federal, através do procurador Igor Miranda, em ação civil pública, argumentou que o local não é seguro e que não está descartada a possibilidade de ocorrer acidente com radiação na instalação. 

A ação inicial tentou proibir a transferência do combustível. Enquanto isso, as obras continuavam, sob a aprovação do Instituto de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Ao blog, o Ibama informou que a UAS “não é um novo empreendimento, mas sim, uma parte do processo de licenciamento ambiental” da Central Nuclear de Angra. A UAS, segundo o Ibama, consiste em “estrutura auxiliar” das duas usinas, “conforme as demais estruturas existentes no local”. 

Para os diretores da SAPÊ, a UAS “não passa de um “puxadinho”, como disse a coordenadora Maria Clara Sevalho. Na avaliação do advogado da SAPÊ, Roberto Nucci Riccetto, o parecer do procurador Newton Penna, fortalece o recurso interposto pela SAPE, “já que evidencia o equívoco da decisão judicial de primeiro grau em autorizar a utilização da UAS sem a elaboração de estudo prévio de impacto ambiental – EIA/RIMA, como determina o art. 225, §1º, IV, da CF/88”. 

Assim, disse o advogado, “a falta de planejamento da Eletronuclear não pode colocar em risco o meio ambiente”. O departamento jurídico da Eletrobras/Eletronuclear apresentou documento com mais de 65 páginas contestando os argumentos da SAPÊ. 

Leia no BLOG as primeiras matérias sobre a UAS, desde 4 de agosto de 2018. 

FOTO: UAS - Acervo Eletronuclear.

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